Resolução CCFDS nº 167 de 15/09/2010


 Publicado no DOU em 30 set 2010


Altera a Resolução nº 141, de 10 de junho de 2009, do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social - CCFDS.


Substituição Tributária

O Presidente do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social - CCFDS, com base nos incisos I e III, do art. 6º da Lei nº 8.677, de 13 de julho de 1993, combinado com o previsto no Regulamento do FDS, aprovado pelo Decreto nº 1.081, de 8 de março de 1994, alterado pelo Decreto nº 3.907, de 4 de setembro de 2001, e regulamentado pela Resolução CCFDS Nº 86, de 23 de outubro de 2002, AD REFERENDUM do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social,

Resolve:

Art. 1º Incluir a alínea "a.1" ao item 15.7 da Resolução nº 141, de 10 de junho de 2009, publicada no Diário oficial da União de 15 de junho de 2009, Seção 1, páginas 79 e 80, com a seguinte redação:

"a.1) - Fica autorizado o acréscimo de 7% ao limite de contratação, para atendimento ao empreendimento denominado "Alexius Jafet" apresentado pelas Entidades Organizadoras Associação dos Trabalhadores Sem Teto da Zona Noroeste, Associação Anjos da Paz da Vila Santista e Associação por Habitação com Dignidade;"

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA