Decreto nº 4.387 de 09/12/2009


 Publicado no DOE - AP em 9 dez 2009


Altera o Anexo VI do Decreto nº 2.269/1998 - Regulamento do ICMS, na parte que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos.


Gestor de Documentos Fiscais

O Governador do Estado do Amapá, usando as atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 2009/55592-SRE, e

Considerando o que dispõe o art. 145-A, c/c o art. 243, da Lei nº 400, de 29 de dezembro de 1997;

Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS nº 76/1994 e suas alterações, bem como o Convênio ICMS nº 88, de 25 de setembro de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 29.09.2009,

Decreta:

Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação do inciso III, do Anexo VI, do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998;

II
Algodão, atadura, esparadrapo, haste flexível ou não, com uma ou ambas extremidades de algodão, gazes, pensos, sinapismos, e outros, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos ou dentário, bem como para higiene ou limpeza.
3005 e 5601

(NR)".

Art. 2º Ficam convalidadas as operações praticadas pelos contribuintes desde 1º de novembro de 2009 até a entrada em vigor deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 09 de dezembro de 2009

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador