Circular DC/BACEN nº 3.537 de 25/05/2011


 Publicado no DOU em 26 mai 2011


Altera a Circular nº 3.506, de 23 de setembro de 2010, que dispõe sobre a metodologia de apuração da taxa de câmbio real/dólar divulgada pelo Banco Central do Brasil (PTAX).


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(Revogado pela Resolução DC/BACEN Nº 45 DE 24/11/2020, efeitos a partir de 01/01/2021):

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 24 de maio de 2011, com base no art. 11, inciso III, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964,

Resolve:

Art. 1º Os arts. 2º e 4º da Circular nº 3.506, de 23 de setembro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .....

II - escolha aleatória do início de cada consulta dentro dos seguintes intervalos:

a) 10h00 às 10h10 para a primeira consulta;

b) 11h00 às 11h10 para a segunda consulta;

c) 12h00 às 12h10 para a terceira consulta; e

d) 13h00 às 13h10 para a quarta consulta;

§ 3º Caso mais de quatro cotações de compra ou mais de quatro cotações de venda deixem de ser informadas em uma mesma consulta automática, o Depin buscará obter as cotações dos dealers omissos por telefone ou por outros meios de comunicação, desde que assegurem a confidencialidade e sejam passíveis de registro e auditoria.

§ 4º Se persistir a ausência de mais de quatro cotações de compra ou de venda após a solicitação alternativa tratada no § 3º, o resultado da consulta será dado por cotação obtida dos sistemas de informação do Banco Central do Brasil." (NR)

"Art. 4º .....

Parágrafo único. No período de 1º de julho de 2011 a 30 de setembro de 2011, as taxas PTAX de compra e de venda serão calculadas de modo a apresentar uma diferença fixa de 0,0008 R$/US$ centrada na média de todos os resultados das consultas do dia, tanto para taxas de compra como para taxas de venda, apurados conforme o art. 3º, sendo divulgadas pelo Banco Central do Brasil conjuntamente com o resultado da última consulta do dia." (NR)

Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

ALDO LUIZ MENDES

Diretor de Política Monetária