Decreto nº 33.092 de 27/07/2011


 Publicado no DOE - DF em 28 jul 2011


Acrescenta e revoga dispositivos do Decreto nº 32.847, de 8 de abril de 2011, que dispõe sobre o processo de regularização dos expositores da Feira de Artesanato da Torre de Televisão de Brasília e sua transferência para as novas instalações, e dá outras providências.


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O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

Decreta:

Art. 1º O art. 11 do Decreto nº 32.847, de 8 de abril de 2011, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:

"§ 4º O expositor que intempestivamente, antes da sua regularização junto à Coordenadoria das Cidades, invadir qualquer box da nova Feira da Torre de Televisão deverá desocupá-lo imediatamente, sob pena de adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis."

Art. 2º Ficam revogadas as alíneas "c" do inciso I e "c" do inciso II, ambas do art. 10 do Decreto nº 32.847, de 8 de abril de 2011.

Art. 3º O art. 15 do Decreto nº 32.847, de 8 de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15. O Termo de Permissão de Uso Não Qualificado será entregue a cada expositor considerado habilitado, em até 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de transferência dos expositores para as novas instalações da Feira de Artesanato da Torre de Televisão - FATV, mediante ordem de serviço emitida pela Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal."

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de julho de 2011.

123º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ