Portaria SEF nº 17 de 01/03/2007


 Publicado no DOE - DF em 5 mar 2007


Acrescenta o § 8º ao artigo 1º da Portaria nº 711, 30 de dezembro de 1992, que Dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações realizadas com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e gelo.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o disposto no artigo 323 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e no Protocolo ICMS nº. 31, de 06 de outubro de 2006, resolve:

Art. 1º Fica acrescido o § 8º ao art. 1º da Portaria nº 711, 30 de dezembro de 1992, com a seguinte redação:

"Art. 1º ........................

§ 8º O disposto neste artigo não se aplica às operações com gelo originadas ou destinadas ao Estado de Sergipe (Protocolo ICMS nº 31/2006)."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a de 1º de novembro de 2006.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

LUIZ TACCA JUNIOR