Comunicado SRE nº 9 de 08/03/2010


 Publicado no DOE - AL em 11 mar 2010


Comunica acerca da aplicação, aos contribuintes atacadistas credenciados nos termos do Decreto nº 1.284, de 6 de junho 2003, da sistemática de tributação nas aquisições interestaduais de carne, vísceras e congêneres prevista no art. 549-A do Regulamento do ICMS.


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O Superintendente da Receita Estadual, tendo em vista a necessidade de esclarecimento em relação à aplicação, aos contribuintes atacadistas credenciados nos termos do Decreto nº 1.284, de 6 de junho de 2003, da sistemática de tributação nas aquisições interestaduais de carne, vísceras e congêneres prevista no art. 549-A do Regulamento do ICMS, comunica que:

I. as operações com os produtos comestíveis resultantes do abate do gado (carne, vísceras e congêneres), na forma prevista nos incisos II e III do art. 549 do Regulamento do ICMS, estão sujeitas à sistemática de substituição tributária;

II. aos contribuinte atacadistas credenciados nos termos do Decreto nº 1.284, de 6 de junho de 2003, nas operações com os produtos comestíveis resultantes do abate do gado (carne, vísceras e congêneres), observar-se-á:

a) não se aplica a sistemática de tributação favorecida prevista no Decreto nº 1.284, de 2003, em razão do disposto no seu inciso I do art. 13-A;

b) o imposto deve ser calculado e recolhido na forma prevista nos arts. 549-A e 549-B do Regulamento do ICMS, conforme o caso.

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, Maceió, 08 de MARÇO de 2010.

CHARLES ANTÔNIO DE OLIVEIRA COSTA

SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL