Portaria SLTI nº 13 de 24/11/2009


 Publicado no DOU em 25 nov 2009


Publica o Regimento Interno da Comissão de Coordenação de que trata o item II do art. 3º do Decreto nº 1.048 de 1994.


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O Secretário de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 6.929, de 6 de agosto de 2009, tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.048, de 21 de janeiro de 1994,

Resolve:

Art. 1º Publicar o Regimento Interno da Comissão de Coordenação de que trata o item II do art. 3º do Decreto nº 1.048, de 21 de janeiro de 1.994, na forma do anexo desta portaria.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 1807/SAF, de 27 de maio de 1994.

ROGÉRIO SANTANNA DOS SANTOS

ANEXO
REGIMENTO INTERNO
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DO SISTEMA DA ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DE INFORMAÇAO E INFORMATICA
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO
Seção I
Da Composição

Art. 1º A Comissão de Coordenação é composta pelos seguintes membros:

Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, representada pelo seu titular, que a presidirá e proverá suporte administrativo ao seu funcionamento;

Órgãos setoriais do SISP, representados pelos seus titulares; e

Em seus impedimentos, os titulares da Comissão de Coordenação serão representados pelos seus substitutos formais.

Seção II
Da Estrutura

Art. 2º A Comissão de Coordenação se organizará em:

I - Plenário, composto por todos os seus membros;

II - Núcleos de Práticas; e

III - Grupos Técnicos.

Art. 3º Para a composição dos Núcleos de Práticas e Grupos Técnicos, o Presidente da Comissão solicitará aos membros da Comissão de Coordenação a indicação de servidores, podendo, ainda, solicitar apoio a outros órgãos da Administração Pública Federal (APF), direta e indireta, e instituições externas, públicas ou privadas, de reconhecida capacidade e idoneidade.

Art. 4º A participação na Comissão de Coordenação, bem como nos Núcleos de Práticas e Grupos Técnicos, não enseja remuneração de qualquer espécie, sendo considerado serviço público relevante.

CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS

Art. 5º À Comissão de Coordenação compete:

I - propor e avaliar periodicamente a formulação de políticas, diretrizes, normas e desenvolvimento dos recursos de informação e informática para a administração direta, autárquica e fundacional, em consonância com programas de governo, em especial o de governo eletrônico;

II - constituir Núcleos de Práticas e Grupos Técnicos, sempre que assuntos de natureza especifica, levados à Comissão, revistam-se de interesse, importância ou de grande complexidade técnica, exigindo pesquisas, análises e detalhamentos necessários para subsidiar decisão ou encaminhamento;

III - estimular a articulação e cooperação com entidades e órgãos da APF, objetivando a promoção e implementação das políticas relativas a recursos de informação e informática;

IV - atuar como foro de debates e intercâmbio de experiências e propiciar meios para que essas práticas sejam replicadas e disseminadas; e

V - promover o desenvolvimento dos estudos relativos a atividades da área da informação e informática de interesse dos órgãos.

Art. 6º Aos Núcleos de Práticas e Grupos Técnicos compete o apoio especializado à Comissão de Coordenação, da seguinte forma:

I - os Núcleos de Práticas têm caráter permanente, realizam estudos sobre melhores práticas e temas de interesse continuado, servindo também, na sua área de atuação, como apoio aos órgãos, emitindo pareceres e relatórios;

II - os Grupos Técnicos têm caráter temporário, tratam de necessidades imediatas, sendo extintos após a conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final; e

III - as competências específicas de cada um dos Núcleos de Práticas e Grupos Técnicos serão fixadas nos atos que os instituírem.

CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO

Art. 7º A Comissão de Coordenação reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada bimestre e, extraordinariamente, quantas vezes for necessário, mediante convocação do seu Presidente.

§ 1º Na última reunião do ano será aprovado o calendário das reuniões ordinárias do ano subseqüente.

§ 2º Na primeira reunião do ano será aprovado o relatório de atividades do ano anterior e apresentado o plano de atividades para exercício correspondente.

§ 3º A confirmação das reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão de Coordenação será feita com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, ocasião em que será comunicada a pauta de assuntos e enviada a documentação, se houver.

Art. 8º A comissão de Coordenação reunir-se-á com a presença mínima de 50% (cinqüenta por cento) dos seus membros e as decisões serão tomadas com base na maioria simples de votos dos membros presentes, tendo o Presidente, alem do voto próprio, o de desempate.

Parágrafo único. As ausências às reuniões da Comissão de Coordenação devem ser justificadas em até 3 (três) dias úteis após sua realização.

Art. 9º As deliberações da Comissão de Coordenação tomarão a forma de RESOLUÇÃO SISP, as quais, depois de numeradas e assinadas, serão publicadas no Diário Oficial da União.

Art. 10. A Comissão de Coordenação poderá convidar para participar das reuniões, sem direito a voto, gestores, técnicos e especialistas da área de informação e informática e também de outras áreas, poderes ou iniciativa privada sempre que se fizer necessária a obtenção de informações e esclarecimentos adicionais e complementares ou análise e pareceres técnicos especializados.

Art. 11. As matérias a serem submetidas ao plenário da Comissão de Coordenação deverão ser enviadas ao Gabinete da SLTI com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, para inclusão na pauta da reunião.

Parágrafo único. A critério do Presidente da Comissão, assuntos de relevante interesse poderão ser incluídos sem observância desse prazo.

CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 12. Ao Presidente da Comissão de Coordenação compete:

I - representar a Comissão nos atos em que deva participar;

II - firmar documentos relativos à Comissão de Coordenação;

III - convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão e resolver as questões de ordem;

IV - dirigir os trabalhos, zelando por sua regularidade;

V - decidir ad-referendum da Comissão os assuntos urgentes levados à sua apreciação, submetendo-os à próxima reunião plenária;

VI - submeter ao Plenário a pauta das reuniões da Comissão;

VII - proferir, além do voto comum, o voto de qualidade, em caso de empate;

VIII - designar, entre os membros da Comissão, Núcleos de Práticas e Grupos Técnicos relatores para emitirem pareceres sobre matérias levadas à apreciação da Comissão de Coordenação; e

IX - implementar a formação de Núcleos de Práticas e Grupos Técnicos para estudos de casos específicos submetidos à Comissão de Coordenação, expedindo os atos administrativos e regulamentando a competência e o funcionamento dos mesmos.

Art. 13. Aos membros da Comissão da Coordenação competem:

I - comparecer às reuniões da Comissão;

II - participar das discussões e votações;

III - sugerir normas e procedimentos para o bom desempenho das funções da Comissão e do SISP;

IV - apreciar individualmente ou em grupo matérias levadas à consideração de Comissão por intermédio das reuniões em plenário ou dos seus Núcleos de Práticas e Grupos Técnicos; e

V - firmar documentos, juntamente com o Presidente da Comissão.

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Plenário da Comissão de Coordenação.

Art. 15. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação.