Instrução Normativa SEFAZ nº 24 de 28/05/2001


 Publicado no DOE - CE em 4 jun 2001


Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 19, de 9 de maio de 2001.


Portal do SPED

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando as disposições contidas no art. 280 do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997;

Considerando a necessidade de proceder ajustes na legislação que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins de apresentação da Guia Anual de Informações Econômico-Fiscais - Gief;

RESOLVE:

Art. 1º Os arts. 1º e 2º da Instrução Normativa nº 19, de 9 de maio de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o art. 1º:

"Art. 1º Excepcionalmente, no exercício de 2001, a Guia Anual de Informações Econômico-Fiscais - Gief poderá ser entregue no período de 15 de junho a 31 de julho de 2001."

II - o art. 2º:

"Art. 2º A Gief será preenchida conforme os procedimentos constantes do Manual de Orientação incluso no programa gerador do documento.

Parágrafo único. O programa gerador da Gief estará disponível nos Nexats ou na Home Page da Sefaz www.sefaz.ce.gov.br a partir de 15 de junho de 2001."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de maio de 2001.

EDNILTON GOMES DE SOÁREZ

Secretário da Fazenda