Publicado no DOE - BA em 24 set 2002
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e consoante com o art. 73, inciso I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997,
RESOLVE:
1 - A base de cálculo dos produtos infracitados, para efeito de incidência do ICMS na primeira operação realizada pelos produtores, fica atualizada para:
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR EM R$ |
02 CEREAIS | | |
02.07 - Sem efeito | | |
(Redação dada pela Instrução Normativa SAT nº 02 de 07.01.2003, DOE BA de 08.01.2003, com efeitos a partir de 11.01.2003)
02.09 - Sem efeito | | |
(Redação dada pela Instrução Normativa SAT nº 35, 08.08.2003, DOE BA de 09.08.2003, com efeitos a partir de 15.08.2003)
2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor no três dias após a sua publicação, ficando revogadas as anteriores pertinentes ao assunto.
Salvador, 23 de setembro de 2002.
EUDALDO ALMEIDA DE JESUS
Superintendente de Administração Tributária