Resolução CONTRAN nº 379 de 06/04/2011


 Publicado no DOU em 13 abr 2011


Referendar a Deliberação nº 107, de 28 de janeiro 2011, que alterou o art. 3º da Resolução CONTRAN nº 359/2010, que dispõe sobre a atribuição de competência para a realização da inspeção técnica nos veículos utilizados no transporte rodoviário internacional de cargas e passageiros e da outras providências.


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O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - SNT,

Considerando, ainda o que consta no processo administrativo Nº no Processo Administrativo nº 80000.056853/2010-15,

Resolve:

Art. 1º Referendar a Deliberação nº 107, de 28 de janeiro 2011, do Presidente do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, publicada no DOU, de 31 de janeiro de 2011.

Art. 2º O art. 3º da Resolução nº 359, de 29 de setembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

'Art. 3º O Departamento de Polícia Rodoviária Federal - DPRF providenciará, no prazo máximo de duzentos e quarenta dias, a transferência para o DENATRAN dos processos administrativos, bem como toda documentação e do arquivo eletrônico de controle das empresas já habilitadas ou em processo de habilitação, de acordo com a definição entre as respectivas áreas técnicas'.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

ORLANDO MOREIRA DA SILVA

Presidente do Conselho

RUI CÉSAR DA SILVEIRA BARBOSA

p/Ministério da Defesa

RONE EVALDO BARBOSA

p/Ministério dos Transportes

ESMERALDO MALHEIROS SANTOS

p/Ministério da Educação

JOSÉ ANTÔNIO SILVERIO

p/Ministério da Ciência e Tecnologia

PAULO CÉSAR DE MACEDO

p/Ministério do Meio Ambiente