Decreto nº 30.514 de 01/07/2009


 Publicado no DOE - DF em 2 jul 2009


Altera o Decreto nº 29.396, de 13 de agosto de 2008, que regulamenta a Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008, que dispõe sobre a criação do programa de concessão de créditos para adquirentes de mercadorias ou bens e tomadores de serviços, nos termos que especifica, e dá outras providências.


Consulta de PIS e COFINS

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 92 combinado com o inciso VII, do art. 100, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008, e

Considerando o inciso II do art. 2º do Decreto nº 26.529, de 13 de janeiro de 2006,

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido o inciso XI ao § 2º do art. 2º do Decreto nº 29.396, de 13 de agosto de 2008, com a seguinte redação:

"Art. 2º ................................

§ 2º .....................................

XI - nas operações ou prestações de contribuintes optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional - como Microempresas, cuja receita bruta seja, no ano-calendário anterior, igual ou inferior a R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). (AC)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de julho de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

PAULO OCTÁVIO ALVES PEREIRA