Instrução Normativa SEFAZ nº 12 de 14/09/2007


 Publicado no DOE - CE em 24 set 2007


Determina a alteração de ofício, no Cadastro Geral da Fazenda (CGF), de contribuintes do ICMS optantes e não optantes do Regime Especial de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte (simples nacional), de que trata a Lei Complementar federal nº 123/2006, e dá outras providências.


Consulta de PIS e COFINS

(Revogado pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 77 DE 08/11/2019):

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 88 da Constituição Estadual;

Considerando a vigência, a partir de 1º de julho de 2007, da Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte e criou o Regime Especial de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional);

Considerando a necessidade de disciplinar o enquadramento de contribuintes optantes e não optantes do Simples Nacional no Cadastro Geral da Fazenda (CGF),

RESOLVE:

Art. 1º Os contribuintes do ICMS, optantes e não optantes do Regime Especial de Arrecadação de Tributos e Contribuições, devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, de que trata a Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, serão enquadrados em um dos regimes de recolhimento previstos no inciso IV do caput do art. 92 do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997 - Regulamento do ICMS/CE -, na forma definida nesta Instrução Normativa.

Art. 2º Os contribuintes ativos no Cadastro Geral da Fazenda (CGF) que tiveram sua opção deferida, no prazo legal, pelo Simples Nacional, a que se refere o art. 1º, serão enquadrados, de ofício, em um dos seguintes regimes de recolhimento:

I - como microempresa (ME), caso a receita bruta, no ano-calendário de 2006, tenha sido equivalente até R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais);

II - como empresa de pequeno porte (EPP), na hipótese de sua receita bruta, no ano-calendário de 2006, tenha sido acima de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e inferior a R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais).

§ 1º Os contribuintes enquadrados anteriormente no Regime Especial de Recolhimento, habilitados ao Simples Nacional, ficam dispensados do recolhimento do ICMS, devido em UFIRCE, relativamente aos meses de julho e agosto de 2007, devendo, por conseguinte, efetuar o recolhimento dos tributos previstos no Simples Nacional dos referidos períodos.

§ 2º Os contribuintes habilitados no Simples Nacional inscritos anteriormente no Regime de Recolhimento "Outros" permanecerão no referido Regime, condição esta caracterizada no respectivo cadastro.

Art. 3º Os contribuintes ativos no CGF que não fizeram opção pelo Simples Nacional e os que se encontram em situação impeditiva de inclusão no Simples Nacional, bem como aqueles não inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) serão enquadrados, de ofício, em um dos seguintes regimes de recolhimento:

I - Regime Especial de Recolhimento, para os contribuintes do segmento varejista, com faturamento bruto igual ou inferior a 200.000 UFIRCE´s, e os prestadores de serviço de alimentação e alojamento, exceto aqueles prestadores de serviço que fizeram opção, mediante termo de acordo, pela sistemática prevista nos arts. 763 a 766 do Decreto nº 24.569/1997, com as alterações determinadas pelo art. 1º do Decreto nº 27.426/2004;

II - Regime de Recolhimento "Outros", para os contribuintes que realizarem, preponderantemente, prestação de serviços sujeita ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

III - Regime de Recolhimento Normal, em todos os casos não compreendidos nos incisos I e II deste artigo.

§ 1º Para fins de fixação da quantidade de UFIRCE a recolher mensalmente pelos contribuintes enquadrados no Regime Especial de Recolhimento, tomou-se por base o faturamento do ano-calendário de 2006 e as faixas de enquadramento constante no Anexo Único da Instrução Normativa nº 15/2005.

§ 2º Excepcionalmente, os contribuintes a que se refere o § 1º deste artigo, relativamente aos meses de julho e agosto de 2007, deverá efetuar o recolhimento do imposto até o dia 20 de outubro de 2007.

§ 3º Poderá ser revista a qualquer tempo a quantidade de UFIRCE atribuída nos termos do § 1º deste artigo, mediante solicitação do contribuinte formalizada junto a unidade de sua circunscrição fiscal.

§ 4º Poderão ser enquadrados, no regime de que trata o inciso III do caput deste artigo, os contribuintes sujeitos ao regime de substituição tributária "por entrada".

Art. 4º Os contribuintes enquadrados no Simples Nacional, relativamente ao cumprimento de suas obrigações tributárias de natureza acessória, deverão entregar, trimestralmente, a Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) de forma simplificada, conforme layout definido no Anexo I a esta Instrução Normativa.

Parágrafo único. O prazo para entrega da DIEF será até o 15º (décimo quinto) dia do mês subseqüente ao respectivo trimestre.

Art. 5º Caberá à Coordenadoria de Administração Tributária (CATRI) disponibilizar, na Internet, no sítio www.sefaz.ce.gov.br, o "Termo de Indeferimento" ao Simples Nacional, conforme modelo do Anexo II a esta Instrução Normativa, documento este hábil como notificação ao interessado.

§ 1º Os contribuintes, de posse do Termo de Indeferimento, a que se refere o caput deste artigo, poderão impetrar recurso, junto ao Gerente da unidade da sua respectiva circunscrição fiscal, até o dia 28 de setembro de 2007.

§ 2º Formalizado o recurso de que trata o § 1º deste artigo, o Gerente da Unidade Fiscal analisará o pleito, expedindo despacho circunstanciado, ratificando ou não o recurso, o qual será encaminhando à Coordenadoria da Execução Tributária (COREX) na hipótese de deferimento.

Art. 6º Não será cadastrada no CGF a pessoa física ou jurídica não inscrita no CNPJ.

(Revogado pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 77 DE 08/11/2019):

Art. 7º Por ocasião do Pedido de Impressão de Documentos Fiscais (PAIDF), caso o contribuinte não comprove o efetivo funcionamento, o servidor fazendário responsável pela diligência adotará as providências previstas na Instrução Normativa nº 33/93.

Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos retroativos a 1º de julho de 2007.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de setembro de 2007.

CARLOS MAURO BENEVIDES FILHO

Secretário da Fazenda

ANEXO TERMO DE INDEFERIMENTO DA OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL (Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006)

CGF:

CNPJ:

EMPRESA:

Nos termos do parágrafo 6º do art. 16 da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, e no art. 8º da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, fica a pessoa jurídica acima identificada impedida de optar pelo Simples Nacional por incorrer na (s) seguinte (s) situação (ões):

A pessoa jurídica poderá impugnar o indeferimento da opção pelo Simples Nacional até o dia 28.09.2007.

A impugnação deverá ser dirigida a Célula de Execução da Administração Tributária da circunscrição fiscal do contribuinte.

Fortaleza, aos _______/_______/________

COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Registro tipo EMP

Estabelecimento inscrito no CGF

Obs.: Sempre inicia um bloco de informações de um contribuinte. É o primeiro registro do arquivo magnético e deve se encerrar com o registro FIM.

Registro obrigatório, um registro para cada arquivo.

NÍVEL 1

Campo Conteúdo P Tam Dec Posição   Tipo
1 Tipo Texto fixo contendo 'EMP' X 3   1 3 C
2 IE Inscrição estadual do estabelecimento no Ceará (CGF). X 9   4 12 C
3 Raza Nome ou Razão Social. X 60   13 72 C
4 Regi Código do regime de recolhimento do estabelecimento, conforme tabela de Regime de Recolhimento - vide tabela 04 X 2   73 74 N
5 DIni Data início do período das informações fiscais. Informar no formato AAAAMMDD. Quando trata-se de inventário a data inicial será igual a data final. X 8   75 82 N
6 DFin Data final do período das informações fiscais. Informar no formato AAAAMMDD. Quando trata-se de inventário a data inicial será igual a data final. X 8   83 90 N
7 Dief Código do tipo de DIEF, conforme tabela 01 de tipos de DIEF. X 1   91 91 N
8 Fina Finalidade das informações, vide tabela 03 X 2   92 93 N
9 Mtvo Código do Motivo da declaração da DIEF, vide tabela 02 X 2   94 95 N
10 EIpi Preencher com 'S' se o estabelecimento for contribuinte do IPI e com 'N', se não for. X 1   96 96 C
11 ESub Se é estabelecimento substituto nas operações de saída, preencher com 'S', se não é, preencher com 'N'.
Obs.: entende por estabelecimento substituto nas operações de saída, o estabelecimento que faz a retenção do ICMS substituição na saídas de mercadorias em operações internas ou interestaduais.
X 1   97 97 C
12 Fdi Preencher com 'S' se o estabelecimento for contribuinte do PROVIN-FDI e com 'N', se não for. Obs.: PROVIN-FDI - Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Industrial/Fundo de Desenvolvimento Industrial X 1   98 98 C
13 Pfdi Percentual FDI, conforme contrato mutuo ou termo de acordo   5 2 99 103 N
14 Vfdi Vencimento FDI do ICMS, conforme contrato mútuo ou termo de acordo. Informar no formato AAAAMMDD.   8   104 111 N
15 Tran Código do transmissor responsável pelas informações, conforme cadastramento de transmissores no SefazNET.
Obs.: O referido código encontra-se em recibo de entrega. Trata-se do código utilizado para o cadastramento no sistema precedido por 1, 2 ou 3, caso se tenha utilizado um CGF, CNPJ ou CPF, respectivamente.
X 20   112 131 C
16 Emai Endereço de correio eletrônico do estabelecimento.   50   132 181 C
17 Vers Versão do Layout. Preencher com 400. X 3   182 184 C

Registro tipo CTD

Contador

Obs.: Contém informações sobre o contador da empresa. Um registro por empresa.

Não obrigatório nos Regimes de Pagamento Microempresa e Microempresa Social, nos casos em que não existe identificação do contabilista no Sistema de Cadastro da Sefaz, o arquivo da Dief será enviado pelo contribuinte.

NIVEL 2

Campo Conteúdo P Tam Dec Posição   Tipo
1 Tipo Texto fixo contendo 'CTD'. X 3   1 3 C
2 Id Identificador do contabilista x 14   4 17 C
3 TpId Tipo de Identificador do contabilista, vide tabela 13 x 1   18 18 N
4 Nome Nome ou razão social do contabilista. x 40   19 58 C
5 CRC Nº de registro no Conselho Regional de Contabilidade, sem a máscara de preenchimento. Ex.: CRC igual a CE-123456/O-1 deverá ser preenchido como CE123456O1. x 15   59 73 C
6 Logr Endereço. x 40   74 113 C
7 Nume Número.   5   114 118 C
8 Comp Complemento.   20   119 138 C
9 Bair Bairro.   15   139 153 C
10 CEP Código de endereçamento postal.   8   154 161 N
11 Muni Código do município conforme tabela do IBGE. x 5   162 166 N
12 UF Unidade da Federação do contabilista. x 2   167 168 C
13 Emai Endereço de correio eletrônico do contabilista.   50   169 218 C
14 Fone Número do telefone para contato.   12   219 230 C
15 Fax Número do fax para contato.   12   231 242 C

Registro tipo PRD

Produtos/Serviços

Obs.: Somente produtos ou serviços citados nos registros de documentos fiscais e inventário.

Um arquivo de DIEF pode conter nenhum ou vários registros deste tipo.

NIVEL 2

Campo Conteúdo P Tam Dec Posição   Tipo
1 Tipo Texto fixo contendo 'PRD'. X 3   1 3 C
2 Codi Código do produto ou serviço da forma como é armazenada no sistema do estabelecimento. Não pode haver reutilização de código X 30   4 33 C
3 Desc Descrição do produto ou serviço. X 60   34 93 C
4 Unid Unidade do produto, vide tabela 20. X 2   94 95 C
5 TpPr Tipo do produto/serviço: X 1   96 96 N
    1 - Mercadoria            
    2 - Serviço com incidência de ICMS            
    3 - Serviço sem incidência de ICMS            
6 NCM Codificação da Nomenclatura Comum do Mercosul. Este campo é obrigatório para todos os estabelecimentos que recolhem IPI, ficando opcional para os demais estabelecimentos.   20   97 116 C

Registro tipo GNR

GNRE - Guia Nacional de Recolhimento Estadual.

Obs.: Registro obrigatório somente quando houver algum recolhimento de ICMS através de uma GNRE.

Pode conter nenhum ou vários registros por bloco de contribuinte.

NIVEL 2

Campo Conteúdo P Tam Dec Posição   Tipo
1 Tipo Texto fixo contendo 'GNR'. X 3   1 3 C
2 ES Se recolhimento em favor do Estado do Ceará, preencher com 'E'. Se em favor de outros Estados, preencher com 'S'. X 1   4 4 C
3 IeDe Inscrição Estadual na unidade da Federação destinatária do estabelecimento substituto tributário.   20   5 24 C
4 UfOr Unidade da Federação de origem X 2   25 26 C
5 Banc Número do banco arrecadador. X 4   27 30 C
6 Agen Número da agência arrecadadora X 5   31 35 C
7 Digi Número do dígito da agência.   2   36 37 C
8 Aute Número da autenticação mecânica do banco. X 20   38 57 C
9 DRec Data do recolhimento. Informar no formato AAAAMMDD. X 8   58 65 N
10 CodR Código da receita, vide tabela 19 X 6   66 71 N
11 Venc Data do vencimento. Informar no formato AAAAMMDD. X 8   72 79 N
12 Refe Período de referência no formato 'AAAAMM'. X 6   80 85 N
13 VrPr Valor principal. X 13 2 86 98 N
14 Atua Valor da atualização monetária.   13 2 99 111 N
15 Juro Valor dos juros.   13 2 112 124 N
16 Mult Valor da multa.   13 2 125 137 N
17 VrTo Valor Total. X 13 2 138 150 N
18 Conv Número do Convênio ou Protocolo/Mercadorias. Preencher com o conteúdo do Campo 15 da GNRE   30   151 180 C

Registro tipo DOC: Todos os documentos

Exceto:

1 - Cupons Fiscais, Nota Venda a Consumidor, Bilhetes de passagem e Contas Energia Elétrica e Telefone;

2 - Os documentos fiscais das operações de saída, quando o Regime de Pagamento for ME, MS, OUTROS ou ESPECIAL.

Obs.: Indica o início de um bloco de dados de um documento fiscal. Este bloco se finaliza com o registro TOT. Um contribuinte pode conter nenhum ou vários registros deste tipo.

Quando um documento fiscal possuir mais de um CFOP, lançá-lo tantos forem os CFOPs exitentes.

NIVEL 2

Campo Conteúdo P Tam Dec Posição   Tipo
1 Tipo Texto fixo contendo 'DOC'. X 3   1 3 C
2 Oper Operação ou Prestação a que se refere o documento do estabelecimento conforme tabela de Operações (tab. 07) X 2   4 5 N
3 Mode Modelo dos documentos fiscais, vide tabela 21. X 2   6 7 C
4 Seri Série do documento fiscal.   5   8 12 C
5 Subs Sub-série do documento fiscal   5   13 17 C
6 NumI Número inicial dos documentos fiscais. X 10   18 27 N
7 NumF Número final dos documentos fiscais. X 10   28 37 N
8 CFOP Código Fiscal de Operação e Prestação compatível com o modelo do documento fiscal, a origem ou o destino das mercadorias ou serviços. X 5   38 42 N
9 DEmi Data da emissão. Informar no formato AAAAMMDD. X 8   43 50 N
10 DOpe Data da operação (entrada ou saída) do documento fiscal. Deverá ser igual ou posterior a data de emissão. Informar no formato AAAAMMDD. X 8   51 58 N
11 Fret Tipo de Frete:   1   59 59 C
    1 - CIF            
    2 - FOB            
    Obs.: Somente para documentos fiscais com modelos 8, 9, 10 e 11, vide tabela 21. Preencher com espaços em branco, quando o Regime de Pagamento for ME, MS, Especial e Outros            
12 AIDF Número da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais. Esse número encontra-se obrigatoriamente impresso no rodapé de todos os Documentos Fiscais, autorizados pela Sefaz.. Obs: Obrigatório somente para documentos fiscais emitidos pelo próprio estabelecimento (nota fiscal de Entrada). Deve ser formatado como 00AAAA99999, onde AAAA é o ano e 99999 é o seqüencial do documento. Preencher com ZERO, quando o Regime de Pagamento for ME, MS, Especial e Outros   11   60 70 N
13 Disp Tipo de dispositivo autorizado. Indica a que se refere o registro, vide tabela 05. Preencher com ZERO, quando o Regime de Pagamento for ME, MS, Especial e Outros   2   71 72 N
14 NInD Número inicial do dispositivo autorizado, obrigatório quando o dispositivo for 2 ou 3, vide tabela 05. Preencher com ZERO, quando o Regime de Pagamento for ME, MS, Especial e Outros   10   73 82 N
15 NFiD Número final do dispositivo autorizado, obrigatório quando o dispositivo for 2 ou 3, vide tabela 05. Preencher com ZERO, quando o Regime de Pagamento for ME, MS, Especial e Outros   10   83 92 N

Registro tipo CFC

Cupons Fiscais, Nota Venda a Consumidor, Bilhetes de passagem e Contas Energia Elétrica e Telefone.

Obs.: Indica o início de um bloco de dados de um ou intervalo de documentos fiscais. Este bloco se finaliza com o registro TOT. Um contribuinte pode conter nenhum ou vários registros deste tipo.

NIVEL 2

Campo Conteúdo P Tam Dec Posição   Tipo
1 Tipo Texto fixo contendo 'CFC'. X 3   1 3 C
2 Oper Operação ou Prestação a que se refere o documento do estabelecimento conforme tabela de Operações. (tab 07) X 2   4 5 N
3 Mode Modelo dos documentos fiscais, conforme tabela de Modelos Documentos Fiscais (tab 21) X 2   6 7 C
4 Seri Série do documento fiscal.   5   8 12 C
5 SubS Sub-série do documento fiscal   5   13 17 C
6 NumI Número inicial dos documentos fiscais. Nos casos de ECF informar o COO-Contador de Ordem de Operação da redução Z. X 10   18 27 N
7 NumF Número final dos documentos fiscais. Repetir o número inicial, quando for somente um documento fiscal ou redução Z. X 10   28 37 N
8 NCxa Número do Caixa. Obrigatório quando for ECF.   4   38 41 N
9 CFOP Código Fiscal de Operação e Prestação compatível com o modelo do documento fiscal, a origem ou o destino das mercadorias ou serviços. X 5   42 46 N
10 DEmi Data da emissão do documento. Informar no formato AAAAMMDD. X 8   47 54 N
11 DOpe Data da operação (entrada ou saída) do documento fiscal. Deverá ser igual ou posterior a data de emissão. Informar no formato AAAAMMDD. X 8   55 62 N
12 AIDF Número da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais. Obrigatório para a nota de venda a consumidor e bilhetes de passagem. Deve ser formatado como 00AAAA99999, onde AAAA é o ano e 99999 é o seqüencial do documento.   11   63 73 N
13 Disp Tipo de dispositivo autorizado. Indica a que se refere o registro, vide tabela 05.   2   74 75 N
14 NInD Número inicial do dispositivo autorizado, obrigatório quando o dispositivo for 2 ou 3, vide tabela 05   10   76 85 N
Campo Conteúdo P Tam Dec Posição   Tipo
15 NFiD Número final do dispositivo autorizado, obrigatório quando o dispositivo for 2 ou 3, vide tabela 05.   10   86 95 N
14 OIPI Valor de Outras referente ao IPI. Obs.: Apenas para os contribuintes do imposto (Indústrias ou equiparados).   13 2 96 108 N
15 IPI Valor do Imposto sobre Produtos Industrializados. Obs.: Apenas para os contribuintes do imposto (Indústrias ou equiparados), bem como os demais estabelecimentos, quando do recebimento de mercadorias sujeitos ao IPI.   13 2 109 121 N
16 CVFI Código do valor fiscal do IPI referente às entradas vide tabela 15.
Apenas nos Documentos Fiscais de Entrada
    2 122 123 N
17 Desc Valor de descontos aplicados no item   15 6 124 138 N
18 Acre Valor de acréscimos aplicados no item   15 6 139 153 N

Registro tipo DCT

Detalhe do conhecimento de transporte

Obs.: Obrigatório para o emitente quando o modelo citado no registro DOC (campo 3) for 8, 9, 10 ou 11, vide tabela 21.

NIVEL 3

Campo Conteúdo P Tam Dec Posição   Tipo
1 Tipo Texto fixo contendo "DCT" X 3   1 3 C
2 MuCo Código da tabela do IBGE do município de coleta/início do serviço. X 5   4 8 N
3 UfCo UF de coleta/início do serviço. Sigla deve existir na tabela de unidades da Federação. X 2   9 10 C
4 MuEn Código da tabela do IBGE do município de entrega/destino do serviço. X 5   11 15 N
5 UFEn UF de entrega/destino do serviço. Sigla deve existir na tabela de unidades da Federação. X 2   16 17 C
6 Qtde Quantidade das mercadorias. X 13 2 18 30 N
7 Unid Unidade de transporte:   1   31 31 C
    1 - KG (Quilograma)            
    2 - M3 (metro cúbico) ou L (litro)            

Registro tipo PAR

Participante do Documento Fiscal

Obs.: Este registro especifica os participantes indicados em um documento fiscal.

Registro não obrigatório quando o Regime de Pagamento for Microempresa Social ou Microempresa

Pode possuir nenhum ou vários registros por bloco de documento fiscal, dependendo da situação.

NIVEL 3

Campo Conteúdo P Tam Dec Posição   Tipo
1 Tipo Texto fixo contendo 'PAR'. X 3   1 3 C
2 Cond Condição do participante informado no documento, vide tabela 12. X 2   4 5 N
3 CNPJ CNPJ ou CPF do participante. Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoa física não inscrita no CPF, informar o campo em branco.   14   6 19 C
4 CGF Inscrição Estadual do participante. Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoas não obrigadas à inscrição estadual, informar o campo em branco.   20   20 39 C
5 Nome Nome ou Razão Social. X 60   40 99 C
6 UF Sigla deve existir na tabela de unidades da federação. Exemplos: CE, RJ, SP, PE, RN, AM,.... e EX quando a parte for do exterior. X 2   100 101 C
7 Sufr Inscrição na SUFRAMA. Deverá ser informada nas saídas para a Zona Franca de Manaus.   14   102 115 N

Registro tipo REF

Documentos Fiscais Referidos

Obs.: Informar os bilhetes de passagem em caso de RMD, número do Cupom Fiscal em caso de acobertamento e número das notas filhas para

Nota Englobadora de venda fora do estabelecimento.

Pode possuir nenhum ou vários registros por bloco de documento fiscal.

NIVEL 3

Campo Conteúdo P Tam Dec Posição   Tipo
1 Tipo Texto fixo contendo 'REF'. X 3   1 3 C
2 Mode Código do modelo do documento, vide tabela 21. X 2   4 5 C
3 Seri Série do documento fiscal.   5   6 10 C
4 SubS Sub-série do documento fiscal   5   11 15 C
5 NumI Número inicial do documento fiscal. X 10   16 25 N
6 NumF Número final do documento fiscal. Repetir o Número Inicial quando o intervalo for somente um documento fiscal. X 10   26 35 N
7 Refe Código do motivo da referência, vide tabela 14. X 2   36 37 N
Campo Conteúdo P Tam Dec Posição   Tipo
8 AIDF Número da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais.
Deve ser formatado como 00AAAA99999, onde AAAA é o ano e 99999 é o seqüencial do documento.
  11   38 48 N
9 Obs Texto de observação. Obrigatório quando código do motivo for 99.   100   49 148 C
10 Disp Tipo de dispositivo autorizado pelo fisco, vide tabela 05. X 2   149 150 N
11 NInD Número inicial do dispositivo autorizado, obrigatório quando o dispositivo for 2 ou 3, vide tabela 05   10   151 160 N
12 NFiD Número final do dispositivo autorizado, obrigatório quando o dispositivo for 2 ou 3, vide tabela 05   10   161 170 N

Registro tipo TOT

Totalizador e Fechamento do Documento Fiscal

Obs.: Identifica o encerramento de um bloco de documento fiscal. Possui um registro por bloco de documento fiscal.

NIVEL 2

Campo Conteúdo P Tam Dec Posição   Tipo
1 Tipo Texto fixo contendo 'TOT'. X 3   1 3 C
2 VrPr Valor total dos produtos ou serviços.   13 2 4 16 N
3 Fret Valor do frete indicado no documento fiscal. Informar o valor se indicado na Nota Fiscal. Preencher com ZERO, quando o Regime de Pagamento for ME, MS, Especial e Outros.   13 2 17 29 N
4 Desp Valor de outras despesas acessórias indicadas no documento fiscal.
Preencher com ZERO, quando o Regime de Pagamento for ME, MS, Especial e Outros
  13 2 30 42 N
5 Desc Valor de desconto indicado no documento fiscal. Se foram dados descontos aos itens e ao total do documento, somá-los neste campo.
Preencher com ZERO, quando o Regime de Pagamento for ME, MS, Especial e Outros
  13 2 43 55 N
6 VrDo Valor total do documento fiscal computados todos os acréscimos ou decréscimos.   13 2 56 68 N
7 Reti Valor do ICMS Retido, informado no documento fiscal de entrada, quando ocorrer retenção do ICMS substituição pelo fornecedor, ou quando recolhido através de GNRE. Preencher com ZERO, quando o Regime de Pagamento for ME, MS, Especial e Outros   13 2 69 81 N
8 BCIc Valor total da base de cálculo do ICMS. A partir de JUL/07, preencher com ZERO, quando o regime de pagamento for EPP ou ME.   13 2 82 94 N
9 ICMS Valor total do ICMS. Em caso de EPP, prencher com ZERO nas saídas. A partir de Jul/07, preencher com ZERO nas entradas e nas saídas, quando o regime de pagamento for ME ou EPP.   13 2 95 107 N
10 Isen Valor total de Isentas ou não Tributadas.   13 2 108 120 N
11 Outr Valor total de Outras.   13 2 121 133 N
12 BCSu Valor total da base de cálculo do ICMS Substituição Tributária.
Preencher com ZERO, quando o Regime de Pagamento for ME, MS, Especial e Outros
  13 2 134 146 N
13 ICSu Valor total do ICMS Substituição Tributária de responsabilidade do declarante. Preencher com ZERO, quando o Regime de Pagamento for ME, MS, Especial e Outros   13 2 147 159 N
14 BCIp Valor da base de cálculo referente ao IPI. Preencher com ZERO, quando o Regime de Pagamento for ME, MS, Especial e Outros.   13 2 160 172 N
15 IsIp Valor de isentas e não tributadas referente ao IPI. Preencher com ZERO, quando o Regime de Pagamento for ME, MS, Especial e Outros   13 2 173 185 N
16 OuIp Valor outros referente ao IPI. Preencher com ZERO, quando o Regime de Pagamento for ME, MS, Especial e Outros   13 2 186 198 N
17 IPI Valor do IPI. Preencher com ZERO, quando o Regime de Pagamento for ME, MS, Especial e Outros   13 2 199 211 N
18 Segu Valor do seguro indicado no documento fiscal. Preencher com ZERO, quando o Regime de Pagamento for ME, MS, Especial e Outros   13 2 212 224 N

Registro tipo MES

Operações de Saída dos Regimes de Pagamento ME, MS, Especial e Outros, de acordo com os CFOPs.

NIVEL 2

Campo Conteúdo P Tam Dec Posição   Tipo
1 Tipo Texto fixo contendo 'MES'. X 3   1 3 C
2 CFOP Código Fiscal de Operação e Prestação compatível com o modelo do documento fiscal, a origem ou o destino das mercadorias ou serviços. X 5   4 8 N
3 VrPr Valor total dos produtos ou serviços. X 13 2 9 21 N
Campo Conteúdo P Tam Dec Posição   Tipo
4 BClc Valor total da base de cálculo do ICMS. Preencher com ZERO quando o regime de pagamento for MS, Especial e OUTROS.
A partir de JUL/07, também deverá preencher com ZERO, quando o regime de pagamento for ME.
  13 2 22 34 N
5 Isen Valor total de Isentas ou não Tributadas.   13 2 35 47 N
6 Outr Valor total de Outras.   13 2 48 60 N
7 VrDo Valor total do documento fiscal computados todos os acréscimos ou decréscimos. X 13 2 61 73 N

Registro Tipo OCR

Outros Créditos

Obs.: 1 - Relaciona os Outros Créditos utilizados na apuração do período. Informar um registro para cada tipo de Outro Crédito utilizado.

Informar somente se houver valores a serem lançados.

2 - Exceto: as empresas enquadradas no regime de pagamento ME e EPP a partir de JUL/07.

NIVEL 2

Campo Conteúdo P Tam Dec Posição   Tipo
1 Tipo Texto fixo contendo 'OCR'. X 3   1 3 C
2 Espe Código da espécie do crédito, vide tabela 08. X 2   4 5 N
3 Cred Valor do crédito X 13 2 6 18 N
4 DsOC Descrição de outro crédito. Se foi usado o código 91, especificar.   100   19 118 C

Registro tipo DAE

Documentos de Arrecadação Estadual de débitos a serem restituídos

Obs.: Obrigatório quando houver outros créditos, referente ao código 06 da tabela 08.

NIVEL 3

Campo Conteúdo P Tam Dec Posição   Tipo
1 Tipo Texto fixo contendo 'DAE'. X 3   1 3 C
2 Nume Número do Documento de Arrecadação X 15   4 18 N
3 Valo Valor recolhido X 13 2 19 31 N

Registro Tipo ODB

Outros Débitos

Obs.: 1 - Relaciona os Outros Débitos utilizados na apuração do período. Informar um registro para cada tipo de Outro Débito utilizado.

Informar somente se houver valores a serem lançados.

2 - Exceto: as empresas enquadradas no regime de pagamento ME e EPP a partir de Jul/07.

NIVEL 2

Campo Conteúdo P Tam Dec Posição   Tipo
1 Tipo Texto fixo contendo 'ODB'. X 3   1 3 C
2 Espe Código da espécie do débito, vide tabela 09. X 2   4 5 N
3 Debi Valor do débito X 13 2 6 18 N

Registro tipo IDA

Inscrições na Dívida Ativa a serem compensadas

Obs.: Obrigatório quando o código for 04 da tabela 09.

NIVEL 3

Campo Conteúdo P Tam Dec Posição   Tipo
1 Tipo Texto fixo contendo 'IDA'. X 3   1 3 C
2 Nume Número da inscrição na dívida ativa X 15   4 18 N
3 Valo Valor a ser compensado para a inscrição X 13 2 19 31 N

Registro tipo DED

Deduções

Obs.: Relaciona os tipos de Deduções utilizados na apuração do período. Informar um registro para cada tipo de Dedução utilizada. Informar somente se houver valores a serem lançados.

NIVEL 2

Campo Conteúdo P Tam Dec Posição   Tipo
1 Tipo Texto fixo contendo 'DED'. X 3   1 3 C
2 Espe Código da espécie de dedução, vide tabela 10. X 2   4 5 N
3 Dedu Valor da dedução X 13 2 6 18 N

Registro tipo DCE

Documentos cancelados, Mapas Resumo de ECF e outros documentos autorizados por AIDF

Obs.: Informar quando houver emissão de documentos fiscais autorizados pelo fisco, mas não obrigados a escrituração e documentos fiscais cancelados, quando o Regime de pagamento for Normal ou EPP.

Quando o Regime de pagamento for ME. MS, OUTROS ou ESPECIAL, informar todos os documentos fiscais emitidos e/ou cancelados, autorizados pela Sefaz.

Informar nenhum ou vários registros por bloco de contribuinte.

NIVEL 2

Campo Conteúdo P Tam Dec Posição   Tipo
1 Tipo Texto fixo contendo 'DCE'. X 3   1 3 C
2 Disp Espécie de dispositivo autorizado, vide tabela 05. X 2   4 5 N
3 Situ Situação dos documentos, vide tabela 06. X 1   6 6 N
4 NumI Número inicial dos documentos fiscais autorizados, obrigatório quando o dispositivo for 1 ou 4, vide tabela 05 X 10   7 16 N
5 NumF Número final dos documentos fiscais autorizados, obrigatório quando o dispositivo for 1 ou 4, vide tabela 05 X 10   17 26 N
6 NInD Número inicial do dispositivo autorizado, obrigatório quando o dispositivo for 2 ou 3, vide tabela 05   10   27 36 N
7 NFiD Número final do dispositivo autorizado, obrigatório quando o dispositivo for 2 ou 3, vide tabela 05   10   37 46 N
8 Mode Modelo dos documentos fiscais autorizados, vide tabela 21. X 2   47 48 C
9 Seri Série dos documentos fiscais autorizados   5   49 53 C
10 Subs SubSérie dos documentos fiscais autorizados   35   54 88 C
11 AIDF Número da AIDF dos documentos fiscais autorizados. Deve ser formatado como 00AAAA99999, onde AAAA é o ano e 99999 é o seqüencial do documento. X 11   89 99 N

Registro tipo PRI

Operações com produtos primários e regimes especiais

Obs.: Informar quando houver aquisição de produto primário de fornecedores sem organização administrativa ou para empresas de transporte, comunicação, telecomunicação, energia elétrica e distribuição de água.

Um contribuinte pode possuir nenhum ou vários registros.

Nível 2

Campo Conteúdo P Tam Dec Posição   Tipo
1 Tipo Texto fixo contendo 'PRI'. X 3   1 3 C
2 Muni Código do município das aquisições de mercadorias ou fornecimento de mercadorias e serviços (onde ocorreu o fato gerador). X 5   4 8 N
3 VrAq Valor das aquisições de mercadorias e serviços X 13 2 9 21 N

Registro tipo STB

Valores do ICMS-ST e FECOP-ICMS-ST a recolher

Obs.: Um contribuinte pode possuir nenhum ou vários registros.

NIVEL 2

Campo Conteúdo P Tam Dec Posição   Tipo
1 Tipo Texto fixo contendo 'STB'. X 3   1 3 C
2 Espe Código do tipo de ICMS-ST a recolher, conforme a tabela 22. X 2   4 5 N
3 VrDc Valor declarado X 13 2 6 18 N

Registro tipo VIC

Valores do ICMS a recolher dos contribuintes credenciados

Obs.: Este registro substitui o antigo registro VIR. Nenhum ou vários registros por bloco de contribuinte.

NIVEL 2

Campo Conteúdo P Tam Dec Posição   Tipo
1 Tipo Texto fixo contendo 'VIC'. X 3   1 3 C
2 CoCr Código do ICMS dos contribuintes credenciados conforme tabela 24. X 2   4 5 N
3 VrCr Valor do código do ICMS a recolher. X 13 2 6 18 N

Registro tipo STQ

Totais referentes ao estoque

Obs.: Informar o valor do estoque final do exercício. Deverá ser informado pelas ME, MS, Especial e Outros.

NIVEL 2

Campo Conteúdo P Tam Dec Posição   Tipo
1 Tipo Texto fixo contendo 'STQ'. X 3   1 3 C
2 Trib Valor total das mercadorias tributadas   13 2 4 16 N
3 SuBt Valor total das mercadorias sujeitas a substituição tributária   13 2 17 29 N
4 Isen Valor das mercadorias isentas e/ou sem incidência do ICMS   13 2 30 42 N
5 DeSt Data do estoque. Informar no formato AAAAMMDD. X 8   43 50 N

Registro tipo EST

Registro de totalização de inventário

Obs.: Encerra um conjunto de registros de inventário.

NIVEL 2

Campo Conteúdo P Tam Dec Posição   Tipo
1 Tipo Texto fixo contendo 'EST' X 3   1 3 C
2 VEsT Valor total do inventário   13 2 4 12 N

Registro tipo INV

Detalhes do Inventário

Obs.: Relaciona os produtos e mercadorias constantes nos registros PRD.

Pode possuir nenhum ou vários registros por bloco de contribuinte.

NIVEL 2

Campo Conteúdo P Tam Dec Posição   Tipo
1 Tipo Texto fixo contendo 'INV'. X 3   1 3 C
2 Codi Código do produto. Este código deverá constar na tabela de produto. X 30   4 33 C
3 Qtde Quantidade existente no estoque na unidade especificada no registro PRD. X 17 8 34 50 N
4 VrUn Valor unitário do produto na unidade padrão. Obs.: Considerar o método de avaliação dos estoques aceito pela legislação. X 17 8 51 67 N
5 Cond Condição de posse da mercadoria: X 1   68 68 N
    1 - pertencente ao estabelecimento e em seu poder            
    2 - pertencente ao estabelecimento e em poder de terceiros            
    3 - pertencente a terceiros em poder do estabelecimento            
6 Situ Especificação da situação da mercadoria ou produto inventariado, conforme tabela 11 (situação das mercadorias/produtos inventariados). X 2   69 70 N

Registro tipo FIM

Final das informações do contribuinte

Obs.: Encerra um bloco de contribuinte e o arquivo de DIEF.

Nivel 1

Campo Conteúdo P Tam Dec Posição   Tipo
1 Tipo Texto fixo contendo 'FIM' X 3   1 3 C
2 IE Inscrição estadual do estabelecimento no Ceará (CGF). X 9   4 12 N
3 linh Número de linhas do contribuinte X 10   13 22 N

Estrutura do arquivo para empresas do regime de recolhimento Normal

Registro tipo EMPinício de bloco

Registro tipo CTD

Registro tipo PRD

Registro tipo GNR

Registro tipo DOC ou CFC início de bloco

Registro tipo ITE

Registro tipo DCT

Registro tipo PAR

Registro tipo REF

Registro tipo TOT fim de bloco

Registro Tipo LEX

Registro tipo OCR

Registro tipo DAE

Registro tipo ODB

Registro tipo IDA

Registro tipo DED

Registro tipo DCE

Registro tipo VIC

Registro tipo STB

Registro tipo PRI

Registro tipo FIM fim de bloco

Estrutura do arquivo para empresas do regime de recolhimento EPP (até junho/07)

Registro tipo EMP início de bloco

Registro tipo CTD

Registro tipo GNR

Registro tipo DOC ou CFC início de bloco

Registro tipo DCT

Registro tipo PAR

Registro tipo REF

Registro tipo TOT fim de bloco

Registro Tipo LEX

Registro tipo OCR

Registro tipo DAE

Registro tipo ODB

Registro tipo IDA

Registro tipo DCE

Registro tipo VIC

Registro tipo STB

Registro tipo PRI

Registro tipo FIM fim de bloco

Estrutura do arquivo para empresas do regime de recolhimento EPP-Simples Nacional (a partir de Julho/07)

Registro tipo EMP início de bloco

Registro tipo CTD

Registro tipo GNR

Registro tipo DOC ou CFC início de bloco

Registro tipo DCT

Registro tipo PAR

Registro tipo REF

Registro tipo TOT fim de bloco

Registro Tipo LEX

Registro tipo DCE

Registro tipo VIC

Registro tipo STB

Registro tipo PRI

Registro tipo FIM fim de bloco

Estrutura do arquivo para empresas do regime de pagamento ME (até Junho/07)

Registro tipo EMP

Registro tipo CTD

Registro tipo MÊS

Registro tipo DOC início de bloco

Registro tipo PAR

Registro tipo TOT fim de bloco

Registro tipo DCE

Registro tipo VIC

Registro tipo OCR

Registro tipo DAE

Registro tipo ODB

Registro tipo IDA

Registro tipo PRI

Registro tipo STB

Registro tipo STQ

Registro tipo FIM fim de bloco

Estrutura do arquivo para empresas do regime de pagamento ME-Simples Nacional (a partir de Julho/07)

Registro tipo EMP

Registro tipo CTD

Registro tipo MÊS

Registro tipo DOC início de bloco

Registro tipo PAR

Registro tipo TOT fim de bloco

Registro tipo DCE

Registro tipo VIC

Registro tipo PRI

Registro tipo STB

Registro tipo STQ

Registro tipo FIM fim de bloco

Estrutura do arquivo para empresas do regime de recolhimento MS (até Junho/07), Especial e Outras

Registro tipo EMP início de bloco

Registro tipo CTD

Registro tipo MES

Registro tipo DOC início de bloco

Registro tipo PAR

Registro tipo TOT fim de bloco

Registro tipo DCE

Registro tipo VIC

Registro tipo STB

Registro tipo PRI

Registro tipo STQ

Registro tipo FIMfim de bloco

Estrutura do arquivo de Inventário com itens

Registro tipo EMP início de bloco

Registro tipo CTD

Registro tipo PRD

Registro tipo EST

Registro tipo INV

Registro tipo FIM fim de bloco