Resolução CNPC nº 4 de 18/04/2011


 Publicado no DOU em 28 abr 2011


Prorroga, em caráter exclusivo e excepcional, o atendimento aos prazos relativos ao envio do relatório anual de informações aos participantes e assistidos, previsto na Resolução CGPC nº 23, de 06 de dezembro de 2006, e ao registro do Livro Diário, fixado na Resolução CGPC nº 28, de 26 de janeiro de 2009, relativos ao exercício de 2010.


Simulador Planejamento Tributário

(Revogado pela Resolução CNPC Nº 32 DE 04/12/2019):

O Presidente do Conselho Nacional de Previdência Complementar, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, os arts. 13 e 16, caput, da Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009, e os arts. 2º e 4º do Decreto nº 7.123, de 03 de março de 2010, torna público que o Conselho Nacional de Previdência Complementar, em sua 4ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de abril de 2011,

Resolveu:

Considerando as alterações promovidas na forma de apresentação das demonstrações contábeis, de que dispõe a Resolução CGPC nº 28, de 26 de janeiro de 2009, por meio da Resolução CNPC nº 01, de 3 de março de 2011;

Considerando que, como consequência dessas alterações, foi definida a prorrogação do prazo de entrega das demonstrações contábeis para o dia 30 de abril de 2011, por meio da Instrução MPS/Previc nº 1, de 22 de março de 2011;

Considerando as alterações na forma de apresentação das informações pelas entidades fechadas de previdência complementar aos participantes e assistidos dos planos de benefícios de caráter previdenciário que administram, promovidas por intermédio da Resolução CNPC nº 2, de 03 de março de 2011; e

Considerando que as referidas alterações determinarão ajustes de procedimentos e outras consequências, além das relativas aos prazos fixados na Resolução CGPC nº 23, de 06 de dezembro de 2006, e na Resolução CGPC nº 28, de 26 de janeiro de 2009.

Art. 1º Prorrogar, em caráter excepcional, exclusivamente em relação ao exercício social de 2010, os seguintes prazos:

I - até 31 de maio de 2011, o prazo fixado no art. 4º da Resolução CGPC nº 23, de 06 de dezembro de 2006, quanto ao encaminhamento do relatório anual de informações aos participantes e assistidos dos planos que administram; e

II - até 15 de maio de 2011, o prazo relativo ao registro do Livro Diário em cartório, de que trata subitem 11.1, alínea "d" do Anexo "C" - Normas Gerais, da Resolução CGPC nº 28, de 06 de janeiro de 2009.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tornando sem efeito a Resolução CNPC nº 3, de 31 de março de 2011.

GARIBALDI ALVES FILHO