Resolução CAMEX nº 22 de 23/04/2010


 Publicado no DOU em 26 abr 2010


Altera para 0% (zero por cento), por um período de 12 meses, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias que especifica e altera a Resolução CAMEX nº 43 de 2006.


Portal do SPED

(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 64 DE 10/09/2018):

O Presidente do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003 , com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal , e tendo em vista a anuência dos demais membros do MERCOSUL, conforme o disposto no art. 7º da Resolução nº 69/2000 do Grupo Mercado Comum - GMC, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, RESOLVE, ad referendum do Conselho:

Art. 1º Ficam alteradas para 0% (zero por cento), por um período de 12 meses, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias enquadradas nos seguintes destaques (Ex) dos respectivos códigos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM:

NCM  Descrição 
3002.20.11  Contra a gripe  Ex 001 - contra a Influenza A (H1N1)
3002.20.21  Contra a gripe  Ex 001 - contra a Influenza A (H1N1)

Art. 2º Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006 , ficam excluídos os códigos NCM 3002.20.11 e 3002.20.21 cujas alíquotas do Anexo I da citada Resolução deixam de ser assinaladas com o sinal gráfico "#".

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de junho de 2010.

MIGUEL JORGE