Decreto nº 3.861 de 12/02/2009


 Publicado no DOE - AC em 13 fev 2009


Altera dispositivos do Decreto nº 15.085, de 18 de setembro de 2006.


Consulta de PIS e COFINS

O Governador do Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 15.085, de 18 de setembro de 2006, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º .....

§ 2º .....

I - 85,714% (oitenta e cinco inteiros e setecentos e quatorze milésimos por cento) de forma que a carga tributária seja equivalente a 1% (um por cento) do valor das operações:

a) de saídas internas dos produtos relacionados no caput, exceto frango e produtos resultantes do seu abate;

b) de saídas interestaduais de carne desossada e embalada, inclusive miúdos, exceto frango e produtos resultantes do seu abate.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Rio Branco-Acre, 12 de fevereiro de 2009, 121º da República, 107º do Tratado de Petrópolis e 48º do Estado do Acre.

ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

MÂNCIO LIMA CORDEIRO

Secretário de Estado da Fazenda