Decreto nº 28.781 de 18/02/2008


 Publicado no DOE - DF em 19 fev 2008


Altera o Decreto nº 16.106, de 30 de novembro de 1994, que regulamenta a Lei nº 657, de 25 de janeiro de 1994 e consolida a legislação referente ao processo fiscal administrativo. (20ª alteração).


Simulador Planejamento Tributário

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal tendo em vista o disposto na Lei nº 657, de 25 de janeiro de 1994, DECRETA:

Art. 1º O § 3º, do artigo 25, do Decreto nº 16.106, de 30 de novembro de 1994, passa vigorar com seguinte redação:

"Art. 25 ................

§ 3º A penalidade prevista no inciso I do artigo 65, da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, referida no inciso I do caput deste artigo é aplicável ao crédito tributário quando ocorrer falta ou insuficiência de pagamento do valor declarado no Livro Fiscal Eletrônico, desde que enviado e validado na forma prevista no § 1º, do artigo 1º, do Decreto nº 26.529, de 13 de janeiro de 2006." (AC)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de fevereiro de 2008.

120º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA