Portaria SEF nº 79 de 20/02/2009


 Publicado no DOE - DF em 25 fev 2009


Revoga o § 7º do art. 1º da Portaria nº 711, de 30 de dezembro de 1992, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações realizadas com cerveja, chope, refrigerante e, água mineral e gelo; e dá outra providência.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e com base no disposto no Protocolo ICMS nº 53, de 4 de julho de 2008,

Resolve:

Art. 1º Fica revogado o § 7º do art. 1º da Portaria nº 711, de 30 de dezembro de 1992.

Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados com fundamento no Protocolo ICMS nº 53, de 4 de julho de 2008.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA