Resolução SLTI nº 3 de 11/03/2010


 Publicado no DOU em 12 mar 2010


Institui Núcleo de Contratações de Tecnologia da Informação (NCTI).


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O Secretário de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e Presidente da Comissão de Coordenação do SISP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 7.063, de 13 de janeiro de 2010, tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.048, de 21 de janeiro de 1994, no Art. 4º da Instrução Normativa nº 4, de 19 de maio de 2008 e na Portaria nº 13 de 24 de novembro de 2009,

Resolve:

Art. 1º Instituir Núcleo de Contratações de Tecnologia da Informação (NCTI) da Comissão de Coordenação, com caráter de assessoramento técnico e consultivo, composto por servidores públicos de órgãos integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática (SISP) e indicados pelos membros da Comissão de Coordenação, com o objetivo de realizar estudos sobre contratações de bens e serviços de Tecnologia da Informação e divulgar boas práticas sobre as atividades relativas ao tema.

§ 1º Poderão compor o Núcleo servidores e empregados de outros órgãos da Administração Pública Federal (APF), direta e indireta, de instituições públicas ou privadas externas, e especialistas de reconhecida capacidade e idoneidade.

§ 2º Poderão integrar o Núcleo consultores associados, escolhidos entre especialistas de reconhecida capacidade e idoneidade.

Art. 2º A coordenação do Núcleo de Contratações será exercida por servidor, em exercício em órgão integrante do SISP, indicado pelo presidente da Comissão de Coordenação.

Art. 3º Atribuir as seguintes competências ao Núcleo:

I - definir a metodologia e programar a execução dos trabalhos;

II - executar estudos e trabalhos conforme demanda da Comissão de Coordenação;

III - propor o desenvolvimento de estudos relativos à contratação de bens e serviços de Tecnologia da Informação de interesse dos órgãos;

IV - propor e aperfeiçoar mecanismos de avaliação dos resultados entregues pelas empresas contratadas de Tecnologia da Informação;

V - propor a definição, elaboração, divulgação e implementação das políticas, diretrizes e normas relativas à contratação de bens e serviços de Tecnologia da Informação;

VI - propor a formação, o desenvolvimento e o treinamento dos servidores com referência à contratação de bens e serviços de Tecnologia da Informação; e

VII - atuar como foro de debates e intercâmbio de experiências e melhores práticas relativas ao tema, além de propiciar meios para que essas práticas sejam replicadas e disseminadas.

Art. 4º O Núcleo deverá elaborar Plano de Trabalho, que será aprovado anualmente pela Comissão de Coordenação.

Art. 5º O Núcleo poderá compor Grupos Técnicos para a realização de estudos e de suas atividades específicas.

Art. 6º O Núcleo deverá apresentar relatório bimestral dos trabalhos realizados com uma semana de antecedência da data das reuniões da Comissão de Coordenação.

Art. 7º O Presidente da Comissão de Coordenação dos SISP expedirá portaria designando os servidores e técnicos que a comporão.

Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

ROGÉRIO SANTANNA DOS SANTOS