Decreto nº 5.236 de 14/11/2011


 Publicado no DOE - AP em 14 nov 2011


Altera o Decreto nº 4.098 de 24 de agosto de 2011, que dispõe sobre a concessão de crédito presumido e disciplina procedimentos fiscais para operações de importação de mercadorias estrangeiras.


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O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 2011/89722/SRE, e

Considerando as disposições do art. 129, da Lei nº 0400 de 22 de dezembro de 1997, em seu Livro Segundo, Título I, Capítulo I,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o inciso III, do § 1º do art. 3º, do Decreto nº 4.098 de 24 de agosto de 2011, com a seguinte redação:

"III - utilizar o CFOP 3.949 como natureza da operação, bem como fazer constar no campo "Informações Complementares": "CRÉDITO PRESUMIDO - DECRETO Nº 4.098/2011."

Art. 2º Fica alterado o inciso III, do § 1º do art. 4º, do Decreto nº 4.098 de 24 de agosto de 2011, com a seguinte redação:

"III - utilizar o Código Fiscal da Operação - CFOP: 6.949 - Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado. (Classificam-se neste código as outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificados nos códigos anteriores)."

Art. 3º Fica alterado o inciso V, do art. 8º, do Decreto nº 4.098 de 24 de agosto de 2011, com a seguinte redação:

"V - quando não ocorrer o desembaraço aduaneiro no Estado, exceto nos casos em que for permitido por meio de Regime Especial do Corredor de Importação."

Art. 4º Fica acrescentado o inciso IV, no § 1º, do art. 4º, do Decreto nº 4.098 de 24 de agosto de 2011, com a seguinte redação:

"IV - fazer constar no campo "Informações Complementares": "CRÉDITO PRESUMIDO - DECRETO Nº 4.098/2011".

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 14 de novembro de 2011

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador