Decreto nº 10.711 de 18/12/2007


 Publicado no DOE - BA em 19 dez 2007


Procede à Alteração nº 97 ao Regulamento do ICMS.


Substituição Tributária

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 54/07 e 127/07,

D E C R E T A

Art. 1º Fica acrescentado ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, o inciso VIII ao caput do art. 22, com a seguinte redação:

"VIII - nos fornecimentos de energia elétrica a consumidores enquadrados na "subclasse Residencial Baixa Renda", de acordo com as condições fixadas em Resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, até a faixa de consumo de 50 kWh/mês, sem prejuízo do previsto no inciso V deste artigo.".

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de dezembro de 2007.

JAQUES WAGNER Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon Secretária da Casa Civil

Carlos Martins Marques de Santana Secretário da Fazenda