Decreto nº 28.595 de 19/12/2007


 Publicado no DOE - DF em 20 dez 2007


Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (173ª alteração).


Portal do SPED

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78, da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o número 4, à alínea "c", do inciso I, do artigo 29, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, com seguinte redação:

"Art. 29......

c)...............

4) que o contribuinte, por um período igual ou superior a 03 (três) meses consecutivos ou 06 (seis) meses alternados, deixou de enviar o Livro Fiscal Eletrônico, na forma do Decreto nº 26.529, de 13 de janeiro de 2006." (AC)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de dezembro de 2007.

120º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA