Portaria SEF nº 315 de 11/10/2006


 Publicado no DOE - DF em 13 out 2006


Altera a Portaria nº 447, de 23 de julho de 1997, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com disco fonográfico, fita virgem ou gravada.


Impostos e Alíquotas por NCM

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no artigo 323 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS 12/06, de 07 de julho de 2006, resolve:

Art. 1º O art. 6º da Portaria nº 447, de 23 de julho de 1997, fica alterado como segue:

"Art. 6º ..............................

III - ...................................

b) deverá indicar a opção pelo pagamento em cota única ou em até 12 (doze) cotas iguais mensais e sucessivas, que serão atualizadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, a contar de 31 de agosto de 2006, a primeira vencendo no dia 10 de dezembro de 2006;

IV - recolher, sob o código de receita 1314, na hipótese de pagamento em cota única, ou 1315, na hipótese de pagamento parcelado, o ICMS apurado na forma dos incisos I a III, mediante documento de arrecadação específico expedido pelas unidades de atendimento da Receita ou pela Internet;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

VALDIVINO JOSE DE OLIVEIRA