Publicado no DOE - CE em 15 out 2002
Altera o art. 3º da Instrução Normativa nº 15, de 5 de abril de 2001, e suas alterações posteriores.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de desburocratizar o cumprimento das obrigações tributárias acessórias pelos contribuintes do ICMS;
Resolve:
Art. 1º O art. 3º da Instrução Normativa nº 15, de 5 de abril de 2001, e suas alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º (...)
| CAE | REGIME DE RECOLHIMENTO |
| 00 a 32 - Industrial | 1 - Normal |
| | 3 -? Regime Especial de Tributação |
| | 7 - Microempresa |
| | 9 - Empresa de Pequeno Porte - EPP |
| 29 ?- Indústria Editorial e Gráfica | 1 -? Normal |
| | 6 - Outros |
| 40 - Produtor Agropecuário | 1 - Normal |
| | 7 - Microempresa |
| | 9 - Empresa de Pequeno Porte - EPP |
| 40 - Produtor Rural - 400000-5 | 1 - Normal |
| | 6? - Outros |
| 50 e 51 -? Prestação de Serviço de Transporte e de Comunicação | 1 ?- Normal |
| 52 a 59 ?- Prestação de Outros Serviços | 1 -? Normal |
| | 6 -? Outros |
| | 7 -? Microempresa |
| | 9 -? Empresa de Pequeno Porte - EPP |
| 60 - Comércio Atacadista | 1 -? Normal |
| 61 - Comércio Varejista | 1 -? Normal |
| | 3 ?- Regime Especial de Tributação |
| | 7 -? Microempresa |
| | 9 -? Empresa de Pequeno Porte - EPP |
§ 1º (...)
§ 2º (...)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 9 de outubro de 2002.
EDNILTON GOMES DE SOÁREZ
Secretário da Fazenda