Decreto nº 33.311 de 07/11/2011


 Publicado no DOE - DF em 8 nov 2011


Altera dispositivo do Decreto nº 32.847, de 08 de abril de 2011, que dispõe sobre o processo de regularização dos expositores da Feira de Artesanato da Torre de Televisão de Brasília e sua transferência para as novas instalações.


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O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

Decreta:

Art. 1º O art. 15, do Decreto nº 32.847, de 8 de abril de 2011, com a redação dada pelo Decreto nº 33.092, de 27 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15. O Termo de Permissão de Uso Não Qualificado será entregue a cada expositor considerado habilitado, em até 270 (duzentos e setenta) dias a contar da data de transferência dos expositores para as novas instalações da Feira de Artesanato da Torre de Televisão - FATV, mediante ordem de serviço emitida pela Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de novembro de 2011.

123º da República e 52º de Brasília.

AGNELO QUEIROZ