Portaria SEF nº 61 de 05/02/2009


 Publicado no DOE - DF em 9 fev 2009


Altera o art. 1º da Portaria nº 447, de 23 de julho de 1997, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com disco fonográfico, fita virgem ou gravada e dá outras providências.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 323 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e nos Protocolos ICMS nºs 43/2008 e 44/2008, ambos de 4 de abril de 2008,

Resolve:

Art. 1º O caput do art. 1º da Portaria nº 447, de 23 de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Nas operações interestaduais com disco fonográfico, fita virgem ou gravada e outros suportes para reprodução ou gravação de som ou imagem, relacionados no item 13 do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, para contribuintes situados no Distrito Federal fica atribuída ao estabelecimento industrial ou importador, na qualidade de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, relativo às saídas subsequentes, bem como à entrada destinada a uso ou consumo do estabelecimento destinatário. (NR)"

Art. 2º Fica revogado o inciso II do § 1º do art. 1º da Portaria nº 867, de 20 de dezembro de 2002.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2008.

VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA