Decreto nº 31.140 de 09/12/2009


 Publicado no DOE - DF em 10 dez 2009


Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (292ª alteração).


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O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS nº 54/2009, de 3 de julho de 2009,

Decreta:

Art. 1º O caput do item 121 do Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

Benefícios Fiscais

Caderno I

Isenções

(OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE O ART. 6º DESTE REGULAMENTO)

ITEM/ SUBITEM
DISCRIMINAÇÃO
CONVÊNIO
EFICÁCIA
.....
.....
.....
.....
121
As operações realizadas com os fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal e a suas fundações públicas, relacionados no anexo único do Convênio ICMS nº 87/2002, de 28 de junho de 2002, com redação dada pelo Convênio ICMS nº 54/2009, de 3 de julho de 2009.
Convênio ICMS nº 54/2009
.....
A partir de 01.08.2009
.....
.....
.....
.....

.....
NOTA 21 - O Convênio ICMS nº 54, de 3 de julho de 2009, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 5, de 27 de julho de 2009, DOU 28.07.2009.
 
 
.....
.....
.....
.....

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09 de dezembro de 2009.

122º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA