Resolução ANP nº 26 de 23/07/2010


 Publicado no DOU em 26 jul 2010


Dispõe sobre a "Pesquisa do Plano de Abastecimento de Óleo Diesel de Baixo Teor de Enxofre", que deverá ser preenchida por todo revendedor varejista de combustível automotivo, no endereço eletrônico www.anp.gov.br, até 30.09.2010.


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(Revogado pela Resolução ANP Nº 668 DE 15/02/2017):

O Diretor-Geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso de suas atribuições, de acordo com as disposições da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e da Resolução de Diretoria nº 432, de 18 de maio de 2010;

Considerando o "Plano de Abastecimento de Óleo Diesel de Baixo Teor de Enxofre", aprovado pela Diretoria da ANP em 28 de julho de 2009, resultante do Acordo firmado pelo Ministério Público Federal, ANP, Estado de São Paulo, IBAMA, Petrobras e outras partes em 29 em outubro de 2008;

Considerando a necessidade de prever a disponibilidade de óleos diesel de baixos teores de enxofre, assim como a sua distribuição em postos revendedores, que permita veículos da fase P-7, do Programa de Controle de Poluição do Ar por Veículos Automotores - PROCONVE, percorrer o território nacional sempre se abastecendo com esses combustíveis;

Resolve:

Art. 1º Todo revendedor varejista de combustível automotivo deverá preencher a "Pesquisa do Plano de Abastecimento de Óleo Diesel de Baixo Teor de Enxofre", no endereço eletrônico www.anp.gov.br, até 30 de setembro de 2010, informando o interesse ou não de comercializar óleo diesel de baixo teor de enxofre, bem como os demais quesitos da referida Pesquisa.

Art. 2º As situações não previstas nesta Resolução, relacionadas com o assunto que regula, serão objeto de análise e deliberação da ANP.

Art. 3º O não atendimento às disposições desta Resolução sujeita o infrator às penalidades previstas na Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, e no Decreto nº 2.953, de 28 de janeiro de 1999, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA