Resolução ANP nº 36 de 06/10/2010


 Publicado no DOU em 7 out 2010


Altera o prazo constante do art. 1º da Resolução ANP nº 26 de 2010, para 30.11.2010.


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pela Resolução ANP Nº 668 DE 15/02/2017):

O Diretor-Geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso de suas atribuições, de acordo com as disposições da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e da Resolução de Diretoria nº 855, de 5 de outubro de 2010, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica alterado o prazo constante do art. 1º da Resolução ANP nº 26, de 23 de julho de 2010, para 30 de novembro de 2010.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA