Publicado no DOE - CE em 3 jan 2001
Dispõe sobre a entrega da Guia Informativa de Documentos Fiscais Emitidos e/ou Cancelados - GIDEC, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no art. 282 do Decreto nº 24.569/97 - RICMS; e
Considerando a necessidade de estabelecer novos procedimentos acerca da entrega da GIDEC,
Resolve:
Art. 1º (Revogado pela Instrução Normativa SEFAZ nº 15, de 05.04.2001, DOE CE de 10.04.2001)
Art. 2º As GIDEC´s não apresentadas no prazo regular, referentes a exercícios anteriores a 2001, deverão ser preenchidas no formulário em vigor na data em que deveriam ter sido entregues.
Art. 3º Na hipótese de o contribuinte enquadrado no regime normal ou especial solicitar mudança para outro regime de recolhimento, a alteração cadastral deverá ser homologada, exclusivamente, se inexistir no Sistema de Controle de Documentos Fiscais - SID, saldo de documentos fiscais que contenham o selo fiscal de autenticidade em poder do contribuinte. (Redação dada ao artigo pela Instrução Normativa SEFAZ nº 15, de 05.04.2001, DOE CE de 10.04.2001)
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 28 de dezembro de 2000.
EDNILTON GOMES DE SOÁREZ
Secretário da Fazenda