Instrução Normativa SEF nº 16 de 30/04/2009


 Publicado no DOE - AL em 4 mai 2009


Dispõe sobre a protocolização de petições dirigidas à Secretaria de Estado da Fazenda.


Sistemas e Simuladores Legisweb

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º As petições do sujeito passivo somente serão consideradas recebidas na Secretaria de Estado da Fazenda após protocolização na repartição fazendária.

§ 1º Considera-se petição, para fins do disposto nesta Instrução Normativa, o requerimento, a comunicação, a consulta, a entrega de informações ou qualquer outra solicitação dirigida à Secretaria de Estado da Fazenda.

§ 2º Será dispensada a abertura de novo processo, na hipótese de simples juntada de documento em processo aberto mediante petição, caso em que será lavrado o respectivo termo de juntada, conforme modelo previsto no Anexo único desta Instrução Normativa.

§ 3º Efetuada a protocolização da petição, será emitido recibo eletrônico ao contribuinte com o número do processo aberto, que servirá como comprovante.

§ 4º Na impossibilidade de emissão do protocolo eletrônico de recebimento da petição, o servidor certificará na própria petição a data do recebimento, apondo sua assinatura e matrícula funcional, devendo proceder a entrega de comprovante ao contribuinte.

§ 5º As petições deverão ser acompanhadas do comprovante de pagamento da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos.

(Revogado pela Instrução Normativa SEF Nº 25 DE 16/05/2025):

§ 6º O procedimento previsto no § 3º deve ser comunicado à Diretoria de Articulação Regional - DIRAR:

I - previamente à sua adoção; e

II - após a sua adoção, com o restabelecimento do sistema eletrônico, mediante encaminhamento da relação dos processos protocolizados fora do sistema eletrônico. (AC) (Parágrafo acrescentado pela Instrução Normativa SEF nº 23, de 18.06.2009, DOE AL de 19.06.2009)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, GSEF, em Maceió, 30 de abril de 2009.

MARIA FERNANDA QUINTELLA BRANDÃO VILELA

Secretária de Estado da Fazenda

(Redação do anexo dada pela Instrução Normativa SEF Nº 25 DE 16/05/2025):

ANEXO ÚNICO - TERMO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS

Em cumprimento ao disposto na Instrução Normativa nº 16, de 30 de abril de 2009, na data de ___ do mês de _________ de ____, procedemos à recepção dos documentos relacionados abaixo, os quais passam a integrar os autos de nº. ..................../.....:

a) Anexo doc. 01 --------------------------------------------------------------- doc. nº (...);

b) Anexo doc. 02 -------------------------------------------------------------- doc. nº (...);

c) Anexo doc. 03 --------------------------------------------------------------- doc. nº (...);

d) Anexo doc. 04 -------------------------------------------------------------- doc. nº (...).

Maceió/AL, ___ de ___ de___.

NOME DO SERVIDOR