Resolução CNPC nº 8 de 31/10/2011


 Publicado no DOU em 16 dez 2011


Dispõe sobre os procedimentos contábeis das entidades fechadas de previdência complementar, e dá outras providências.


Consulta de PIS e COFINS

O Presidente do Conselho Nacional de Previdência Complementar, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 , os arts. 13 e 16, caput, da Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2003, e os arts. 2º e 4º do Decreto nº 7.123, de 3 de março de 2010 , torna público que o Conselho, em sua 6ª Reunião Ordinária, realizada em 31 de outubro de 2011,

Resolveu:

Art. 1º As entidades fechadas de previdência complementar - EFPC, em seus registros e procedimentos contábeis, deverão observar o disposto nesta Resolução.

Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto nesta Resolução, as EFPC que operam planos de assistência à saúde deverão seguir as instruções e a planificação contábil estabelecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.

Art. 2º Ficam aprovados os anexos a esta Resolução, abaixo relacionados:

I - ANEXO A - Planificação Contábil Padrão;

II - ANEXO B - Modelos e Instruções de Preenchimento das Demonstrações Contábeis; e

II - ANEXO C - Normas Gerais dos procedimentos contábeis.

(Redação do artigo dada pela Resolução CNPC Nº 20 DE 18/06/2015):

Art. 3º Fica a Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC autorizada a editar instruções complementares para a fiel execução do disposto nesta Resolução, inclusive:

I - estabelecer procedimentos contábeis específicos das EFPC;

II - alterar, incluir e excluir rubricas da planificação contábil padrão;

III - adequar as Demonstrações Contábeis à planificação contábil padrão e à legislação, bem como disciplinar a forma, o meio e a periodicidade para envio destas.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se a Resolução CGPC nº 28, de 26 de janeiro de 2009 , e a Resolução CNPC nº 1, de 3 de março de 2011 .

GARIBALDI ALVES FILHO

ANEXO A
PLANIFICAÇÃO CONTÁBIL PADRÃO

I - CARACTERÍSTICAS

1. O plano de contas é formado por codificação alfanumérica.

2. A parte numérica (código) é formada por dez dígitos, enquanto a parte alfabética (título) destina-se à descrição da conta.

3. Esta codificação não poderá, em hipótese alguma, ser alterada pelas entidades fechadas de previdência complementar - EFPC.

II - ESTRUTURA DE CONTAS - SINTÉTICA

CÓDIGO   CONTA  
1.   ATIVO  
1.1   DISPONÍVEL  
1.2   REALIZÁVEL  
1.2.1   GESTÃO PREVIDENCIAL  
1.2.2   GESTÃO ADMINISTRATIVA  
1.2.3   INVESTIMENTOS  
1.3   PERMANENTE  
1.3.1   IMOBILIZADO  
1.3.2   INTANGÍVEL  
1.3.3   DIFERIDO  
1.4   GESTÃO ASSISTENCIAL  
2.   PASSIVO  
2.1   EXIGÍVEL OPERACIONAL  
2.1.1   GESTÃO PREVIDENCIAL  
2.1.2   GESTÃO ADMINISTRATIVA  
2.1.3   INVESTIMENTOS  
2.2   EXIGÍVEL CONTINGENCIAL  
2.2.1   GESTÃO PREVIDENCIAL  
2.2.2   GESTÃO ADMINISTRATIVA  
2.2.3   INVESTIMENTOS  
2.3   PATRIMÔNIO SOCIAL  
2.3.1   PATRIMÔNIO DE COBERTURA DO PLANO  
2.3.1.1   PROVISÕES MATEMÁTICAS  
2.3.1.2   EQUILÍBRIO TÉCNICO  
2.3.2   FUNDOS  
2.3.2.1   FUNDOS PREVIDENCIAIS  
2.3.2.2   FUNDOS ADMINISTRATIVOS  
2.3.2.3   FUNDOS DOS INVESTIMENTOS  
2.4   GESTÃO ASSISTENCIAL  
3.   GESTÃO PREVIDENCIAL  
3.1   ADIÇÕES  
3.2   DEDUÇÕES  
3.3   CONSTITUIÇÕES/REVERSÕES DE CONTINGÊNCIAS  
3.4   COBERTURA/REVERSÃO DE DESPESAS ADMINISTRATIVAS 
3.5   FLUXO DOS INVESTIMENTOS  
3.6   CONSTITUIÇÃO/REVERSÃO DE PROVISÕES ATUARIAIS  
3.7   CONSTITUIÇÃO/REVERSÃO DE FUNDOS  
3.8   SUPERÁVIT/DÉFICIT TÉCNICO  
4.   GESTÃO ADMINISTRATIVA  
4.1   RECEITAS  
4.2   DESPESAS  
4.3   CONSTITUIÇÕES/REVERSÕES DE CONTINGÊNCIAS  
4.5   FLUXO DOS INVESTIMENTOS  
4.7   CONSTITUIÇÃO/REVERSÃO DE FUNDOS  
5.   FLUXO DOS INVESTIMENTOS  
5.1   RENDAS/VARIAÇÕES POSITIVAS  
5.2   DEDUÇÕES/VARIAÇÕES NEGATIVAS  
5.3   CONSTITUIÇÕES/REVERSÕES DE CONTINGÊNCIAS  
5.4   COBERTURA/REVERSÃO DE DESPESAS ADMINISTRATIVAS 
5.7   CONSTITUIÇÃO/REVERSÃO DE FUNDOS  
5.8   APURAÇÃO DO FLUXO DOS INVESTIMENTOS  
6.   GESTÃO ASSISTENCIAL  
7.   OPERAÇÕES TRANSITÓRIAS  
8   ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO  

III - PLANIFICAÇÃO CONTÁBIL PADRÃO - ANALÍTICA

CÓDIGO   CONTA  
1.0.0.0.00.00.00   ATIVO  
1.1.0.0.00.00.00   DISPONÍVEL  
1.1.1.0.00.00.00   IMEDIATO  
1.1.2.0.00.00.00   VINCULADO  
1.2.0.0.00.00.00   REALIZÁVEL  
1.2.1.0.00.00.00   GESTÃO PREVIDENCIAL  
1.2.1.1.00.00.00   RECURSOS A RECEBER  
1.2.1.1.01.00.00   CONTRIBUIÇÕES DO MÊS  
1.2.1.1.01.01.00  PATROCINADOR(ES) 
1.2.1.1.01.02.00   INSTITUIDOR(ES)  
1.2.1.1.01.03.00   PARTICIPANTES 
1.2.1.1.01.04.00   AUTOPATROCINADOS 
1.2.1.1.01.05.00   PARTICIPANTES EM BPD  
1.2.1.1.02.00.00   CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO  
1.2.1.1.02.01.00   PATROCINADOR(ES) 
1.2.1.1.02.02.00   INSTITUIDOR(ES) 
1.2.1.1.02.03.00   PARTICIPANTES 
1.2.1.1.02.04.00   AUTOPATROCINADOS 
1.2.1.1.02.05.00   PARTICIPANTES EM BPD  
1.2.1.1.03.00.00   CONTRIBUIÇÕES SOBRE 13º SALÁRIO 
1.2.1.1.03.01.00   PATROCINADOR (ES) 
1.2.1.1.03.02.00   INSTITUIDOR(ES) 
1.2.1.1.03.03.00   PARTICIPANTES 
1.2.1.1.03.04.00   AUTOPATROCINADOS 
1.2.1.1.03.05.00   PARTICIPANTES EM BPD  
1.2.1.1.04.00.00   CONTRIBUIÇÕES CONTRATADAS  
1.2.1.1.04.01.00   CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO CONTRATADAS  
1.2.1.1.04.02.00   SERVIÇO PASSADO CONTRATADO  
1.2.1.1.04.03.00   DÉFICIT TÉCNICO CONTRATADO  
1.2.1.1.04.99.00   OUTRAS CONTRATAÇÕES  
1.2.1.1.99.00.00   OUTROS RECURSOS A RECEBER  
1.2.1.2.00.00.00  ADIANTAMENTOS 
1.2.1.3.00.00.00   RESULTADOS A REALIZAR  
1.2.1.4.00.00.00   CUSTEIO ADMINISTRATIVO ANTECIPADO  
1.2.1.5.00.00.00   DEPÓSITOS JUDICIAIS/RECURSAIS  
1.2.1.9.00.00.00   OUTROS REALIZÁVEIS  
1.2.2.0.00.00.00   GESTÃO ADMINISTRATIVA  
1.2.2.1.00.00.00   CONTAS A RECEBER  
1.2.2.1.01.00.00   CONTRIBUIÇÕES PARA CUSTEIO  
1.2.2.1.01.01.00  PATROCINADOR(ES) 
1.2.2.1.01.02.00   INSTITUIDOR(ES)  
1.2.2.1.01.03.00   PARTICIPANTES 
1.2.2.1.01.04.00   AUTOPATROCINADOS 
1.2.2.1.01.05.00   PARTICIPANTES EM BPD  
1.2.2.1.02.00.00   CONTRIBUIÇÕES PARA CUSTEIO EM ATRASO  
1.2.2.1.02.01.00   PATROCINADOR(ES) 
1.2.2.1.02.02.00   INSTITUIDOR(ES) 
1.2.2.1.02.03.00   PARTICIPANTES 
1.2.2.1.02.04.00   AUTOPATROCINADOS 
1.2.2.1.02.05.00   PARTICIPANTES EM BPD  
1.2.2.1.03.00.00   CONTRIBUIÇÕES PARA CUSTEIO CONTRATADAS  
1.2.2.1.03.01.00   CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO CONTRATADAS  
1.2.2.1.03.02.00   SERVIÇO PASSADO CONTRATADO  
1.2.2.1.03.99.00   OUTRAS CONTRATAÇÕES  
1.2.2.1.04.00.00   RESPONSABILIDADE DE EMPREGADOS  
1.2.2.1.05.00.00   RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS  
1.2.2.1.99.00.00   OUTROS RECURSOS A RECEBER  
1.2.2.2.00.00.00   DESPESAS ANTECIPADAS  
1.2.2.3.00.00.00   PARTICIPAÇÃO NO PLANO DE GESTÃO ADMINIST R AT I VA 
1.2.2.4.00.00.00   DEPÓSITOS JUDICIAIS/RECURSAIS  
1.2.2.9.00.00.00   OUTROS REALIZÁVEIS  
1.2.3.0.00.00.00   INVESTIMENTOS  
1.2.3.1.00.00.00   TÍTULOS PÚBLICOS  
1.2.3.1.01.00.00   TÍTULOS PÚBLICOS FEDERAIS  
1.2.3.1.02.00.00   TÍTULOS PÚBLICOS ESTADUAIS  
1.2.3.1.03.00.00   TÍTULOS PÚBLICOS MUNICIPAIS  
1.2.3.1.04.00.00   EMPRÉSTIMOS DE TÍTULOS  
1.2.3.2.00.00.00   CRÉDITOS PRIVADOS E DEPÓSITOS  
1.2.3.2.01.00.00   INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS  
1.2.3.2.02.00.00   COMPANHIAS ABERTAS  
1.2.3.2.03.00.00   COMPANHIAS FECHADAS  
1.2.3.2.04.00.00   SOCIEDADES DE PROPÓSITO ESPECÍFICO  
1.2.3.2.05.00.00   SOCIEDADES LIMITADAS  
1.2.3.2.06.00.00   PESSOAS FÍSICAS  
1.2.3.2.07.00.00   ORGANISMOS MULTILATERAIS  
1.2.3.2.08.00.00  PATROCINADOR(ES) 
1.2.3.2.09.00.00   EMPRÉSTIMOS DE CRÉDITO PRIVADO  
1.2.3.2.99.00.00   OUTROS EMISSORES  
1.2.3.3.00.00.00   AÇÕES  
1.2.3.3.01.00.00   INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS  
1.2.3.3.02.00.00   COMPANHIAS ABERTAS  
1.2.3.3.03.00.00   COMPANHIAS ABERTAS - EXTERIOR  
1.2.3.3.04.00.00   COMPANHIAS FECHADAS  
1.2.3.3.05.00.00   SOCIEDADES DE PROPÓSITO ESPECÍFICO  
1.2.3.3.06.00.00  PATROCINADOR(ES) 
1.2.3.3.07.00.00   EMPRÉSTIMOS DE AÇÕES  
1.2.3.3.99.00.00   OUTROS EMISSORES  
1.2.3.4.00.00.00   FUNDOS DE INVESTIMENTO  
1.2.3.4.01.00.00   CURTO PRAZO  
1.2.3.4.02.00.00   REFERENCIADO  
1.2.3.4.03.00.00   RENDA FIXA  
1.2.3.4.04.00.00   AÇÕES  
1.2.3.4.05.00.00   CAMBIAL  
1.2.3.4.06.00.00   DÍVIDA EXTERNA  
1.2.3.4.07.00.00  MULTIMERCADO 
1.2.3.4.08.00.00   ÍNDICE DE MERCADO  
1.2.3.4.09.00.00  DIREITOS CREDITÓRIOS  
1.2.3.4.10.00.00  EMPRESAS EMERGENTES  
1.2.3.4.11.00.00  PARTICIPAÇÕES  
1.2.3.4.12.00.00  IMOBILIÁRIO  
1.2.3.4.13.00.00  EMPRÉSTIMOS DE COTAS DE FUNDOS  
1.2.3.4.99.00.00  OUTROS  
1.2.3.5.00.00.00  DERIVATIVOS 
1.2.3.5.01.00.00  SWAP 
1.2.3.5.02.00.00   A TERMO - COMPRA  
1.2.3.5.02.01.00   RENDA FIXA  
1.2.3.5.02.02.00   RENDA VARIÁVEL  
1.2.3.5.03.00.00   A TERMO - VENDA  
1.2.3.5.03.01.00   RENDA FIXA  
1.2.3.5.03.02.00   RENDA VARIÁVEL  
1.2.3.5.04.00.00   MERCADOS FUTUROS  
1.2.3.5.05.00.00   OPÇÕES - AÇÕES  
1.2.3.5.05.01.00   OPÇÕES DE COMPRA - TITULAR  
1.2.3.5.05.02.00   OPÇÕES DE VENDA - TITULAR  
1.2.3.5.06.00.00   OPÇÕES - ATIVOS FINANCEIROS E MERCADORIAS  
1.2.3.5.06.01.00   OPÇÕES DE COMPRA - TITULAR  
1.2.3.5.06.02.00   OPÇÕES DE VENDA - TITULAR  
1.2.3.5.99.00.00   OUTROS  
1.2.3.6.00.00.00   INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS  
1.2.3.6.01.00.00   TERRENOS  
1.2.3.6.02.00.00   IMÓVEIS EM CONSTRUÇÃO  
1.2.3.6.03.00.00  DESENVOLVIMENTO 
1.2.3.6.04.00.00   ALUGUÉIS E RENDA  
1.2.3.6.04.01.00   USO PRÓPRIO  
1.2.3.6.04.02.00   LOCADAS A PATROCINADOR(ES)  
1.2.3.6.04.03.00   LOCADAS A TERCEIROS  
1.2.3.6.04.04.00   RENDAS DE PARTICIPAÇÕES  
1.2.3.6.05.00.00   DIREITOS EM ALIENAÇÕES DE INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS 
1.2.3.6.99.00.00   OUTROS INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS  
1.2.3.7.00.00.00   EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS  
1.2.3.7.01.00.00   EMPRÉSTIMOS  
1.2.3.7.02.00.00   FINANCIAMENTOS IMOBILIÁRIOS  
1.2.3.8.00.00.00   DEPÓSITOS JUDICIAIS/RECURSAIS  
1.2.3.9.00.00.00   OUTROS REALIZÁVEIS  
1.3.0.0.00.00.00   PERMANENTE  
1.3.1.0.00.00.00   IMOBILIZADO  
1.3.1.1.00.00.00   OPERACIONAL CORPÓREO  
1.3.1.1.01.00.00   BENS MÓVEIS  
1.3.1.1.02.00.00   BENS IMÓVEIS  
1.3.2.0.00.00.00   INTANGÍVEL 
1.3.2.1.00.00.00   GASTOS COM IMPLANTAÇÃO, REORGANIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO 
1.3.3.0.00.00.00   DIFERIDO  
1.3.3.1.00.00.00   GASTOS COM IMPLANTAÇÃO, REORGANIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO 
1.3.3.2.00.00.00   FOMENTO  
1.4.0.0.00.00.00   GESTÃO ASSISTENCIAL  
2.0.0.0.00.00.00   PASSIVO  
2.1.0.0.00.00.00   EXIGÍVEL OPERACIONAL  
2.1.1.0.00.00.00   GESTÃO PREVIDENCIAL  
2.1.1.1.00.00.00   BENEFÍCIOS A PAGAR  
2.1.1.2.00.00.00   RETENÇÕES A RECOLHER  
2.1.1.3.00.00.00   RECURSOS ANTECIPADOS  
2.1.1.4.00.00.00   OBRIGAÇÕES CONTRATADAS  
2.1.1.5.00.00.00   LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL  
2.1.1.5.01.00.00   OBRIGAÇÕES COM CREDORES  
2.1.1.5.02.00.00   (+/-) EXCESSO/INSUFICIÊNCIA  
2.1.1.9.00.00.00   OUTRAS EXIGIBILIDADES  
2.1.2.0.00.00.00   GESTÃO ADMINISTRATIVA  
2.1.2.1.00.00.00   CONTAS A PAGAR  
2.1.2.2.00.00.00   RETENÇÕES A RECOLHER  
2.1.2.3.00.00.00   RECEITAS ANTECIPADAS  
2.1.2.9.00.00.00   OUTRAS EXIGIBILIDADES  
2.1.3.0.00.00.00   INVESTIMENTOS  
2.1.3.1.00.00.00   TÍTULOS PÚBLICOS  
2.1.3.1.01.00.00   TÍTULOS PÚBLICOS FEDERAIS  
2.1.3.1.02.00.00   TÍTULOS PÚBLICOS ESTADUAIS  
2.1.3.1.03.00.00   TÍTULOS PÚBLICOS MUNICIPAIS  
2.1.3.1.04.00.00   EMPRÉSTIMOS DE TÍTULOS  
2.1.3.2.00.00.00   CRÉDITOS PRIVADOS E DEPÓSITOS  
2.1.3.2.01.00.00   INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS  
2.1.3.2.02.00.00   COMPANHIAS ABERTAS  
2.1.3.2.03.00.00   COMPANHIAS FECHADAS  
2.1.3.2.04.00.00   SOCIEDADES DE PROPÓSITO ESPECÍFICO  
2.1.3.2.05.00.00   SOCIEDADES LIMITADAS  
2.1.3.2.06.00.00   PESSOAS FÍSICAS  
2.1.3.2.07.00.00   ORGANISMOS MULTILATERAIS  
2.1.3.2.08.00.00  PATROCINADOR(ES) 
2.1.3.2.09.00.00   EMPRÉSTIMOS DE CRÉDITO PRIVADO  
2.1.3.2.99.00.00   OUTROS EMISSORES  
2.1.3.3.00.00.00   AÇÕES  
2.1.3.3.01.00.00   INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS  
2.1.3.3.02.00.00   COMPANHIAS ABERTAS  
2.1.3.3.03.00.00   COMPANHIAS ABERTAS - EXTERIOR  
2.1.3.3.04.00.00   COMPANHIAS FECHADAS  
2.1.3.3.05.00.00   SOCIEDADES DE PROPÓSITO ESPECÍFICO  
2.1.3.3.06.00.00  PATROCINADOR(ES) 
2.1.3.3.07.00.00   EMPRÉSTIMOS DE AÇÕES  
2.1.3.3.99.00.00   OUTROS EMISSORES  
2.1.3.4.00.00.00   FUNDOS DE INVESTIMENTO  
2.1.3.4.01.00.00   CURTO PRAZO  
2.1.3.4.02.00.00   REFERENCIADO  
2.1.3.4.03.00.00   RENDA FIXA  
2.1.3.4.04.00.00   AÇÕES  
2.1.3.4.05.00.00   CAMBIAL  
2.1.3.4.06.00.00   DÍVIDA EXTERNA  
2.1.3.4.07.00.00  MULTIMERCADO 
2.1.3.4.08.00.00   ÍNDICE DE MERCADO  
2.1.3.4.09.00.00   DIREITOS CREDITÓRIOS  
2.1.3.4.10.00.00  EMPRESAS EMERGENTES  
2.1.3.4.11.00.00  PARTICIPAÇÕES  
2.1.3.4.12.00.00  IMOBILIÁRIO  
2.1.3.4.13.00.00  EMPRÉSTIMOS DE COTAS DE FUNDOS  
2.1.3.4.99.00.00  OUTROS  
2.1.3.5.00.00.00  DERIVATIVOS 
2.1.3.5.01.00.00  SWAP 
2.1.3.5.02.00.00  A TERMO - COMPRA  
2.1.3.5.02.01.00  RENDA FIXA  
2.1.3.5.02.02.00  RENDA VARIÁVEL  
2.1.3.5.03.00.00   A TERMO - VENDA  
2.1.3.5.03.01.00   RENDA FIXA  
2.1.3.5.03.02.00   RENDA VARIÁVEL  
2.1.3.5.04.00.00   MERCADOS FUTUROS  
2.1.3.5.05.00.00   OPÇÕES - AÇÕES  
2.1.3.5.05.01.00   OPÇÕES DE COMPRA - LANÇADOR  
2.1.3.5.05.02.00   OPÇÕES DE VENDA - LANÇADOR  
2.1.3.5.06.00.00   OPÇÕES - ATIVOS FINANCEIROS E MERCADORIAS  
2.1.3.5.06.01.00   OPÇÕES DE COMPRA - LANÇADOR  
2.1.3.5.06.02.00   OPÇÕES DE VENDA - LANÇADOR  
2.1.3.5.99.00.00   OUTROS  
2.1.3.6.00.00.00   INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS  
2.1.3.6.01.00.00   TERRENOS  
2.1.3.6.02.00.00   IMÓVEIS EM CONSTRUÇÃO  
2.1.3.6.03.00.00  DESENVOLVIMENTO 
2.1.3.6.04.00.00   ALUGUÉIS E RENDA  
2.1.3.6.04.01.00   USO PRÓPRIO  
2.1.3.6.04.02.00   LOCADAS A PATROCINADOR(ES)  
2.1.3.6.04.03.00   LOCADAS A TERCEIROS  
2.1.3.6.04.04.00   RENDAS DE PARTICIPAÇÕES  
2.1.3.6.05.00.00   OBRIGAÇÕES EM ALIENAÇÕES DE INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS 
2.1.3.6.99.00.00   OUTROS INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS  
2.1.3.7.00.00.00   EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS  
2.1.3.7.01.00.00   EMPRÉSTIMOS  
2.1.3.7.02.00.00   FINANCIAMENTOS IMOBILIÁRIOS  
2.1.3.8.00.00.00   RELACIONADOS COM O DISPONÍVEL  
2.1.3.9.00.00.00   OUTRAS EXIGIBILIDADES  
2.2.0.0.00.00.00   EXIGÍVEL CONTINGENCIAL  
2.2.1.0.00.00.00   GESTÃO PREVIDENCIAL  
2.2.1.1.00.00.00   PROVISÃO  
2.2.2.0.00.00.00   GESTÃO ADMINISTRATIVA  
2.2.2.1.00.00.00   COMUM  
2.2.2.1.01.00.00   PROVISÃO  
2.2.2.2.00.00.00   ESPECÍFICA  
2.2.2.2.01.00.00   PROVISÃO  
2.2.3.0.00.00.00   INVESTIMENTOS  
2.2.3.1.00.00.00   PROVISÃO  
2.3.0.0.00.00.00   PATRIMÔNIO SOCIAL  
2.3.1.0.00.00.00   PATRIMÔNIO DE COBERTURA DO PLANO  
2.3.1.1.00.00.00   PROVISÕES MATEMÁTICAS  
2.3.1.1.01.00.00   BENEFÍCIOS CONCEDIDOS  
2.3.1.1.01.01.00   CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA  
2.3.1.1.01.01.01   SALDO DE CONTAS DOS ASSISTIDOS  
2.3.1.1.01.02.00   BENEFÍCIO DEFINIDO ESTRUTURADO EM REGIME DE CAPITALIZAÇÃO 
2.3.1.1.01.02.01   VALOR ATUAL DOS BENEFÍCIOS FUTUROS PRO- GRAMADOS - ASSISTIDOS 
2.3.1.1.01.02.02   VALOR ATUAL DOS BENEFÍCIOS FUTUROS NÃO PROGRAMADOS - ASSISTIDOS 
2.3.1.1.02.00.00   BENEFÍCIOS A CONCEDER  
2.3.1.1.02.01.00   CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA  
2.3.1.1.02.01.01   SALDO DE CONTAS - PARCELA PATROCINA DOR(ES)/INSTITUIDOR(ES) - 
2.3.1.1.02.01.02   SALDO DE CONTAS - PARCELA PARTICIPANTES  
2.3.1.1.02.02.00   BENEFÍCIO DEFINIDO ESTRUTURADO EM REGIME DE CAPITALIZAÇÃO PROGRAMADO 
2.3.1.1.02.02.01   VALOR ATUAL DOS BENEFÍCIOS FUTUROS PRO- GRAMADOS 
2.3.1.1.02.02.02   (-) VALOR ATUAL DAS CONTRIBUIÇÕES FUTURAS DOS PATROCINADORES 
2.3.1.1.02.02.03   (-) VALOR ATUAL DAS CONTRIBUIÇÕES FUTURAS DOS PARTICIPANTES 
2.3.1.1.02.03.00   BENEFÍCIO DEFINIDO ESTRUTURADO EM REGIME DE CAPITALIZAÇÃO NÃO PROGRAMADO 
2.3.1.1.02.03.01   VALOR ATUAL DOS BENEFÍCIOS FUTUROS NÃO PROGRAMADOS 
2.3.1.1.02.03.02   (-) VALOR ATUAL DAS CONTRIBUIÇÕES FUTURAS DOS PATROCINADORES 
2.3.1.1.02.03.03   (-) VALOR ATUAL DAS CONTRIBUIÇÕES FUTURAS DOS PARTICIPANTES 
2.3.1.1.03.00.00   (-) PROVISÕES MATEMÁTICAS A CONSTITUIR  
2.3.1.1.03.01.00   (-) SERVIÇO PASSADO  
2.3.1.1.03.01.01   (-) PATROCINADOR(ES)  
2.3.1.1.03.01.02   (-) PARTICIPANTES  
2.3.1.1.03.02.00   (-) DÉFICIT EQUACIONADO  
2.3.1.1.03.02.01   (-) PATROCINADOR(ES)  
2.3.1.1.03.02.02   (-) PARTICIPANTES  
2.3.1.1.03.02.03   (-) ASSISTIDOS  
2.3.1.1.03.03.00   (+/-) POR AJUSTES DAS CONTRIBUIÇÕES EXTRAOR-DINÁRIAS  
2.3.1.1.03.03.01   (+/-) PATROCINADOR(ES)  
2.3.1.1.03.03.02   (+/-) PARTICIPANTES  
2.3.1.1.03.03.03   (+/-) ASSISTIDOS  
2.3.1.2.00.00.00   EQUILÍBRIO TÉCNICO  
2.3.1.2.01.00.00   RESULTADOS REALIZADOS  
2.3.1.2.01.01.00   SUPERÁVIT TÉCNICO ACUMULADO  
2.3.1.2.01.01.01   RESERVA DE CONTINGÊNCIA  
2.3.1.2.01.01.02   RESERVA ESPECIAL PARA REVISÃO DE PLANO  
2.3.1.2.01.02.00   (-) DÉFICIT TÉCNICO ACUMULADO  
2.3.1.2.02.00.00   RESULTADOS A REALIZAR  
2.3.2.0.00.00.00   FUNDOS  
2.3.2.1.00.00.00   FUNDOS PREVIDENCIAIS  
2.3.2.1.01.00.00   REVERSÃO DE SALDO POR EXIGÊNCIA REGULA- M E N TA R 
2.3.2.1.02.00.00   REVISÃO DE PLANO  
2.3.2.1.03.00.00   OUTROS - PREVISTO EM NOTA TÉCNICA ATUARIAL  
2.3.2.2.00.00.00   FUNDOS ADMINISTRATIVOS  
2.3.2.2.01.00.00   PLANO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA  
2.3.2.2.02.00.00   PARTICIPAÇÃO NO FUNDO ADMINISTRATIVO PGA  
2.3.2.3.00.00.00   FUNDOS DOS INVESTIMENTOS  
2.4.0.0.00.00.00   GESTÃO ASSISTENCIAL  
3.0.0.0.00.00.00   GESTÃO PREVIDENCIAL  
3.1.0.0.00.00.00   ADIÇÕES  
3.1.1.0.00.00.00   CORRENTES  
3.1.1.1.00.00.00   PAT R O C I N A D O R (E S)  
3.1.1.1.01.00.00   CONTRIBUIÇÕES NORMAIS  
3.1.1.1.02.00.00   CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS  
3.1.1.1.02.01.00   SERVIÇO PASSADO  
3.1.1.1.02.02.00   DÉFICIT EQUACIONADO  
3.1.1.1.02.99.00   OUTRAS  
3.1.1.2.00.00.00   INSTITUIDOR(ES)  
3.1.1.2.01.00.00   CONTRIBUIÇÕES NORMAIS  
3.1.1.2.02.00.00   CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS  
3.1.1.3.00.00.00  PARTICIPANTES 
3.1.1.3.01.00.00   ATIVO S  
3.1.1.3.01.01.00   CONTRIBUIÇÕES NORMAIS  
3.1.1.3.01.02.00   CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS  
3.1.1.3.01.02.01   SERVIÇO PASSADO  
3.1.1.3.01.02.02   DÉFICIT EQUACIONADO  
3.1.1.3.01.02.99   OUTRAS  
3.1.1.3.02.00.00   ASSISTIDOS  
3.1.1.3.02.01.00   CONTRIBUIÇÕES NORMAIS  
3.1.1.3.02.02.00   CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS  
3.1.1.3.02.02.01   SERVIÇO PASSADO  
3.1.1.3.02.02.02   DÉFICIT EQUACIONADO  
3.1.1.3.02.02.99   OUTRAS  
3.1.1.4.00.00.00   AUTOPATROCINADOS  
3.1.1.4.01.00.00   CONTRIBUIÇÕES NORMAIS  
3.1.1.4.02.00.00   CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS  
3.1.1.4.02.01.00   SERVIÇO PASSADO  
3.1.1.4.02.02.00   DÉFICIT EQUACIONADO  
3.1.1.4.02.99.00   OUTRAS  
3.1.1.5.00.00.00   PARTICIPANTES EM BPD  
3.1.1.5.01.00.00   CONTRIBUIÇÕES NORMAIS  
3.1.1.6.00.00.00   PROVISÕES  
3.1.1.9.00.00.00   OUTROS RECURSOS CORRENTES  
3.1.2.0.00.00.00   REMUNERAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO  
3.1.3.0.00.00.00   RECURSOS PROVENIENTES DE CONTRIBUIÇÕES CONTRATADAS 
3.1.3.1.00.00.00   CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO CONTRATADAS  
3.1.3.2.00.00.00   SERVIÇO PASSADO CONTRATADO  
3.1.3.3.00.00.00   DÉFICIT TÉCNICO CONTRATADO  
3.1.3.9.00.00.00   OUTRAS CONTRATAÇÕES COM PATROCINADOR(ES)  
3.1.4.0.00.00.00   MIGRAÇÕES ENTRE PLANOS  
3.1.5.0.00.00.00   P O RTA B I L I D A D E  
3.1.5.1.00.00.00   PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA  
3.1.5.2.00.00.00   PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR ABERTA  
3.1.8.0.00.00.00   COMPENSAÇÕES DE FLUXOS PREVIDENCIAIS  
3.1.9.0.00.00.00   OUTRAS ADIÇÕES  
3.2.0.0.00.00.00   DEDUÇÕES  
3.2.1.0.00.00.00   BENEFÍCIOS DE PRESTAÇÃO CONTINUADA  
3.2.1.1.00.00.00   APOSENTADORIA PROGRAMADA  
3.2.1.2.00.00.00   INVALIDEZ 
3.2.1.3.00.00.00   PENSÕES 
3.2.1.4.00.00.00   AUXÍLIOS  
3.2.1.5.00.00.00   PROVISÕES  
3.2.1.9.00.00.00   OUTROS BENEFÍCIOS DE PRESTAÇÃO CONTINUA- DA 
3.2.2.0.00.00.00   BENEFÍCIOS DE PRESTAÇÃO ÚNICA  
3.2.2.1.00.00.00   PECÚLIOS  
3.2.2.2.00.00.00   AUXÍLIOS  
3.2.2.3.00.00.00   PROVISÕES  
3.2.2.9.00.00.00   OUTROS BENEFÍCIOS DE PRESTAÇÃO ÚNICA  
3.2.3.0.00.00.00  INSTITUTOS 
3.2.3.1.00.00.00  RESGATE 
3.2.3.2.00.00.00  PORTABILIDADE 
3.2.3.2.01.00.00   PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA  
3.2.3.2.02.00.00   PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR ABERTA  
3.2.4.0.00.00.00   MIGRAÇÕES ENTRE PLANOS  
3.2.8.0.00.00.00   COMPENSAÇÕES DE FLUXOS PREVIDENCIAIS  
3.2.9.0.00.00.00   OUTRAS DEDUÇÕES  
3.3.0.0.00.00.00   CONSTITUIÇÕES/REVERSÕES DE CONTINGÊNCIAS  
3.4.0.0.00.00.00   COBERTURA/REVERSÃO DE DESPESAS ADMINIS- T R AT I VA S 
3.4.1.0.00.00.00   RECURSOS ORIUNDOS DO PGA  
3.4.2.0.00.00.00   CONTRIBUÇÕES/REEMBOLSOS  
3.4.3.0.00.00.00   DOTAÇÃO INICIAL/DOAÇÕES  
3.5.0.0.00.00.00   FLUXO DOS INVESTIMENTOS  
3.5.1.0.00.00.00   FLUXO POSITIVO DOS INVESTIMENTOS  
3.5.2.0.00.00.00   FLUXO NEGATIVO DOS INVESTIMENTOS  
3.6.0.0.00.00.00   CONSTITUIÇÃO/REVERSÃO DE PROVISÕES ATUA- RIAIS 
3.7.0.0.00.00.00   CONSTITUIÇÃO/REVERSÃO DE FUNDOS  
3.8.0.0.00.00.00   SUPERÁVIT/DÉFICIT TÉCNICO  
4.0.0.0.00.00.00   GESTÃO ADMINISTRATIVA  
4.1.0.0.00.00.00   RECEITAS  
4.1.1.0.00.00.00   GESTÃO PREVIDENCIAL  
4.1.1.1.00.00.00   CORRENTES  
4.1.1.1.01.00.00  PATROCINADOR(ES) 
4.1.1.1.01.01.00   CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO  
4.1.1.1.01.02.00   REEMBOLSOS  
4.1.1.1.02.00.00   INSTITUIDOR(ES)  
4.1.1.1.03.00.00  PARTICIPANTES 
4.1.1.1.04.00.00  AUTOPATROCINADOS 
4.1.1.1.05.00.00   PARTICIPANTES EM BPD  
4.1.1.2.00.00.00   REMUNERAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES EM ATRA- S O/C O N T R ATA D A S 
4.1.1.3.00.00.00   DOTAÇÃO INICIAL  
4.1.1.4.00.00.00   DOAÇÕES  
4.1.2.0.00.00.00   INVESTIMENTOS  
4.1.2.1.00.00.00   CUSTEIO ADMINISTRATIVO  
4.1.2.2.00.00.00   TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS 
4.1.3.0.00.00.00   GESTÃO ASSISTENCIAL  
4.1.4.0.00.00.00   DIRETA S  
4.1.9.0.00.00.00   OUTRAS  
4.2.0.0.00.00.00   DESPESAS  
4.2.1.0.00.00.00   GESTÃO PREVIDENCIAL  
4.2.1.1.00.00.00   DESPESAS COMUNS  
4.2.1.1.01.00.00   PESSOAL E ENCARGOS  
4.2.1.1.01.01.00   CONSELHEIROS  
4.2.1.1.01.02.00   DIRIGENTES  
4.2.1.1.01.03.00   PESSOAL PRÓPRIO  
4.2.1.1.01.04.00   PESSOAL CEDIDO  
4.2.1.1.01.05.00  ESTAGIÁRIOS 
4.2.1.1.01.99.00   OUTRAS  
4.2.1.1.02.00.00   TREINAMENTOS/CONGRESSOS E SEMINÁRIOS  
4.2.1.1.03.00.00   VIAGENS E ESTADIAS  
4.2.1.1.04.00.00   SERVIÇOS DE TERCEIROS  
4.2.1.1.04.01.00   PESSOA FÍSICA  
4.2.1.1.04.01.01   CONSULTORIA ATUARIAL  
4.2.1.1.04.01.02   CONSULTORIA CONTÁBIL  
4.2.1.1.04.01.03   CONSULTORIA JURÍDICA  
4.2.1.1.04.01.04   RECURSOS HUMANOS  
4.2.1.1.04.01.05   INFORMÁTICA  
4.2.1.1.04.01.06   GESTÃO/PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO  
4.2.1.1.04.01.99   OUTRAS  
4.2.1.1.04.02.00   PESSOA JURÍDICA  
4.2.1.1.04.02.01   CONSULTORIA ATUARIAL  
4.2.1.1.04.02.02   CONSULTORIA CONTÁBIL  
4.2.1.1.04.02.03   CONSULTORIA JURÍDICA  
4.2.1.1.04.02.04   RECURSOS HUMANOS  
4.2.1.1.04.02.05   INFORMÁTICA  
4.2.1.1.04.02.06   GESTÃO/PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO  
4.2.1.1.04.02.07   AUDITORIA CONTÁBIL  
4.2.1.1.04.02.08   AUDITORIA ATUARIAL/BENEFÍCIOS  
4.2.1.1.04.02.99   OUTRAS  
4.2.1.1.05.00.00   DESPESAS GERAIS  
4.2.1.1.06.00.00   DEPRECIAÇÕES E AMORTIZAÇÕES  
4.2.1.1.99.00.00   OUTRAS DESPESAS  
4.2.1.2.00.00.00   DESPESAS ESPECÍFICAS  
4.2.1.2.01.00.00   PESSOAL E ENCARGOS  
4.2.1.2.01.01.00   CONSELHEIROS  
4.2.1.2.01.02.00   DIRIGENTES  
4.2.1.2.01.03.00   PESSOAL PRÓPRIO  
4.2.1.2.01.04.00   PESSOAL CEDIDO  
4.2.1.2.01.05.00  ESTAGIÁRIOS 
4.2.1.2.01.99.00   OUTRAS  
4.2.1.2.02.00.00   TREINAMENTOS/CONGRESSOS E SEMINÁRIOS  
4.2.1.2.03.00.00   VIAGENS E ESTADIAS  
4.2.1.2.04.00.00   SERVIÇOS DE TERCEIROS  
4.2.1.2.04.01.00   PESSOA FÍSICA  
4.2.1.2.04.01.01   CONSULTORIA ATUARIAL  
4.2.1.2.04.01.02   CONSULTORIA CONTÁBIL  
4.2.1.2.04.01.03   CONSULTORIA JURÍDICA  
4.2.1.2.04.01.04   RECURSOS HUMANOS  
4.2.1.2.04.01.05   INFORMÁTICA  
4.2.1.2.04.01.06   GESTÃO/PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO  
4.2.1.2.04.01.99   OUTRAS  
4.2.1.2.04.02.00   PESSOA JURÍDICA  
4.2.1.2.04.02.01   CONSULTORIA ATUARIAL  
4.2.1.2.04.02.02   CONSULTORIA CONTÁBIL  
4.2.1.2.04.02.03   CONSULTORIA JURÍDICA  
4.2.1.2.04.02.04   RECURSOS HUMANOS  
4.2.1.2.04.02.05   INFORMÁTICA  
4.2.1.2.04.02.06   GESTÃO/PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO  
4.2.1.2.04.02.07   AUDITORIA CONTÁBIL  
4.2.1.2.04.02.08   AUDITORIA ATUARIAL/BENEFÍCIOS  
4.2.1.2.04.02.99   OUTRAS  
4.2.1.2.05.00.00   DESPESAS GERAIS  
4.2.1.2.06.00.00   DEPRECIAÇÕES E AMORTIZAÇÕES  
4.2.1.2.99.00.00   OUTRAS DESPESAS  
4.2.2.0.00.00.00   INVESTIMENTOS  
4.2.2.1.00.00.00   DESPESAS COMUNS  
4.2.2.1.01.00.00   PESSOAL E ENCARGOS  
4.2.2.1.01.01.00   CONSELHEIROS  
4.2.2.1.01.02.00   DIRIGENTES  
4.2.2.1.01.03.00   PESSOAL PRÓPRIO  
4.2.2.1.01.04.00   PESSOAL CEDIDO  
4.2.2.1.01.05.00  ESTAGIÁRIOS 
4.2.2.1.01.99.00   OUTRAS  
4.2.2.1.02.00.00   TREINAMENTOS/CONGRESSOS E SEMINÁRIOS  
4.2.2.1.03.00.00   VIAGENS E ESTADIAS  
4.2.2.1.04.00.00   SERVIÇOS DE TERCEIROS  
4.2.2.1.04.01.00   PESSOA FÍSICA  
4.2.2.1.04.01.01   CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS  
4.2.2.1.04.01.02   CONSULTORIA JURÍDICA  
4.2.2.1.04.01.03   CONSULTORIA CONTÁBIL  
4.2.2.1.04.01.04   RECURSOS HUMANOS  
4.2.2.1.04.01.05   INFORMÁTICA  
4.2.2.1.04.01.06   GESTÃO/PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO  
4.2.2.1.04.01.99   OUTRAS  
4.2.2.1.04.02.00   PESSOA JURÍDICA  
4.2.2.1.04.02.01   CONSULTORIA DOS INVESTIMENTOS  
4.2.2.1.04.02.02   CONSULTORIA JURÍDICA  
4.2.2.1.04.02.03   CONSULTORIA CONTÁBIL  
4.2.2.1.04.02.04   RECURSOS HUMANOS  
4.2.2.1.04.02.05   INFORMÁTICA  
4.2.2.1.04.02.06   GESTÃO/PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO  
4.2.2.1.04.02.07   AUDITORIA DE INVESTIMENTOS  
4.2.2.1.04.02.99   OUTRAS  
4.2.2.1.05.00.00   DESPESAS GERAIS  
4.2.2.1.06.00.00   DEPRECIAÇÕES E AMORTIZAÇÕES  
4.2.2.1.99.00.00   OUTRAS DESPESAS  
4.2.2.2.00.00.00   DESPESAS ESPECÍFICAS  
4.2.2.2.01.00.00   PESSOAL E ENCARGOS  
4.2.2.2.01.01.00   CONSELHEIROS  
4.2.2.2.01.02.00   DIRIGENTES  
4.2.2.2.01.03.00   PESSOAL PRÓPRIO  
4.2.2.2.01.04.00   PESSOAL CEDIDO  
4.2.2.2.01.05.00  ESTAGIÁRIOS 
4.2.2.2.01.99.00   OUTRAS  
4.2.2.2.02.00.00   TREINAMENTOS/CONGRESSOS E SEMINÁRIOS  
4.2.2.2.03.00.00   VIAGENS E ESTADIAS  
4.2.2.2.04.00.00   SERVIÇOS DE TERCEIROS  
4.2.2.2.04.01.00   PESSOA FÍSICA  
4.2.2.2.04.01.01   CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS  
4.2.2.2.04.01.02   CONSULTORIA JURÍDICA  
4.2.2.2.04.01.03   CONSULTORIA CONTÁBIL  
4.2.2.2.04.01.04   RECURSOS HUMANOS  
4.2.2.2.04.01.05   INFORMÁTICA  
4.2.2.2.04.01.06   GESTÃO/PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO  
4.2.2.2.04.01.99   OUTRAS  
4.2.2.2.04.02.00   PESSOA JURÍDICA  
4.2.2.2.04.02.01   CONSULTORIA DOS INVESTIMENTOS  
4.2.2.2.04.02.02   CONSULTORIA JURÍDICA  
4.2.2.2.04.02.03   CONSULTORIA CONTÁBIL  
4.2.2.2.04.02.04   RECURSOS HUMANOS  
4.2.2.2.04.02.05   INFORMÁTICA  
4.2.2.2.04.02.06   GESTÃO/PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO  
4.2.2.2.04.02.07   AUDITORIA DE INVESTIMENTOS  
4.2.2.2.04.02.99   OUTRAS  
4.2.2.2.05.00.00   DESPESAS GERAIS  
4.2.2.2.06.00.00   DEPRECIAÇÕES E AMORTIZAÇÕES  
4.2.2.2.99.00.00   OUTRAS DESPESAS  
4.2.3.0.00.00.00   GESTÃO ASSISTENCIAL  
4.2.4.0.00.00.00   REVERSÃO DE RECURSOS PARA O PLANO DE BE- NEFÍCIOS 
4.2.9.0.00.00.00   OUTRAS DESPESAS  
4.3.0.0.00.00.00   CONSTITUIÇÕES/REVERSÕES DE CONTINGÊNCIAS  
4.3.1.0.00.00.00   GESTÃO PREVIDENCIAL  
4.3.1.1.00.00.00   COMUM  
4.3.1.1.01.00.00   PROVISÃO  
4.3.1.2.00.00.00   ESPECÍFICA  
4.3.1.2.01.00.00   PROVISÃO  
4.3.2.0.00.00.00   INVESTIMENTOS  
4.3.2.1.00.00.00   COMUM  
4.3.2.1.01.00.00   PROVISÃO  
4.3.2.2.00.00.00   ESPECÍFICA  
4.3.2.2.01.00.00   PROVISÃO  
4.3.3.0.00.00.00   GESTÃO ASSISTENCIAL  
4.5.0.0.00.00.00   FLUXO DOS INVESTIMENTOS  
4.5.1.0.00.00.00   FLUXO POSITIVO DOS INVESTIMENTOS  
4.5.2.0.00.00.00   FLUXO NEGATIVO DOS INVESTIMENTOS  
4.7.0.0.00.00.00   CONSTITUIÇÃO/REVERSÃO DE FUNDOS  
5.0.0.0.00.00.00   FLUXO DOS INVESTIMENTOS  
5.1.0.0.00.00.00   RENDAS/VARIAÇÕES POSITIVAS  
5.1.1.0.00.00.00   TÍTULOS PÚBLICOS  
5.1.1.1.00.00.00   TÍTULOS PÚBLICOS FEDERAIS  
5.1.1.2.00.00.00   TÍTULOS PÚBLICOS ESTADUAIS  
5.1.1.3.00.00.00   TÍTULOS PÚBLICOS MUNICIPAIS  
5.1.1.4.00.00.00   EMPRÉSTIMOS DE TÍTULOS  
5.1.2.0.00.00.00   CRÉDITOS PRIVADOS E DEPÓSITOS  
5.1.2.1.00.00.00   CRÉDITOS E DEPÓSITOS  
5.1.2.1.01.00.00   INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS  
5.1.2.1.02.00.00   COMPANHIAS ABERTAS  
5.1.2.1.03.00.00   COMPANHIAS FECHADAS  
5.1.2.1.04.00.00   SOCIEDADES DE PROPÓSITO ESPECÍFICO  
5.1.2.1.05.00.00   SOCIEDADES LIMITADAS  
5.1.2.1.06.00.00   PESSOAS FÍSICAS  
5.1.2.1.07.00.00   ORGANISMOS MULTILATERAIS  
5.1.2.1.08.00.00   PATROCINADOR (ES)  
5.1.2.1.09.00.00   EMPRÉSTIMOS DE CRÉDITO PRIVADO  
5.1.2.1.99.00.00   OUTROS EMISSORES  
5.1.3.0.00.00.00   AÇÕES  
5.1.3.1.00.00.00   INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS  
5.1.3.2.00.00.00   COMPANHIAS ABERTAS  
5.1.3.3.00.00.00   COMPANHIAS ABERTAS - EXTERIOR  
5.1.3.4.00.00.00   COMPANHIAS FECHADAS  
5.1.3.5.00.00.00   SOCIEDADES DE PROPÓSITO ESPECÍFICO  
5.1.3.6.00.00.00  PATROCINADOR(ES) 
5.1.3.7.00.00.00   EMPRÉSTIMOS DE AÇÕES  
5.1.3.9.00.00.00   OUTROS EMISSORES  
5.1.4.0.00.00.00   FUNDOS DE INVESTIMENTO  
5.1.4.1.00.00.00   FUNDOS  
5.1.4.1.01.00.00   CURTO PRAZO  
5.1.4.1.02.00.00   REFERENCIADO  
5.1.4.1.03.00.00   RENDA FIXA  
5.1.4.1.04.00.00   AÇÕES  
5.1.4.1.05.00.00   CAMBIAL  
5.1.4.1.06.00.00   DÍVIDA EXTERNA  
5.1.4.1.07.00.00   M U LT I M E R C A D O  
5.1.4.1.08.00.00  ÍNDICE DE MERCADO  
5.1.4.1.09.00.00  DIREITOS CREDITÓRIOS  
5.1.4.1.10.00.00  EMPRESAS EMERGENTES  
5.1.4.1.11.00.00  PARTICIPAÇÕES  
5.1.4.1.12.00.00  IMOBILIÁRIO  
5.1.4.1.13.00.00  EMPRÉSTIMOS DE COTAS DE FUNDOS  
5.1.4.1.99.00.00  OUTROS  
5.1.5.0.00.00.00  D E R I VATIVO S  
5.1.5.1.00.00.00  S WA P  
5.1.5.2.00.00.00   A TERMO - COMPRA  
5.1.5.2.01.00.00   RENDA FIXA  
5.1.5.2.02.00.00   RENDA VARIÁVEL  
5.1.5.3.00.00.00   A TERMO - VENDA  
5.1.5.3.01.00.00   RENDA FIXA  
5.1.5.3.02.00.00   RENDA VARIÁVEL  
5.1.5.4.00.00.00   MERCADOS FUTUROS  
5.1.5.5.00.00.00   OPÇÕES - AÇÕES  
5.1.5.5.01.00.00   OPÇÕES DE COMPRA - TITULAR  
5.1.5.5.02.00.00   OPÇÕES DE VENDA - TITULAR  
5.1.5.6.00.00.00   OPÇÕES - ATIVOS FINANCEIROS E MERCADORIAS  
5.1.5.6.01.00.00   OPÇÕES DE COMPRA - TITULAR  
5.1.5.6.02.00.00   OPÇÕES DE VENDA - TITULAR  
5.1.5.9.00.00.00   OUTROS  
5.1.6.0.00.00.00   INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS  
5.1.6.1.00.00.00   TERRENOS  
5.1.6.2.00.00.00   IMÓVEIS EM CONSTRUÇÃO  
5.1.6.3.00.00.00   D E S E N V O LV I M E N TO  
5.1.6.4.00.00.00   ALUGUÉIS E RENDA  
5.1.6.4.01.00.00   USO PRÓPRIO  
5.1.6.4.02.00.00   LOCADAS A PATROCINADOR(ES)  
5.1.6.4.03.00.00   LOCADAS A TERCEIROS  
5.1.6.4.04.00.00   RENDAS DE PARTICIPAÇÕES  
5.1.6.5.00.00.00   ALIENAÇÕES DE INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS  
5.1.6.9.00.00.00   OUTROS INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS  
5.1.7.0.00.00.00   EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS  
5.1.7.1.00.00.00   EMPRÉSTIMOS  
5.1.7.2.00.00.00   FINANCIAMENTOS IMOBILIÁRIOS  
5.1.9.0.00.00.00   OUTRAS  
5.2.0.0.00.00.00   DEDUÇÕES/VARIAÇÕES NEGATIVAS  
5.2.1.0.00.00.00   TÍTULOS PÚBLICOS  
5.2.1.1.00.00.00   TÍTULOS PÚBLICOS FEDERAIS  
5.2.1.2.00.00.00   TÍTULOS PÚBLICOS ESTADUAIS  
5.2.1.3.00.00.00   TÍTULOS PÚBLICOS MUNICIPAIS  
5.2.1.4.00.00.00   EMPRÉSTIMOS DE TÍTULOS  
5.2.2.0.00.00.00   CRÉDITOS PRIVADOS E DEPÓSITOS  
5.2.2.1.00.00.00   CRÉDITOS E DEPÓSITOS  
5.2.2.1.01.00.00   INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS  
5.2.2.1.02.00.00   COMPANHIAS ABERTAS  
5.2.2.1.03.00.00   COMPANHIAS FECHADAS  
5.2.2.1.04.00.00   SOCIEDADES DE PROPÓSITO ESPECÍFICO  
5.2.2.1.05.00.00   SOCIEDADES LIMITADAS  
5.2.2.1.06.00.00   PESSOAS FÍSICAS  
5.2.2.1.07.00.00   ORGANISMOS MULTILATERAIS  
5.2.2.1.08.00.00   PAT R O C I N A D O R (E S)  
5.2.2.1.09.00.00   EMPRÉSTIMOS DE CRÉDITO PRIVADO  
5.2.2.1.99.00.00   OUTROS EMISSORES  
5.2.3.0.00.00.00   AÇÕES  
5.2.3.1.00.00.00   INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS  
5.2.3.2.00.00.00   COMPANHIAS ABERTAS  
5.2.3.3.00.00.00   COMPANHIAS ABERTAS - EXTERIOR  
5.2.3.4.00.00.00   COMPANHIAS FECHADAS  
5.2.3.5.00.00.00   SOCIEDADES DE PROPÓSITO ESPECÍFICO  
5.2.3.6.00.00.00  PATROCINADOR(ES) 
5.2.3.7.00.00.00   EMPRÉSTIMOS DE AÇÕES  
5.2.3.9.00.00.00   OUTROS EMISSORES  
5.2.4.0.00.00.00   FUNDOS DE INVESTIMENTO  
5.2.4.1.00.00.00   FUNDOS  
5.2.4.1.01.00.00   CURTO PRAZO  
5.2.4.1.02.00.00   REFERENCIADO  
5.2.4.1.03.00.00   RENDA FIXA  
5.2.4.1.04.00.00   AÇÕES  
5.2.4.1.05.00.00   CAMBIAL  
5.2.4.1.06.00.00   DÍVIDA EXTERNA  
5.2.4.1.07.00.00  MULTIMERCADO 
5.2.4.1.08.00.00  ÍNDICE DE MERCADO  
5.2.4.1.09.00.00  DIREITOS CREDITÓRIOS  
5.2.4.1.10.00.00  EMPRESAS EMERGENTES  
5.2.4.1.11.00.00  PARTICIPAÇÕES  
5.2.4.1.12.00.00  IMOBILIÁRIO  
5.2.4.1.13.00.00  EMPRÉSTIMOS DE COTAS DE FUNDOS  
5.2.4.1.99.00.00   OUTROS  
5.2.5.0.00.00.00  DERIVATIVOS 
5.2.5.1.00.00.00   S WA P  
5.2.5.2.00.00.00   A TERMO - COMPRA  
5.2.5.2.01.00.00   RENDA FIXA  
5.2.5.2.02.00.00   RENDA VARIÁVEL  
5.2.5.3.00.00.00   A TERMO - VENDA  
5.2.5.3.01.00.00   RENDA FIXA  
5.2.5.3.02.00.00   RENDA VARIÁVEL  
5.2.5.4.00.00.00   MERCADOS FUTUROS  
5.2.5.5.00.00.00   OPÇÕES - AÇÕES  
5.2.5.5.01.00.00   OPÇÕES DE COMPRA - LANÇADOR  
5.2.5.5.02.00.00   OPÇÕES DE VENDA - LANÇADOR  
5.2.5.6.00.00.00   OPÇÕES - ATIVOS FINANCEIROS E MERCADORIAS  
5.2.5.6.01.00.00   OPÇÕES DE COMPRA - LANÇADOR  
5.2.5.6.02.00.00   OPÇÕES DE VENDA - LANÇADOR  
5.2.5.9.00.00.00   OUTROS  
5.2.6.0.00.00.00   INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS  
5.2.6.1.00.00.00   TERRENOS  
5.2.6.2.00.00.00   IMÓVEIS EM CONSTRUÇÃO  
5.2.6.3.00.00.00  DESENVOLVIMENTO 
5.2.6.4.00.00.00   ALUGUÉIS E RENDA  
5.2.6.4.01.00.00   USO PRÓPRIO  
5.2.6.4.02.00.00   LOCADAS A PATROCINADOR(ES)  
5.2.6.4.03.00.00   LOCADAS A TERCEIROS  
5.2.6.4.04.00.00   RENDAS DE PARTICIPAÇÕES  
5.2.6.5.00.00.00   ALIENAÇÕES DE INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS  
5.2.6.9.00.00.00   OUTROS INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS  
5.2.7.0.00.00.00   EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS  
5.2.7.1.00.00.00   EMPRÉSTIMOS  
5.2.7.2.00.00.00   FINANCIAMENTOS IMOBILIÁRIOS  
5.2.8.0.00.00.00   RELACIONADOS COM O DISPONÍVEL  
5.2.9.0.00.00.00   OUTRAS DEDUÇÕES/VARIAÇÕES NEGATIVAS  
5.3.0.0.00.00.00   CONSTITUIÇÕES/REVERSÕES DE CONTINGÊNCIAS  
5.4.0.0.00.00.00   COBERTURA/REVERSÃO DE DESPESAS ADMINIS- T R AT I VA S 
5.7.0.0.00.00.00   CONSTITUIÇÃO/REVERSÃO DE FUNDOS  
5.8.0.0.00.00.00   APURAÇÃO DO FLUXO DOS INVESTIMENTOS  
6.0.0.0.00.00.00   GESTÃO ASSISTENCIAL  
7.0.0.0.00.00.00   OPERAÇÕES TRANSITÓRIAS  
7.1.0.0.00.00.00   INCORPORAÇÃO - DISSOLUÇÃO DE PLANO  
7.2.0.0.00.00.00   INCORPORAÇÃO - ABSORÇÃO DE PLANO  
7.3.0.0.00.00.00   FUSÃO - DISSOLUÇÃO DE PLANO  
7.4.0.0.00.00.00   FUSÃO - ABSORÇÃO DE PLANO  
7.5.0.0.00.00.00   CISÃO - DISSOLUÇÃO DE PLANO  
7.6.0.0.00.00.00   CISÃO - ABSORÇÃO DE PLANO  
7.7.0.0.00.00.00   TRANSFERÊNCIA DE GERENCIAMENTO  
8.0.0.0.00.00.00   ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO  

ANEXO B
MODELOS E INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

Os modelos das Demonstrações Contábeis, consolidadas e por plano, a serem elaboradas pelas entidades fechadas de previdência complementar - EFPC e encaminhadas à Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, são os seguintes:

I - BALANÇO PATRIMONIAL

R$ mil

ATIVO   Exercício   Exercício   PASSIVO   Exercício   Exercício  
Atual   Anterior   Atual   Anterior  
DISPONÍVEL       EXIGÍVEL OPERACIONAL      
      Gestão Previdencial      
REALIZÁVEL       Gestão Administrativa      
Gestão Previdencial       Investimentos      
Gestão Administrativa            
Investimentos       EXIGÍVEL CONTINGENCIAL      
Títulos Públicos       Gestão Previdencial      
Créditos Privados e Depósitos       Gestão Administrativa      
Ações       Investimentos      
Fundos de Investimento            
Derivativos       PATRIMÔNIO SOCIAL      
Investimentos Imobiliários       Patrimônio de Cobertura do Plano      
Empréstimos       Provisões Matemáticas      
Financiamentos Imobiliários       Benefícios Concedidos      
Depósitos Judiciais/Recursais       Benefícios a Conceder      
Outros Realizáveis       (-) Provisões Matemáticas a Constituir      
PERMANENTE       Equilíbrio Técnico      
Imobilizado       Resultados Realizados      
Intangível       Superávit Técnico Acumulado      
Diferido       (-) Déficit Técnico Acumulado      
      Resultados a Realizar      
GESTÃO ASSISTENCIAL       Fundos      
      Fundos Previdenciais      
      Fundos Administrativos      
      Fundos dos Investimentos      
      GESTÃO ASSISTENCIAL      
TOTAL DO ATIVO       TOTAL DO PASSIVO      

Observação:

As rubricas com saldos nulos em ambos os períodos deverão ser suprimidas.

II - DEMONSTRAÇÃO DA MUTAÇÃO DO PATRIMÔNIO SOCIAL

R$ mil

DESCRIÇÃO   Exercício   Exercício   Variação (%)  
Atual   Anterior  
  A) Patrimônio Social - início do exercício        
  1. Adições        
(+)   Contribuições Previdenciais        
(+)   Resultado Positivo dos Investimentos - Gestão Previdencial        
(+)   Reversão de Contingências - Gestão Previdencial        
(+)   Receitas Administrativas        
(+)   Resultado Positivo dos Investimentos - Gestão Administrativa       
(+)   Reversão de Contingências - Gestão Administrativa        
(+)   Constituição de Fundos de Investimento        
(+)   Receitas Assistenciais        
  2. Destinações        
(-)   Benefícios        
(-)   Resultado Negativo dos Investimentos - Gestão Previdencial        
(-)   Constituição de Contingências - Gestão Previdencial        
(-)   Despesas Administrativas        
(-)   Resultado Negativo dos Investimentos - Gestão Administrativa       
(-)   Constituição de Contingências - Gestão Administrativa        
(-)   Reversão de Fundos de Investimento        
(-)   Despesas Assistenciais        
  3. Acréscimo/Decréscimo no Patrimônio Social (1+2)        
(+/-)   Provisões Matemáticas        
(+/-)   Superávit (Déficit) Técnico do Exercício        
(+/-)   Fundos Previdenciais        
(+/-)   Fundos Administrativos        
(+/-)   Fundos dos Investimentos        
(+/-)   Gestão Assistencial        
  4. Operações Transitórias        
(+/-)   Operações Transitórias        
  B) Patrimônio Social - final do exercício (A+3+4)        

Observações:

1) As rubricas com saldos nulos em ambos os períodos deverão ser suprimidas.

2) As EFPC que possuem saldo na rubrica Resultados a Realizar devem incluir em notas explicativas informações sobre o controle e o acompanhamento contábil e financeiro dos títulos e valores mobiliários objetos desta contabilização.

3) Não deverá ser considerado no item 3 deste demonstrativo o aumento ou decréscimo no Patrimônio Social oriundo das operações transitórias.

INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DA DEMONSTRAÇÃO DA MUTAÇÃO DO PATRIMÔNIO SOCIAL:

A) Patrimônio Social - início do exercício: representa o saldo do patrimônio social no início do exercício.

1. Adições: representam todos os recursos que contribuíram para o aumento do patrimônio social do exercício.

a) Contribuições Previdenciais: representam as contribuições (adições) recebidas na gestão previdencial (conta 3.1.0.0.00.00.00) subtraídas do valor transferido ao Plano de Gestão Administrativa para cobertura das despesas administrativas previdenciais (conta 3.4.0.0.00.00.00).

b) Resultado Positivo dos Investimentos - Gestão Previdencial: representa o resultado positivo dos investimentos da gestão previdencial (conta 3.5.0.0.00.00.00).

c) Reversão de Contingências - Gestão Previdencial: representa o valor da reversão de contingências da gestão previdencial (conta 3.3.0.0.00.00.00).

d) Receitas Administrativas: representam a soma das receitas da gestão administrativa (conta 4.1.0.0.00.00.00).

e) Resultado Positivo dos Investimentos - Gestão Administrativa: representa o resultado positivo dos investimentos da gestão administrativa (conta 4.5.0.0.00.00.00).

f) Reversão de Contingências - Gestão Administrativa: representa o valor da reversão de contingências da gestão administrativa (conta 4.3.0.0.00.00.00).

g) Constituição de Fundos de Investimento: representa o valor da constituição do fundo de investimento (conta 5.7.0.0.00.00.00).

h) Receitas Assistenciais: representam as contribuições recebidas na gestão assistencial (vide conta ANS) subtraídas do valor transferido ao Plano de Gestão Administrativa para a cobertura das despesas administrativas assistenciais (conta 4.1.3.0.00.00.00).

2. Deduções: representam todos os recursos que contribuíram para a diminuição do patrimônio social do exercício.

a) Benefícios: representam os recursos utilizados na cobertura dos benefícios (deduções) da gestão previdencial (conta 3.2.0.0.00.00.00).

b) Resultado Negativo dos Investimentos - Gestão Previdencial: representa o resultado negativo dos investimentos da gestão previdencial (conta 3.5.0.0.00.00.00).

c) Constituição de Contingências - Gestão Previdencial: representa o valor da constituição de contingências da gestão previdencial (conta 3.3.0.0.00.00.00).

d) Despesas Administrativas: representam a soma das despesas da gestão administrativa (conta 4.2.0.0.00.00.00).

e) Resultado Negativo dos Investimentos - Gestão Administrativa: representa o resultado negativo dos investimentos da gestão administrativa (conta 4.5.0.0.00.00.00).

f) Constituição de Contingências - Gestão Administrativa: representa o valor da constituição de contingências da gestão administrativa (conta 4.3.0.0.00.00.00).

g) Reversão de Fundos de Investimento: representa o valor da reversão de fundos de investimento (conta 5.7.0.0.00.00.00).

h) Despesas Assistenciais: representam os recursos utilizados na cobertura dos benefícios da gestão assistencial (vide conta ANS).

3. Acréscimo/Decréscimo no Patrimônio Social: representa a variação anual no Patrimônio Social.

a) Provisões Matemáticas: representam o valor da variação anual das provisões matemáticas (conta 2.3.1.1.00.00.00).

b) Fundos Previdenciais: representam o valor da variação anual dos fundos previdenciais (conta 2.3.2.1.00.00.00).

c) Superávit/Déficit Técnico do Exercício: representam o valor da variação anual do superávit/déficit técnico do exercício (conta 2.3.1.2.01.00.00).

d) Fundos Administrativos: representam a variação dos fundos administrativos no final do exercício (conta 2.3.2.2.00.00.00).

e) Fundos dos Investimentos: representam a variação dos fundos dos investimentos no final do exercício (conta 2.3.2.3.00.00.00).

f) Gestão Assistencial: representa o valor da variação anual do passivo da gestão assistencial (vide conta ANS).

4. Operações Transitórias: representa a variação do patrimônio social em função das operações de incorporação, fusão, cisão e transferência de gerenciamento.

B) Patrimônio Social - final do exercício: representa o saldo do patrimônio social no final do exercício.

III - DEMONSTRAÇÃO DA MUTAÇÃO DO ATIVO LÍQUIDO POR PLANO DE BENEFÍCIOS

R$ mil

DESCRIÇÃO   Exercício Atual   Exercício Anterior   Variação (%)  
  A) Ativo Líquido - início do exercício    
  1. Adições  
(+)   Contribuições  
(+)   Resultado Positivo dos Investimentos - Gestão Previdencial  
(+)   Reversão de Contingências - Gestão Previdencial  
  2. Destinações 
(-)   Benefícios  
(-)   Resultado Negativo dos Investimentos - Gestão Previdencial  
(-)   Constituição de Contingências - Gestão Previdencial  
(-)   Custeio Administrativo  
  3. Acréscimo/Decréscimo no Ativo Líquido (1+2) 
(+/-)   Provisões Matemáticas  
(+/-)   Fundos Previdenciais  
(+/-)   Superávit (Déficit) Técnico do Exercício  
  4. Operações Transitórias 
(+/-)   Operações Transitórias  
  B) Ativo Líquido - final do exercício (A+3+4)        
  C) Fundos não previdenciais        
(+/-)   Fundos Administrativos        
(+/-)   Fundos dos Investimentos        

Observações:

1) As rubricas com saldos nulos em ambos os períodos deverão ser suprimidas.

2) Não deverá ser considerado no item 3 deste demonstrativo o aumento ou decréscimo no Ativo Líquido oriundo das operações transitórias.

INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DA DEMONSTRAÇÃO DA MUTAÇÃO DO ATIVO LÍQUIDO POR PLANO DE BENEFÍCIOS:

A) Ativo Líquido - início do exercício: representa o saldo do ativo líquido do plano de benefícios no início do exercício.

1. Adições: representam todos os recursos que contribuíram para o aumento do ativo líquido do plano de benefícios durante o exercício.

a) Contribuições: representam as contribuições (adições) recebidas na gestão previdencial (conta 3.1.0.0.00.00.00)

b) Resultado Positivo dos Investimentos - Gestão Previdencial: representa o resultado positivo dos investimentos da gestão previdencial (conta 3.5.0.0.00.00.00).

c) Reversão de Contingências - Gestão Previdencial: representa o valor da reversão de contingências da gestão previdencial (conta 3.3.0.0.00.00.00).

2. Deduções: representam todos os recursos que contribuíram para a diminuição do ativo líquido do plano de benefícios durante o exercício.

a) Benefícios: representam os recursos utilizados na cobertura dos benefícios (deduções) da gestão previdencial (conta 3.2.0.0.00.00.00).

b) Resultado Negativo dos Investimentos - Gestão Previdencial: representa o resultado negativo dos investimentos da gestão previdencial (conta 3.5.0.0.00.00.00).

c) Constituição de Contingências - Gestão Previdencial: representa o valor da constituição de contingências da gestão previdencial (conta 3.3.0.0.00.00.00).

d) Custeio Administrativo: representa o valor transferido para o Plano de Gestão Administrativa para a cobertura de despesas administrativas (conta 3.4.0.0.00.00.00).

3. Acréscimo/Decréscimo no Ativo Líquido: representa a variação anual no Ativo Líquido do plano de benefícios.

a) Provisões Matemáticas: representam o valor da variação anual das provisões matemáticas (conta 2.3.1.1.00.00.00).

b) Fundos Previdenciais: representam o valor da variação anual dos fundos previdenciais (conta 2.3.2.1.00.00.00).

c) Superávit/Déficit Técnico do Exercício: representam o valor da variação anual do superávit/déficit técnico do exercício (conta 2.3.1.2.01.00.00).

d) Resultados a Realizar: representam o valor da variação anual dos resultados a realizar do exercício (conta 2.3.1.2.02.00.00).

4. Operações Transitórias: representa a variação do ativo líquido do plano em função das operações de incorporação, fusão, cisão e transferência de gerenciamento.

B) Ativo Líquido - final do exercício: representa o saldo do ativo líquido do plano de benefícios no final do exercício.

C) Fundos não Previdenciais: representa o saldo dos fundos não previdenciais do plano de benefícios no final do exercício.

a) Fundos Administrativos: representa o saldo dos fundos administrativos do plano no final do exercício (conta 2.3.2.2.00.00.00).

b) Fundos dos Investimentos: representa o saldo dos fundos dos investimentos do plano no final do exercício (conta 2.3.2.3.00.00.00).

(Redação do inciso dada pela Resolução CNPC Nº 16 DE 19/11/2014, efeitos a partir de 01/01/2015):

IV - DEMONSTRAÇÃO DO ATIVO LÍQUIDO POR PLANO DE BENEFÍCIOS

R$ mil

DESCRIÇÃO Exercício Atual Exercício Anterior Variação (%)
1. Ativos
Disponível
Recebível
Investimento
Títulos Públicos
Créditos Privados e Depósitos
Ações
Fundos de Investimento
Derivativos
Investimentos Imobiliários
Empréstimos
Financiamentos Imobiliários
Depósitos Judiciais/Recursais
Outros Realizáveis
Permanente
2. Obrigações
Operacional
Contingencial
3. Fundos não Previdenciais
Fundos Administrativos
Fundos dos Investimentos
4. Resultados a Realizar
. . .
5. Ativo Líquido (1-2-3-4)
Provisões Matemáticas
Superávit/Déficit Técnico
Fundos Previdenciais
. . .

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

DESCRIÇÃO Exercício Atual Exercício Anterior Variação (%)
Apuração do Equilíbrio Técnico Ajustado
a) Resultado Realizado
a.1) Superávit Técnico Acumulado
a.2) ( - ) Déficit Técnico Acumulado
b) Ajuste de Precificação
c) ( +/- ) Equilíbrio Técnico Ajustado = (a + b)
. . .

Observações:

1) As rubricas da Demonstração do Atívo Líquido por Plano de Benefícios com saldos nulos em ambos os períodos deverão ser suprimidas.

2) Os itens das Informações Complementares com saldos nulos em ambos os períodos deverão ser suprimidos.

3) O item "b" das Informações Complementares corresponde ao ajuste de precificação positivo ou negativo, entre o valor dos títulos públicos federais atrelados a índice de preços classificados na categoria títulos mantidos até o vencimento, calculado considerando a taxa de juros real anual utilizada na respectiva avaliação atuarial, e o valor contábil desses títulos, observada a legislação vigente.

4) Devem ser incluídas em notas explicativas informações sobre o controle e o acompanhamento contábil e financeiro dos títulos objeto destes ajustes de precificação, contendo, no mínimo, a natureza, quantidade e montante dos títulos por faixas de vencimento, o valor investido e o valor do ajuste, posicionados na data de encerramento do exercício.

V - DEMONSTRAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA (CONSOLIDADA)

R$ mil

SCRIÇÃO  
  Nota: Redação conforme publicação oficial

Exercício Atual   Exercício Anterior   Variação (%)  
A) Fundo Administrativo do Exercício Anterior        
1. Custeio da Gestão Administrativa  1.1. ReceitasCusteio Administrativo da Gestão PrevidencialCusteio Administrativo dos InvestimentosTaxa de Administração de Empréstimos e FinanciamentosReceitas DiretasResultado Positivo dos InvestimentosReversão de ContingênciasReembolso da Gestão AssistencialOutras Receitas      
2. Despesas Administrativas  2.1. Administração PrevidencialPessoal e encargosTreinamentos/congressos e semináriosViagens e estadiasServiços de terceirosDespesas geraisDepreciações e amortizaçõesContingênciasOutras Despesas2.2. Administração dos InvestimentosPessoal e encargosTreinamentos/congressos e semináriosViagens e estadiasServiços de terceirosDespesas geraisDepreciações e amortizaçõesContingênciasOutras Despesas2.3. Administração Assistencial2.4. Reversão de Recursos para o Plano de Benefícios2.5. Outras Despesas      
3. Resultado Negativo dos Investimentos        
4. Sobra/Insuficiência da Gestão Administrativa (1-2-3)        
5. Constituição/Reversão do Fundo Administrativo (4)        
6. Operações Transitórias        
B) Fundo Administrativo do Exercício Atual (A+5+6)        

Observação:

As rubricas com saldos nulos em ambos os períodos deverão ser suprimidas.

INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DA DEMONSTRAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA (CONSOLIDADA):

A) Fundo Administrativo do Exercício Anterior: representa o saldo do fundo administrativo do exercício anterior.

1. Custeio da Gestão administrativa: representa a soma das receitas da gestão administrativa.

a) Custeio Administrativo da Gestão Previdencial: representa a receita da gestão administrativa advinda da gestão previdencial (conta 4.1.1.0.00.00.00).

b) Custeio Administrativo dos Investimentos: representa a receita da gestão administrativa advinda dos investimentos para a cobertura das despesas administrativas dos investimentos (conta 4.1.2.1.00.00.00).

c) Taxa de Administração de Empréstimos e Financiamentos: representa a receita da gestão administrativa advinda da taxa de administração de empréstimos e financiamentos (conta 4.1.2.2.00.00.00).

d) Receitas Diretas: representam as receitas próprias da gestão administrativa (conta 4.1.4.0.00.00.00).

e) Resultado Positivo dos Investimentos: representa o resultado positivo dos investimentos da gestão administrativa (conta 4.5.0.0.00.00.00).

f) Reversão de Contingências: representa a reversão de contingências da gestão administrativa (conta 4.3.0.0.00.00.00).

g) Reembolso da Gestão Assistencial: representa o reembolso da gestão assistencial para com a gestão administrativa no exato valor da despesa administrativa da gestão assistencial (conta 4.1.3.0.00.00.00).

h) Outras Receitas: representam outras receitas da gestão administrativa não incluída nos itens anteriores (conta 4.1.9.0.00.00.00).

2. Despesas Administrativas: representam a soma das despesas da gestão administrativa.

2.1 - Administração Previdencial: representa a soma das despesas administrativas da gestão previdencial, incluindo as despesas comuns e as despesas específicas dos planos (conta 4.2.1.0.00.00.00 + 4.3.1.0.00.00.00).

2.2 - Administração dos Investimentos: representa a soma das despesas administrativas dos investimentos, incluindo as despesas comuns e as despesas específicas dos planos (conta 4.2.2.0.00.00.00 + 4.3.2.0.00.00.00).

2.3 - Administração Gestão Assistencial: representa a soma das despesas administrativas da gestão assistencial (conta 4.2.3.0.00.00.00).

2.4 - Reversão de Recursos para o Plano de Benefícios: representa as despesas administrativas relacionadas à reversão de fundo administrativo para o plano de benefícios (conta 4.2.4.0.00.00.00).

2.5 - Outras Despesas: representam as outras despesas administrativas não incluídas nos itens anteriores (conta 4.2.9.0.00.00.00).

3. Resultado Negativo dos Investimentos: representa o resultado negativo dos investimentos da gestão administrativa (conta 4.5.0.0.00.00.00).

4. Sobra/Insuficiência da Gestão Administrativa: representa o valor da sobra ou a insuficiência da gestão administrativa

5. Constituição/Reversão do Fundo Administrativo: representa o valor constituído ou revertido no fundo administrativo

6. Operações Transitórias: representa a variação do fundo administrativo do plano de gestão administrativa em função das operações de incorporação, fusão, cisão e transferência de gerenciamento.

B) Fundo Administrativo do Exercício Atual: representa o saldo do fundo administrativo do exercício atual.

VI - DEMONSTRAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA POR PLANO DE BENEFÍCIOS (FACULTATIVA)

R$ mil

DESCRIÇÃO   Exercício Atual   Exercício Anterior   Variação (%)  
A) Fundo Administrativo do Exercício Anterior        
1. Custeio da Gestão Administrativa  1.1. ReceitasCusteio Administrativo da Gestão PrevidencialCusteio Administrativo dos InvestimentosTaxa de Administração de Empréstimos e FinanciamentosReceitas DiretasResultado Positivo dos InvestimentosReversão de ContingênciasOutras Receitas2. Despesas Administrativas2.1. Administração Previdencial2.1.1. Despesas Comuns2.1.2. Despesas EspecíficasPessoal e encargosTreinamentos/congressos e semináriosViagens e estadiasServiços de terceirosDespesas geraisDepreciações e amortizaçõesContingênciasOutras Despesas2.2. Administração dos Investimentos2.2.1. Despesas Comuns2.2.2. Despesas EspecíficasPessoal e encargosTreinamentos/congressos e semináriosViagens e estadiasServiços de terceirosDespesas geraisDepreciações e amortizaçõesContingênciasOutras Despesas2.3. Reversão de Recursos para o Plano de Benefícios2.4. Outras Despesas      
3. Resultado Negativo dos Investimentos        
4. Sobra/Insuficiência da Gestão Administrativa (1-2-3)        
5. Constituição/Reversão do Fundo Administrativo (4)        
6. Operações Transitórias        
B) Fundo Administrativo do Exercício Atual (A+5+6)        

Observação:

As rubricas com saldos nulos em ambos os períodos deverão ser suprimidas.

INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DA DEMONSTRAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA POR PLANO DE BENEFÍCIOS:

A) Fundo Administrativo do exercício anterior: representa o saldo do fundo administrativo do plano de benefícios no exercício anterior.

1. Custeio da Gestão administrativa: representa a parte das receitas da gestão administrativa relativa ao plano de benefícios.

a) Custeio Administrativo da Gestão Previdencial: representa a receita da gestão administrativa advinda da gestão previdencial do plano (conta 3.4.0.0.00.00.00).

b) Custeio Administrativo dos Investimentos: representa a parte da receita da gestão administrativa advinda dos investimentos para a cobertura das despesas administrativas dos investimentos (conta 4.1.2.1.00.00.00) relativa ao plano de benefícios.

c) Taxa de Administração de Empréstimos e Financiamentos: representa a parte da receita da gestão administrativa advinda da taxa de administração de empréstimos e financiamentos (conta 4.1.2.2.00.00.00) relativa ao plano de benefícios.

d) Receitas Diretas: representam a parte das receitas próprias da gestão administrativa (conta 4.1.4.0.00.00.00) relativa ao plano de benefícios.

e) Resultado Positivo dos Investimentos: representa a parte do resultado positivo dos investimentos da gestão administrativa (conta 4.5.0.0.00.00.00) relativa ao plano de benefícios.

f) Reversão de Contingências: representa a parte da reversão de contingências da gestão administrativa (conta 4.3.0.0.00.00.00) relativa ao plano de benefício.

g) Outras Receitas: representam a parte das outras receitas da gestão administrativa não incluída nos itens anteriores (conta 4.1.9.0.00.00.00) relativa ao plano de benefícios.

2. Despesas Administrativas: representam a soma das despesas da gestão administrativa.

2.1 - Administração Previdencial: representa a soma das despesas administrativas da gestão previdencial, incluindo as despesas comuns e as despesas específicas dos planos (conta 4.2.1.0.00.00.00 + 4.3.1.0.00.00.00).

2.2 - Administração dos Investimentos: representa a soma das despesas administrativas dos investimentos, incluindo as despesas comuns e as despesas específicas dos planos (conta 4.2.2.0.00.00.00 + 4.3.2.0.00.00.00).

2.3 - Reversão de Recursos para o Plano de Benefícios: representa as despesas administrativas relacionadas à reversão de fundo administrativo para o plano de benefícios (conta 4.2.4.0.00.00.00).

2.4 - Outras Despesas: representam as outras despesas administrativas não incluídas nos itens anteriores (conta 4.2.9.0.00.00.00).

3. Resultado Negativo dos Investimentos: representa a parte do resultado negativo dos investimentos da gestão administrativa (conta 4.5.0.0.00.00.00) relativa ao plano de benefícios.

4. Sobra/Insuficiência da Gestão Administrativa: representa o valor da sobra ou a insuficiência da gestão administrativa relativa ao plano de benefícios.

5. Constituição/Reversão do fundo administrativo: representa o valor constituído ou revertido no fundo administrativo do plano de benefícios.

6. Operações Transitórias: representa a variação do fundo administrativo do plano de gestão administrativa em função das operações de incorporação, fusão, cisão e transferência de gerenciamento.

B) Fundo Administrativo do exercício atual: representa o saldo do fundo administrativo do plano de benefícios no exercício atual.

(Redação do item dada pela Resolução CNPC Nº 12 DE 19/08/2013):

VII - DEMONSTRAÇÃO DAS PROVISÕES TÉCNICAS DO PLANO DE BENEFÍCIOS

Descrição

Exercício Atual

Exercício Anterior

Variação (%)

Provisões Técnicas (1+2+3+4+5)

     

1. Provisões Matemáticas

1.1. Benefícios Concedidos

Contribuição Definida

Benefício Definido

1.2. Benefício a Conceder

Contribuição Definida

Saldo de Contas - parcela patrocinador(es)/instituidor(es)

Saldo de Contas - parcela participantes Benefício Definido

1.3. (-) Provisões Matemáticas a Constituir

(-) Serviço Passado

(-) Patrocinador(es)

(-) Participantes

(-) Déficit Equacionado

(-) Patrocinador(es)

(-) Participantes

(-) Assistidos

(+/-) Por Ajustes das Contribuições Extraordinárias

(+/-) Patrocinador(es)

(+/-) Participantes

(+/-) Assistidos

2. Equilíbrio Técnico

2.1. Resultados Realizados

Superávit Técnico Acumulado

Reserva de Contingência

Reserva para Revisão de Plano

(-) Déficit Técnico Acumulado

2.2. Resultados a Realizar

3. Fundos

3.1. Fundos Previdenciais

3.2. Fundos dos Investimento - Gestão Previdencial

4. Exigível Operacional

4.1. Gestão Previdencial

4.2. Investimentos - Gestão Previdencial

5. Exigível Contingencial

5.1 Gestão Previdencial

5.2 Investimentos - Gestão Previdencial


Observações:

1) As rubricas com saldos nulos em ambos os períodos deverão ser suprimidas.

2) Provisões Técnicas representam a totalidade dos compromissos dos planos de benefícios previdenciais administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar.

3) Para o exercício de 2013, a coluna “Exercício Anterior” deverá ser preenchida com os dados relativos ao exercício 2012.

ANEXO C
NORMAS GERAIS

Normas gerais dos procedimentos contábeis a serem aplicadas pelas entidades fechadas de previdência complementar.

1. Os procedimentos contábeis estabelecidos por este Anexo têm o objetivo de orientar e padronizar os registros contábeis dos fatos relacionados às entidades fechadas de previdência complementar - EFPC.

2. As normas estabelecidas foram desenvolvidas em consonância com os princípios fundamentais de contabilidade, e em convergência com as práticas contábeis internacionais.

3. Os procedimentos estabelecidos neste Anexo têm o caráter de universalidade, abrangendo todas as EFPC, respeitadas, as peculiaridades e situações excepcionais abrangidas pelo Capítulo VI da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 .

4. A contabilidade da EFPC deverá ser elaborada respeitando a autonomia patrimonial dos planos de benefícios de forma a identificar, separadamente, os planos de benefícios previdenciais e assistenciais administrados pela EFPC, bem como o plano de gestão administrativa, para assegurar um conjunto de informações consistentes e transparentes.

5. Os balancetes mensais obrigatórios para as EFPC são os seguintes:

a) Balancete do Plano de Benefícios;

b) Balancete do Plano de Gestão Administrativa; e

c) Balancete Consolidado.

5.1 Os balancetes obrigatórios serão consolidados por trimestre civil para envio ao órgão fiscalizador podendo esta periodicidade ser reduzida quando necessário a critério do referido órgão.

6. O exercício social coincidirá com o ano civil, com início em 1º de janeiro e encerramento em 31 de dezembro.

7. A EFPC deverá adotar, em seus processos, métodos e critérios objetivos e uniformes ao longo do tempo, e as modificações relevantes deverão ser evidenciadas em Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis, com a quantificação dos respectivos efeitos.

8. Todos os lançamentos contábeis serão registrados com base no Princípio da Competência, significando que na determinação do resultado serão computadas as receitas, as adições e as variações positivas auferidas no mês, independentemente de sua efetiva realização, bem como as despesas, as deduções e as variações negativas, pagas ou incorridas no mês correspondente.

8.1 Os registros relativos às contribuições dos autopatrocinados e de participantes de planos de benefícios de instituidores, vinculados a planos estruturados nas modalidades contribuição definida e contribuição variável, poderão ser escriturados com base no regime de caixa, devendo tal procedimento ser mencionado em Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis.

8.2 Os registros relativos às contribuições de patrocinadores e participantes vinculados a planos estruturados nas modalidades de contribuição definida e contribuição variável poderão ser efetuados com base na data do efetivo recebimento, respeitando o prazo previsto no regulamento de cada plano de benefícios, devendo tal procedimento ser mencionado em Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis.

9. A contabilização deverá ser centralizada na sede da EFPC, utilizando-se os livros obrigatórios Diário e Razão, além de livros auxiliares, com observância das disposições previstas na legislação aplicável.

9.1 A EFPC que adotar a gestão compartilhada dos investimentos, que implica na existência de solidariedade na aplicação dos recursos, poderá utilizar demonstrativo contábil auxiliar para registro das operações, sem prejuízo do detalhamento destas aplicações nos planos de benefícios.

9..2 Caso a escrituração seja realizada em outro local, por conveniência da utilização de serviços mecanizados ou eletrônicos, por questão de descentralização administrativa ou outro motivo devidamente justificado, a EFPC deverá manter, em sua sede, os livros obrigatórios e auxiliares dos períodos já processados.

9..3 Quando solicitado pela fiscalização da PREVIC, os registros em fase de processamento, deverão ser remetidos para a sede da EFPC ou para outro local prévia e formalmente estabelecido.

10. Os lançamentos contábeis deverão ser efetuados com base em documentos idôneos, de forma clara, com identificação do fato contábil, devendo conter em seu histórico os detalhamentos necessários das características do documento que o originou, evitando-se a utilização de informações exclusivamente internas.

11. Com relação aos livros obrigatórios, a EFPC deverá atender, além das formalidades intrínsecas e extrínsecas previstas no Código Civil, as exigências a seguir.

11.1 LIVRO DIÁRIO:

a) lançamentos em conformidade com a Planificação Contábil Padrão, em ordem cronológica de dia, mês e ano;

b) identificação de todos os lançamentos contábeis, por plano de benefícios previdencial, assistencial e de gestão administrativa;

c) escrituração contábil atualizada, não se permitindo atraso superior a 30 (trinta) dias;

d) registro em cartório até o dia 15 de abril do ano subseqüente ao exercício social a que se referir; e

e) deverão ser transcritas ou anexadas ao Livro Diário o Balanço Patrimonial (consolidado); a Demonstração do Ativo Líquido (por plano de benefício previdencial); a Demonstração da Mutação do Patrimônio Social (consolidada); a Demonstração da Mutação do Ativo Liquido (por plano de benefício previdencial); a Demonstração do Plano de Gestão Administrativa (consolidada) e as Notas Explicativas.

11.2 LIVRO RAZÃO:

a) saldo anterior;

b) movimento diário (devedor ou credor);

c) histórico;

d) saldo atual; e

e) identificação de todos os lançamentos contábeis, por plano de benefícios e no âmbito da gestão administrativa.

12. A EFPC deverá manter controles individuais dos bens pertencentes ao ativo permanente e aos investimentos imobiliários, os quais deverão conter as seguintes informações:

a) valor de aquisição;

b) data de aquisição;

c) atualização monetária, caso haja;

d) depreciação ou amortização;

e) reavaliação;

f) valor atualizado;

g) data de baixa; e

h) informações adicionais relativas a quaisquer ocorrências que venham a alterar o valor do bem, tais como, benfeitorias ou quaisquer formas de acessão.

13. A EFPC deverá providenciar, anualmente, o inventário físico dos bens patrimoniais, compatibilizando os controles individuais com os registros contábeis, e procedendo, se for o caso, aos ajustes necessários.

14. Os livros obrigatórios e os demais documentos contábeis poderão ser substituídos por formulários impressos, desde que sejam numerados seqüencialmente e encadernados em forma de livros, com os mesmos requisitos legais destes.

15. Será permitida a microfilmagem da documentação contábil da EFPC, desde que sejam observados os dispositivos legais e regulamentares específicos que regem a matéria.

16. A EFPC poderá adotar escrituração contábil em forma eletrônica desde que sejam observadas as normas do Conselho Federal de Contabilidade - CFC.

17. A EFPC deverá apresentar, anualmente, os seguintes demonstrativos contábeis, pareceres e manifestação, referentes ao exercício social:

a) Balanço Patrimonial Consolidado comparativo com o exercício anterior;

b) Demonstração da Mutação do Patrimônio Social - DMPS (consolidada) comparativa com exercício anterior

c) Demonstração do Plano de Gestão Administrativa - DPGA (consolidada) comparativa com o exercício anterior;

d) Demonstração do Ativo Líquido - DAL (por plano de benefício previdencial) comparativa com o exercício anterior;

e) Demonstração da Mutação do Ativo Líquido - DMAL (por plano de benefício previdencial) comparativa com exercício anterior;

f) Demonstração das Provisões Técnicas do Plano de Benefícios - DPT (por plano de benefício previdencial) comparativa com o exercício anterior; (Redação da alínea dada pela Resolução CNPC Nº 12 DE 19/08/2013).

g) Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis consolidadas;

h) Parecer dos Auditores Independentes;

i) Parecer do Atuário, relativo a cada plano de benefícios previdencial;

j) Parecer do Conselho Fiscal; e

k) Manifestação do Conselho Deliberativo com aprovação das Demonstrações Contábeis.

17.1 A elaboração da Demonstração do Plano de Gestão Administrativa - DPGA por plano de benefícios será facultativa.

17.2 A apresentação da Demonstração do Plano de Gestão Administrativa - DPGA por plano de benefícios será considerada pela PREVIC como critério de avaliação na elaboração do Programa Anual de Fiscalização (PAF).

18. Os documentos citados nas letras "a" até "g" do item 17 deverão ser assinados e rubricados, no mínimo, pelo dirigente máximo da EFPC e pelo profissional de contabilidade devidamente habilitado, identificados pelo nome completo, cargo e CPF, e quanto a este profissional a identificação da categoria e do número de registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC.

19. Eventuais substituições de demonstrativos contábeis, constantes do Anexo "B" desta Resolução, junto à PREVIC, deverão ser formalmente justificadas pela EFPC.

20. A existência de qualquer consulta ou pendência da EFPC, seja qual for sua natureza, não conferirá direito de suspensão ou interrupção com relação aos prazos estabelecidos pelo órgão de fiscalização.

21. O produto da reavaliação dos investimentos imobiliários, positivo ou negativo, deverá ser contabilizado, de uma única vez, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de emissão do respectivo laudo, desde que ocorram no mesmo exercício social a que se referir. No caso de imóvel registrado no Ativo Permanente, a EFPC deverá observar as mesmas exigências legais definidas para os registrados no grupo "Investimentos Imobiliários".

22. A EFPC deverá constituir provisão para cobrir possíveis perdas de direitos creditórios e de investimentos.

23. Para o registro contábil das demais provisões de caráter contingencial, a EFPC deverá observar as normas editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade.

24. A EFPC que administra planos de assistência à saúde registrados na Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS deverão seguir as instruções daquele órgão sobre a constituição de provisões.

25. Para o registro contábil de processo sucessório, a EFPC deverá observar os seguintes conceitos:

a) incorporação - absorção de um plano de benefícios previdencial por outro que assume todos os seus direitos e obrigações, ficando mantidas as relações jurídicas já constituídas;

b) fusão - união ou junção de dois ou mais planos de benefícios previdenciais, dando origem a um novo plano de benefício, que lhes sucedem em todos os seus direitos e obrigações; e

c) cisão - transferência de parcela do patrimônio (bens, direitos e obrigações) de um plano de benefícios previdencial para um ou mais planos de benefícios previdenciais, extinguindo-se no caso de transferência total (cisão total) ou mantendo-se no caso de transferência parcial (cisão parcial).

(Revogado pela Resolução CNPC Nº 27 DE 06/12/2017):

26 A EFPC, na contratação de serviços de auditoria independente para fins de demonstrações contábeis, deverá observar, além do disposto nas Normas Brasileiras de Contabilidade vigentes, os seguintes aspectos:

a) substituição obrigatória do responsável técnico, do diretor, do gerente, do supervisor e de qualquer outro integrante com função de gerência da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria, após emitidos pareceres relativos a, no máximo, cinco exercícios sociais consecutivos;

b) a contagem de prazo para o disposto na letra "a" deste item inicia-se a partir da última substituição do responsável técnico, do diretor, do gerente, do supervisor e de qualquer outro integrante com função de gerência da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria; e

c) o retorno do responsável técnico, do diretor, do gerente, do supervisor e de qualquer outro integrante, com função de gerência da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria, somente poderá ocorrer após decorridos 3 (três) exercícios sociais contados a partir da data de sua substituição.

(Redação do item dada pela Resolução CNPC Nº 28 DE 06/12/2017):

27. O Plano de Gestão Administrativa - PGA deverá ter regulamento próprio aprovado pelo Conselho Deliberativo da EFPC, o qual deverá conter além de outros aspectos, a fonte de custeio e a forma de constituição e de destinação/utilização do Fundo Administrativo registrado no PGA, para as seguintes situações:

I - utilização em custos de projetos de melhorias nos processos de gestão e reestruturação da EFPC, sem que impliquem aumento de custos fixos do PGA;

II - utilização em despesas administrativas, quando comprovadamente os custos administrativos da EFPC forem superiores às fontes de custeio do PGA; e

III - destinação para cobertura de gastos com prospecção, elaboração, implantação e fomento de planos de benefícios de previdência complementar, compreendendo: estudo de mercado, negociação com potenciais interessados, planejamento das atividades, esboço do regulamento do plano, implantação, preparação da infraestrutura da EFPC, aprovação do regulamento, divulgação, captação de participantes e para cobertura parcial das despesas administrativas de novos planos de benefícios pelo período máximo de 60 (sessenta) meses após início de seu funcionamento.

27.1. A EFPC que administra planos de benefícios patrocinados pelos entes de que trata o art. 1º da Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001, deverá ter anuência prévia do(s) respectivo(s) patrocinador(es) do(s) plano(s) de benefícios, quanto à destinação de recursos com a finalidade descrita no inciso III do item 27. (Subitem acrescentado pela Resolução CNPC Nº 28 DE 06/12/2017).

27.2. O Conselho Deliberativo definirá montante ou limite percentual em relação à parcela do Fundo Administrativo a ser constituída no exercício, que será destinada para cobertura dos gastos indicados no inciso III do item 27. (Subitem acrescentado pela Resolução CNPC Nº 28 DE 06/12/2017).

27.3. As fontes de custeio, os valores e as formas de constituição e de destinação/utilização dos recursos do Fundo Administrativo, elencados nos incisos I a III, deverão constar do orçamento anual a ser apresentado pela Diretoria Executiva, sendo as respectivas constituições e utilizações limitadas aos montantes aprovados pelo Conselho Deliberativo. (Subitem acrescentado pela Resolução CNPC Nº 28 DE 06/12/2017).

27.4. É vedada a utilização/destinação de recursos do Fundo Administrativo constituído até 31 de dezembro de 2017 para a finalidade descrita no inciso III do item 27. (Subitem acrescentado pela Resolução CNPC Nº 28 DE 06/12/2017).

27.5. A parcela do Fundo Administrativo constituído a partir de 1º de janeiro de 2018, com o objetivo de ter a destinação prevista no inciso III do item 27, deverá ser registrada em rubrica contábil específica. (Subitem acrescentado pela Resolução CNPC Nº 28 DE 06/12/2017).

27.6. As despesas relativas às destinações do Fundo Administrativo previstas no inciso III do item 27 devem ser registradas em contas de resultados específicas. (Subitem acrescentado pela Resolução CNPC Nº 28 DE 06/12/2017).

27.7. A destinação de recursos do Fundo Administrativo para a finalidade prevista no inciso III do item 27 deve ser divulgada em notas explicativas às demonstrações contábeis. (Subitem acrescentado pela Resolução CNPC Nº 28 DE 06/12/2017).

27.8. A EFPC fica dispensada de realizar procedimento contábil de identificação da participação do(s) plano(s) de benefícios no Fundo Administrativo do PGA em relação à parcela constituída com o objetivo de ter a utilização prevista no inciso III do item 27. (Subitem acrescentado pela Resolução CNPC Nº 28 DE 06/12/2017).

27.9. O Administrador Responsável pelo Plano de Benefícios - ARPB da EFPC deverá manter atualizado o controle dos valores utilizados/destinados do Fundo Administrativo e prestar informações periódicas ao Conselho Fiscal, a quem caberá, além do acompanhamento, registrar em seu relatório semestral de controles internos a conformidade em relação às normas. (Subitem acrescentado pela Resolução CNPC Nº 28 DE 06/12/2017).

28. Os gastos com prospecção, elaboração e implantação de novos planos de previdência complementar poderão ser diferidos pela EFPC, compreendendo-se: por prospecção, o estudo de mercado e a negociação com potenciais interessados; por elaboração, o planejamento das atividades e esboço do regulamento do plano; e por implantação, a preparação da infraestrutura da EFPC, aprovação do regulamento, divulgação e captação de participantes.

28.1 O diferimento dos gastos com novos planos está condicionado à comprovação, por meio de estudo de viabilidade, da capacidade (potencial) do plano de benefícios de gerar receitas suficientes para cobrir suas respectivas despesas administrativas e à existência de recursos suficientes no Fundo Administrativo.

28.2 Os gastos com a instituição de novo plano de benefícios poderão ser registrados no Ativo Diferido e amortizados em até 60 (sessenta) meses contados a partir da data da aprovação do plano pela PREVIC.

(Revogado pela Resolução CNPC Nº 27 DE 06/12/2017):

29. Os procedimentos de auditoria devem ser planejados e executados considerando, além da posição consolidada da entidade, a posição individual dos planos de benefícios e do plano de gestão administrativa, de forma a permitir o registro dos aspectos relevantes verificados em cada plano de benefícios e no plano de gestão administrativa.

29.1 O parecer dos auditores independentes deverá conter opinião sobre o consolidado, e individual sobre cada plano de benefícios e o plano de gestão administrativa.