Portaria SEFGP nº 408 de 14/12/2004


 Publicado no DOE - AC em 14 dez 2004

Portal do SPED

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E GESTÃO PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais na forma do Decreto 183/75 definidas no regimento interno e amparado nas disposições do art. 14, I, II, da Lei Complementar nº 55, de 09 de julho de 1997,

RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar ao item 23, subitens 23.34 e 23.35, constantes no anexo I da Portaria nº 272, de 25 de agosto de 2004, que estabelece a Pauta de Preços Mínimos, que serve de base de cálculo do ICMS, na entrada e saída dos produtos que especifica:

PRODUTOS FLORESTAIS CERTIFICADOS DE ORIGEM COMUNITÁRIA

23.34
Blocos

150,00
23.35
Blocos e pranchas serrados por motosserra

120,00

OBS: Nas saídas dos produtos florestais madeireiros certificados, as entidades beneficiárias devem comprovar, serem detentoras da Certificação Florestal de Origem de Sistemas reconhecidos internacionalmente (Sistemas FSC, CERFLOR e Pan Europeu) e a cadeia de Custódia de cada lote.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Rio Branco-Acre, 14 de dezembro de 2004.

GERALDO PEREIRA MAIA FILHO

Secretário de Estado da Fazenda e Gestão Pública