Lei nº 3.806 de 08/02/2006


 Publicado no DOE - DF em 13 fev 2006


Dispõe sobre a aplicação do art. 4º, § 3º, da Lei nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, que "institui no Distrito Federal o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores IPVA".


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(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A aplicação do art. 4º, § 3º, da Lei nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, observará o disposto no art. 106, I, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de fevereiro de 2006.

118º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ