Resolução CJF nº 115 de 20/09/2010


 Publicado no DOU em 1 out 2010


Dispõe sobre alteração de dispositivos da Resolução nº 04, de 14 de março de 2008, referentes à consignação em folha de pagamento de servidores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.


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O Presidente do Conselho da Justiça Federal, usando das suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo nº 2009.16.1042, na sessão realizada em 31 de agosto de 2010,

Resolve,

Art. 1º Dar nova redação ao parágrafo único do art. 141 e ao inciso I do art. 143 da Resolução nº 04, de 14 de março de 2008, republicada no Diário Oficial da União, Seção I, páginas 86/92, de 31.03.2008, na forma a seguir:

Art. 141. [...]

Parágrafo único. Excluem-se desse limite as consignações referentes a amortizações de financiamentos de aquisição, construção ou reforma de imóvel residencial, prestação de aluguel de imóvel residencial e contribuição para planos de saúde de qualquer natureza, observado o limite do caput do art. 140 desta resolução.

Art. 143. [...]:

I - a diferença entre o valor correspondente ao limite estabelecido no caput do art. 141 desta resolução e a soma das consignações facultativas registradas no sistema de folha de pagamento, não consideradas aquelas decorrentes de aquisição, construção, reforma ou aluguel de imóvel residencial e contribuição para planos de saúde de qualquer natureza; e

[...]

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro ARI PARGENDLER