Resolução GSEFAZ nº 13 de 28/08/2009


 Publicado no DOE - AM em 28 ago 2009


ESPECIFICA os materiais de construção constantes no item 41 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686/1999.


Portal do SPED

(Revogado pela Resolução GSEFAZ Nº 40 DE 30/12/2015):

O Secretário de Estado da Fazenda do Amazonas, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de especificar o item 41 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686/1999, acrescentados pelo art. 3º do Decreto nº 28.895, de 6 de agosto de 2009,

Resolve:

Art. 1º Especificar os materiais de construção constante no item 41 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999, com a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul, conforme tabela abaixo:

ITEM MERCADORIA/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NCM
1 Goma-laca; gomas, resinas, gomas-resinas e oleorresinas (bálsamos, por exemplo), todos naturais. 1301

1-A

(Item acrescentado pela Resolução GSEFAZ Nº 13 DE 18/04/2013)

Ardósia, mesmo desbastada ou simplesmente cortada a serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular.

2514.00.00

1-B

(Item acrescentado pela Resolução GSEFAZ Nº 13 DE 18/04/2013)

Mármores, travertinos, granitos belgas e outras pedras calcárias de cantaria ou de construção, e alabastro, mesmo desbastados ou simplesmente cortados a serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular.

2515

1-C

(Item acrescentado pela Resolução GSEFAZ Nº 13 DE 18/04/2013)

Granito, pórfiro, basalto, arenito e outras pedras de cantaria ou de construção, mesmo desbastados ou simplesmente cortados a serra ou por outro meio em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular.

2516

2 Gesso. 2520.20.00
3 Cal hidráulica. 2522.30.00
4 Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiiodetos, todos de alumínio. 2827.32.00
5 Hipoclorito de cálcio comercial e outros hipocloritos de cálcio. 2828.10.00
6 Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos), todos de alumínio. 2833.22.00
7 Carbonatos; peroxocarbonatos, (percarbonatos); carbonato de amônio comercial contendo carbonato de amônio - anidro. 2836.20.10
8 Carbonato de sódio (barrilha). 2836.20.90
9 Hidrogenocarbonato (bicarbonato) de sódio. 2836.30.00
10 Cloro (estabilizante). 2933.69.19
11 Colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos em outras posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, com peso líquido não superior a 1kg (excluídos os destinados para uso escolar). 3506
12 Pó de solda. 3810.10.20
13 Perfis e forros de PVC. 3916.20
14 Outros perfis de plástico. 3916.90.90
    3920.49.00
15 Tubos e seus acessórios (juntas, cotovelos, flanges, uniões, mangueiras em geral, registros, bolsas, spuds, grelhas, torneiras, conduítes, conexões, sifões, válvulas, adaptadores, buchas, caps, colares, conectores, curvas, joelhos, junções, luvas, niples, válvulas, plugues, ponteiras, prolongamentos, reduções, tes, cachimbos, cruzetas, engates e kit's cavaletes), todos de plástico. 3917
15-a Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, auto-adesivas, de plásticos, mesmo em rolos. 3919
16

Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias, tais como lona plástica, bobinas plásticas para revestimento e fita vedarosca.(Redação dada pela Resolução GSEFAZ Nº 17 DE 01/06/2012)

3920

17

(Revogado pela Resolução GSEFAZ Nº 17 DE 01/06/2012):

Bobinas plásticas para revestimento.

3920.62.99
18

(Revogado pela Resolução GSEFAZ Nº 17 DE 01/06/2012):

Fita vedarosca.

3920.99.90
19

(Redação do item dada pela Resolução GSEFAZ Nº 17 DE 01/06/2012)

Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, não estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias, tais como manta para isolamento térmico e telha plástica translúcida.

3921

Nota LegisWeb: Redação Anterior:

20

(Revogado pela Resolução GSEFAZ Nº 17 DE 01/06/2012):

Telha plástica translúcida.

3921.90.19
21 Banheiras, boxes para chuveiros, pias, lavatórios, bidês, sanitários, bacias sanitárias, assentos, tampas, mictórios, colunas, caixas de descarga, tanques, todos de plástico. 3922
22 Artefatos para apetrechamento de construções, de plásticos (reservatórios, cisternas, caixas d'água, cubas e recipientes análogos, de capacidade superior a 300 litros; portas, janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras; postigos, venezianas e artefatos semelhantes). 3925
23 Outras obras de plástico, para uso na construção civil (placa para interruptor luz, espaçador para bloco vidro, bandeja, TSO abraçadeira). 3926.90.90
23-a Fios e cordas, de borracha vulcanizada. 4007
23-b Chapas, folhas, tiras, varetas e perfis, de borracha vulcanizada não endurecida. 4008
24 Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios (juntas, cotovelos, flanges, uniões) para uso na construção civil. 4009
24-a Correias transportadoras ou de transmissão, de borracha vulcanizada. 4010
24-b Revestimentos para pavimentos (pisos) e capachos.

4016.91.00

24-c Juntas, gaxetas e semelhantes. 4016.93.00
25 Pisos de madeira. 4409
26 Painéis de partículas, painéis denominados "oriented strand board" (OSB) e painéis semelhantes ("waferboard'), de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos. 4410
27 Painéis de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos (painéis MDF). 4411
28 Molduras de madeira para quadros, fotografias, espelhos ou objetos semelhantes. 4414
29 Obras de marcenaria ou de carpintaria para construções, incluídos os painéis celulares, os painéis montados para revestimento de pavimentos (pisos) e as fasquias para telhados "shingles e shakes", de madeira (portas, portais, postigos, janelas, venezianas e arcos). 4418
30 Papel de parede e revestimentos de parede semelhantes; papel para vitrais. 4814
31 Tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de matérias têxteis, tufados, mesmo confeccionados. 5703
32 Persianas de materiais têxteis. 6303
33 Ladrilhos de mármores, travertinos, lajotas, quadrotes, alabastro, ônix e outras rochas carbonáticas, e ladrilhos de granito, cianito, charnokito, diorito, basalto e outras rochas silicáticas. 6802
33-A

(Item acrescentado pela Resolução GSEFAZ Nº 49 DE 30/11/2012)

Ardósia natural trabalhada e obras de ardósia natural ou aglomerada.

6803.00.00
34 Discos diamantado e de corte. 6804.10.00
    6804.21.19
35 Abrasivos naturais ou artificiais, em pó ou em grãos, aplicados sobre matérias têxteis, papel, cartão ou outras matérias, mesmo recortados, costurados ou reunidos de outro modo (lixas ferro, d'água, massa, frecut, resínite, disco e de acabamento antiderrapante esponja abrasiva). 6805
36 Painéis, chapas, ladrilhos, blocos e semelhantes, de fibras vegetais, de palha ou de aparas, partículas, serragem ou de outros desperdícios de madeira, aglomerados com cimento, gesso ou outros aglutinantes minerais, para uso na construção civil. 6808
36-A

(Item acrescentado pela Resolução GSEFAZ Nº 49 DE 30/11/2012)

Obras de gesso ou de composições à base de gesso.

6809
37

(Redação do item dada pela Resolução GSEFAZ Nº 17 DE 01/06/2012)

Obras de cimento, de concreto ou de pedra artificial, mesmo armadas, como telhas, blocos e elementos pré-moldados para construção civil, tais como poste de concreto duplo T e circular.

6810

Nota LegisWeb: Redação Anterior:

38 Caixas d'água, tanques e reservatórios e suas tampas, telhas, calhas, cumeeiras e afins, de fibrocimento, cimento-celulose ou semelhantes, contendo ou não amianto. 6811
38-a

Tijolos para construção, tijoleiras, tapa-vigas e produtos semelhantes, de cerâmica.

6904
38-b

Telhas, elementos de chaminés, condutores de fumaça, ornamentos arquitetônicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para construção.

6905

38-c

Tubos, calhas ou algerozes e acessórios para canalizações, de cerâmica.

6906

39 Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, não vidrados nem esmaltados, de cerâmica; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, não vidrados nem esmaltados, de cerâmica, mesmo com suporte. 6907
40 Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, vidrados ou esmaltados; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, vidrados ou esmaltados; pisos, azulejos, faixas, rodapés e outros revestimentos; todos de cerâmica. 6908
41 Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários, caixas de descarga, mictórios, bacias, cubas, tampas, conjuntos, papeleiras, saboneteiras e tanques, todos de cerâmica. 6910
42 Louças e outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador (acessórios, cabides, lavatórios, papeleiras), todos de cerâmica. 6912
43 Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas não trabalhado de outro modo. 7003
44 Vidro estirado ou soprado, em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas não trabalhado de outro modo. 7004
45 Vidro flotado e vidro desbastado ou polido em uma ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas não trabalhado de outro modo. 7005
45-a

Vidro recurvado, biselado, gravado, brocado, esmaltado ou trabalhado de outro modo, mas não emoldurado nem associado a outras matérias.

7006
46 Vidros temperados para uso na construção civil. 7007.19.00
47 Vidros laminados para uso na construção civil. 7007.29.00
48 Vidros isolantes de paredes múltiplas. 7008
49 Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, excluídos os de uso automotivo. 7009.9
50

(Redação do item dada pela Resolução GSEFAZ Nº 17 DE 01/06/2012)

Blocos, placas, tijolos, ladrilhos, telhas e outros artefatos, de vidro prensado ou moldado, mesmo armado, para construção; cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes, de vidro, mesmo com suporte, para mosaicos ou decorações semelhantes; vitrais de vidro; vidro denominado "multicelular" ou "espuma" de vidro, em blocos, painéis, chapas e conchas ou formas semelhantes.

7016

Nota LegisWeb: Redação Anterior:

Pastilhas de vidro decorativas.

51 Bloco, tijolo e telha, todos de vidro.(Revogado pela Resolução GSEFAZ Nº 17 DE 01/06/2012) 7016.90.00
51-a

Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, laminados a frio ou a quente, tais como bobina zincada e bobina galvanizada.

7208

7209

7210

7211

7212

52

(Revogado pela Resolução GSEFAZ Nº 17 DE 01/06/2012):

Bobina zincada.

7210.41.90
53

(Revogado pela Resolução GSEFAZ Nº 17 DE 01/06/2012):

Bobina galvanizada.

7212.30.00
54 Fio-máquina de ferro ou aço não ligado. 7213
55 Barras de ferro ou aço não ligado; simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, incluídas as que tenham sido submetidas a torção após laminagem. 7214
56 Outras barras de ferro ou aço não ligado. 7215
57 Perfis de ferro ou aço não ligado. 7216
58

(Redação do item dada pela Resolução GSEFAZ Nº 17 DE 01/06/2012)

Fios de ferro ou aço não ligado, tais como arame recozido e galvanizado.

7217

Nota LegisWeb: Redação Anterior:

 58-a  

Produtos laminados planos de aço inoxidável.

7219

7220

58-b Fio-máquina de aço inoxidável. 7221
58-c

Barras e perfis, de aço inoxidável.

7222
58-d

Fios de aço inoxidável.

7223
58-e

Produtos laminados planos, de outras ligas de aço.

7225

7226

58-f

Estacas-pranchas de ferro ou aço, mesmo perfuradas ou feitas com elementos montados; perfis obtidos por soldadura, de ferro ou aço.

7301
58-g

Tubos e perfis ocos, de ferro fundido.

7303.00.00
58-h

Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço, exceto os tubos utilizados em oleodutos, gasodutos ou na extração de petróleo e gás.

7304
59 Tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, agrafados ou com os bordos simplesmente aproximados) de ferro ou aço. 7306
60 Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de ferro fundido, ferro ou aço. 7307
61 Construções e suas partes (pontes e elementos de pontes, comportas, torres, pórticos, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, portas de correr, portais, postigos, vitrôs, venezianas, arcos, balaustradas); chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, todos de ferro ou aço, próprios para construções. 7308
62 Arame farpado, de ferro ou aço; arames ou tiras, retorcidos, mesmo farpados, de ferro ou aço, dos tipos utilizados em cercas. 7313
63 Telas metálicas (incluídas as telas contínuas ou sem fim), grades e redes, de fios de ferro ou aço; chapas e tiras, distendidas, de ferro ou aço. 7314
64 Tachas, pregos, percevejos, escápulas, grampos ondulados ou biselados e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com a cabeça de outra matéria, exceto cobre. 7317
65 Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, arruelas (incluídas as de pressão) e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço. 7318
66

(Redação do item dada pela Resolução GSEFAZ Nº 17 DE 01/06/2012)

Artefatos de higiene ou de toucador, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço (pias e lavatórios, de aço inoxidável; banheira).

7324

Nota LegisWeb: Redação Anterior:

67

(Revogado pela Resolução GSEFAZ Nº 17 DE 01/06/2012):

Outros artefatos de higiene ou de toucador, de ferro fundido, ferro ou aço, incluídas as partes.

7324.90.00
68 Outras obras de ferro ou aço. 7326
69 Barras e perfis de cobre. 7407
70 Tubos de cobre. 7411.10
    7411.21.10
71 Acessórios para tubos (válvulas para lavatório, pia e tanque; sifão metálico; anel borracha para sifão e conexões), todos de cobre. 7412.20.00
72 Tachas, pregos, percevejos, escápulas e artefatos semelhantes, de cobre, ou de ferro ou aço com cabeça de cobre; parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão), artefatos semelhantes, de cobre. 7415
73 Artefatos de higiene ou de toucador, e suas partes (saboneteiras, papeleiras, prateleiras, toalheiros, alça apoio, chuveiro ducha, ducha com e sem registro), todos de cobre. 7418.20.00
74 Barras e perfis de alumínio. 7604
75 Fios de alumínio, de alumínio não ligado. 7605.1
76 Chapas e tiras, de alumínio, de espessura superior a 0,2mm. 7606
76-A

(Item acrescentado pela Resolução GSEFAZ Nº 47 DE 22/11/2012)

Telhas de alumínio.

7607
77 Acessórios para tubos (caixa sem rosca, tampas, reduções), todos de alumínio. 7609.00.00
78 Construções e suas partes (pontes e elementos de pontes, torres, pórticos ou pilones, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, balaustradas e estruturas de box), de alumínio; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de alumínio, próprios para construções. 7610
79 Cordas, cabos, tranças e semelhantes, de alumínio, não isolados para usos elétricos. 7614
80 Artefatos de higiene ou toucador, de alumínio. 7615.20.00
81 Escada residencial, de alumínio. 7616.99.00
82 Alicate Z200 8203.20.10
82-A

(Item acrescentado pela Resolução GSEFAZ Nº 49 DE 30/11/2012)

Ferramentas de furar.

8207.50
82-B

(Item acrescentado pela Resolução GSEFAZ Nº 49 DE 30/11/2012)

Ferramentas de mandrilar ou de brochar.

8207.60.00
83 Cadeados, fechaduras, travas e maçanetas. 8301.10.00
    8301.40.00
    8301.60.00
84 Dobradiças de qualquer tipo (incluídos os gonzos e as charneiras). 8302.10.00
85 Guarnições, ferragens e artigos semelhantes, de metais comuns, para construções. 8302.41.00
86 Guarnições, ferragens e artigos semelhantes, de metais comuns, para móveis. 8302.42.00
87 Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes, de metais comuns. 8302.49.00
88 Tubo ligação flexível. 8307.90.00
89 Fios, varetas, tubos, chapas, eletrodos e artefatos semelhantes, de metais comuns ou de carbonetos metálicos, revestidos exterior ou interiormente de decapantes ou de fundentes, para soldagem (soldadura) ou depósito de metal ou de carbonetos metálicos; fios e varetas de pós de metais comuns aglomerados, para metalização por projeção. 8311
90 Metais hidro-sánitários (torneiras, válvulas, sifões, registros, misturadores, engates, duchas frias e cubas). 8481
91 Conversores rotativos elétricos. 8502.40
92 Transformador de dielétrico líquido; transformador elétrico de corrente; outros transformadores elétricos. 8504.2
    8504.3
93 Aquecedor, chuveiro, ducha e torneira, todos elétricos; resistência para chuveiro, ducha e torneira. 8516.10.00
    8516.79.90
    8516.80.10
94 Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (fusíveis, disjuntores, interruptores, comutadores, corta-circuitos, pára-raios, limitadores de tensão, eliminadores de onda elétrica, tomadas de corrente, conectores, terminais, caixas de junção), para tensão> 1kV. 8535
95 Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (fusíveis, disjuntores, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, eliminadores de onda, plugues, tomadas de corrente, suporte para lâmpadas, pinos, chaves, soquetes, receptáculos, conectores, pára raio, botão comando), para tensão < = 1kV. 8536
96 Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica. 8537
97 Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes, sem aparelhos interruptores de circuito elétrico. 8538.10
98

(Redação do item dada pela Resolução GSEFAZ Nº 5 DE 25/01/2013):

Quadro 1 TAB; Quadro Star; Base Neozed, tampa, anel, parafuso, bobina; suporte, modelo cego e placa, todos para interruptor luz.

8538
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
Quadro 1 TAB; Quadro Star; Base Neozed, tampa, anel, parafuso, bobina; suporte, modelo cego e placa, todos para interruptor luz.

99 Eletrificadores de cercas. 8543.70.92
100 Fios, cabos (incluídos os coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos; cabos de fibra ótica; fios e cabos para telefone e redes de dados. 8544
101 Isoladores de qualquer matéria, para usos elétricos. 8546
102 Peças isolantes inteiramente de matérias isolantes para máquinas, aparelhos e instalações elétricas; tubos isoladores e suas peças de ligação, de metais comuns, isolados interiormente. 8547
103 Banheiras com hidromassagem. 9019.10.00
104 Aparelhos e instrumentos para medida ou controle da tensão, intensidade, resistência ou potência (multímetro, voltímetro, amperímetro, teste resistência terra). 9030.3
105 Frequencímetro; fasímetro. 9030.89.30

9030.89.40

106 Horímetro. 9107.00.90
107 Luminárias e andarelas. 9405
108 Escovas e pincéis, para pintar, caiar, envernizar ou semelhantes, bonecas e rolos, para pintar. 9603.30.00

9603.40