Circular DC/BACEN nº 3.460 de 23/07/2009


 Publicado no DOU em 24 jul 2009


Institui o Documento 24-1 do MCR para formalização da comunicação de interesse pela transferência dos recursos provenientes das deficiências de aplicação em crédito rural e divulga procedimentos para verificação de cumprimento das exigibilidades do MCR 6-2 e do MCR 6-4, em consonância com as disposições das Resoluções nºs 3.745 e 3.746, ambas de 30 de junho de 2009.


Portal do ESocial

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 23 de julho de 2009, tendo em vista o disposto no item 6.1.19 do Manual de Crédito Rural (MCR), divulgado pela Resolução nº 3.746, de 30 de junho de 2009, e com base no art. 3º da Resolução nº 3.745, de 30 de junho de 2009,

Decidiu:

Art. 1º Fica instituído o Documento 24-1 do Manual de Crédito Rural (MCR), com modelos de comunicação à Gerência-Executiva de Regulação e Controle das Operações Rurais e do Proagro (Gerop), do Banco Central do Brasil, relacionados a transferência dos recursos provenientes dos recolhimentos das deficiências de aplicação em crédito rural, relativas aos recursos obrigatórios (MCR 6-2) e da poupança rural (MCR 6-4), de que trata o § 1º do art. 1º da Resolução nº 3.745, de 30 de junho de 2009.

§ 1º Cabe à instituição financeira interessada definir a data para recebimento dos recursos a serem transferidos pelo Banco Central do Brasil, que permanecerão à sua disposição pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, a contar do primeiro dia útil do mês de agosto do ano do recolhimento das deficiências, não se admitindo prorrogação a qualquer título.

§ 2º A comunicação solicitando a transferência dos recursos deve ser enviada à Gerop até o dia útil anterior à data definida nos termos do § 1º, assinada por dois diretores, sendo um deles responsável pela área de crédito rural.

§ 3º O retorno, ao Banco Central do Brasil, dos recursos transferidos deve ocorrer na mesma data prevista para sua devolução em definitivo à respectiva instituição financeira, no primeiro dia útil do mês de agosto do ano subsequente ao do recolhimento das deficiências.

§ 4º Até o dia útil anterior à data do retorno dos recursos, o Banco Central do Brasil notificará a instituição financeira para que proceda à devolução dos recursos que lhe foram transferidos, observadas as disposições do § 4º, inciso III, do art. 1º da Resolução nº 3.745, de 2009.

§ 5º A instituição financeira, até o último dia útil do mês de julho do ano subsequente ao do recolhimento das deficiências, deve formalizar comunicação à Gerop relativamente ao retorno dos recursos que lhe foram transferidos, assinada por dois diretores, sendo um deles responsável pela área de crédito rural.

Art. 2º A instituição financeira que receber os recursos de que trata a Resolução nº 3.745, de 2009, deve computar o respectivo valor como exigibilidades/subexigibilidades pelo prazo máximo de 11 (onze) meses, a contar do primeiro dia útil do mês de agosto do ano do recolhimento das deficiências, observadas as seguintes condições:

I - o acompanhamento, controle e verificação das aplicações dos recursos transferidos serão exercidos juntamente com o dos recursos das exigibilidades do período em curso, a partir das informações exigidas e prestadas nos termos do Documento 24 do MCR único, inclusive para os efeitos do inciso V;

II - deve incidir multiplicador apurado nos termos do disposto no § 6º do art. 1º da Resolução nº 3.745, de 2009, sobre os saldos médios diários dos recursos transferidos;

III - os recursos transferidos e obtidos na forma do inciso II devem ser somados às exigibilidades e subexigibilidades do período em curso, a partir da data do seu recebimento, inclusive, até o último dia útil do mês de junho subsequente, para fins de cumprimento e verificação;

IV - os recursos transferidos provenientes da deficiência da subexigibilidade de 28% (vinte e oito por cento), vigente até 30 de junho de 2009, na seção 6-2 do MCR, deverão ser computados para fins de aplicação e verificação de forma proporcional à "Subexigibilidade Proger" e à "Subexigibilidade Cooperativa", instituídas pela Resolução nº 3.746, de 30 de junho de 2009;

V - em decorrência das condições previstas nos §§ 7º e 8º do art. 1º da Resolução nº 3.745, de 2009, na verificação do cumprimento das exigibilidades e subexigibilidades, os saldos médios das aplicações serão computados:

a) para atender, inicialmente, às exigibilidades/subexigibilidades do período em curso; e

b) para satisfazer as exigibilidades/subexigibilidades decorrentes dos recursos transferidos na forma da Resolução nº 3.745, de 2009.

Parágrafo único. Verificada deficiência de aplicação ao final do período de cumprimento sobre a exigibilidade/subexigibilidade total, a instituição financeira fica sujeita:

I - se o valor da deficiência apurada for inferior ou igual ao montante de recursos apurados na forma do inciso II do caput deste artigo, observado o direcionamento das exigibilidades e/ou subexigibilidades, ao pagamento de multa previsto no § 7º do art. 1º da Resolução nº 3.745, de 2009;

II - se o valor da deficiência apurada for superior ao montante de recursos apurados na forma do inciso II do caput deste artigo, observado o direcionamento das exigibilidades e/ou subexigibilidades:

a) ao pagamento de multa nos termos nos §§ 7º e 8º do art. 1º da Resolução nº 3.745, de 2009, incidente sobre o montante dos recursos considerados no caput deste inciso;

b) às disposições previstas no MCR 6.2.15, 16 e 17 e no MCR 6.4.13, 14 e 15, segundo a fonte dos recursos, relativamente ao valor deficiência que exceder o montante dos recursos considerados no caput deste inciso.

Art. 3º Fica a Gerop autorizada a promover a atualização do Documento 24-1 do MCR.

Art. 4º Em consequência, encontram-se anexas as folhas necessárias à atualização do MCR.

Art. 5º Esta circular entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO GUSTAVO MATOS DO VALE

Diretor

MANUAL DE CRÉDITO RURAL

2ª Parte - Documentos Índice

DOCUMENTO DENOMINAÇÃO 
(a utilizar) 
(a utilizar) 
(a utilizar) 
(a utilizar) 
Recor - Dados Cadastrais 
(a utilizar) 
(a utilizar) 
(a utilizar) 
(a utilizar) 
10 (a utilizar) 
11 (a utilizar) 
12 (a utilizar) 
13 (a utilizar) 
14 (a utilizar) 
15 (a utilizar) 
16 (a utilizar) 
17 Proagro - Receitas 
18 Proagro - Comunicação de Perdas (COP) 
19 (a utilizar) 
20 Proagro Tradicional - Súmula de Julgamento do Pedido de Cobertura  
20-1 "Proagro Mais" - Súmula de Julgamento do Pedido de Cobertura 
21 Proagro - Despesas: Pagamento, Ressarcimento e Devolução 
22 Proagro - Despesas: Ressarcimento e Pagamento - Metodologia de Cálculo 
23 Proagro - Extrato do Regulamento 
24 Demonstrativo das Exigibilidades e das Aplicações de Crédito Rural 
24-1 Recursos Recolhidos ao Banco Central do Brasil por Deficiências de Aplicação em Crédito Rural - Transferência para as Instituições Financeiras (*) 
25 Proagro - Recurso à Comissão Especial de Recursos (CER) 
26 Proagro - Comprovação de Perdas - Certificação de Profissionais 
27 (a utilizar) 
28 Custo de Medição de Lavouras ou Pastagens 

MCR - DOCUMENTO 24-1

Recursos Recolhidos ao Banco Central do Brasil por Deficiências de Aplicação em Crédito Rural - Transferência para as Instituições Financeiras

ANEXO I
INSTRUÇÕES E CONCEITOS

Finalidade O Documento 24-1 do Manual do Crédito Rural (MCR) - "Recursos Recolhidos ao Banco Central do Brasil por Deficiências de Aplicação em Crédito Rural - Transferência para as Instituições Financeiras" - tem por finalidade:

a) comunicação do interesse em receber os recursos recolhidos à Gerência-Executiva de Regulação e Controle das Operações Rurais e do Proagro (Gerop), do Banco Central do Brasil;

b) compromisso quanto à aplicação dos recursos transferidos;

c) comunicação do retorno dos recursos transferidos.

1. Composição

O Documento 24-1 do MCR é composto dos seguintes anexos:

Anexo I - Instruções e Conceitos;

Anexo II-A - Comunicação de Interesse e Compromisso de Aplicação dos Recursos do MCR 6-2;

Anexo II-B - Comunicação de Interesse e Compromisso de Aplicação dos Recursos do MCR 6-4;

Anexo III-A - Comunicação do Retorno dos Recursos do MCR 6-2;

Anexo III-B - Comunicação do Retorno dos Recursos do MCR 6-4.

2. Condições

A instituição financeira que receber recursos transferidos pelo Banco Central do Brasil ao amparo da Resolução nº 3.745, de 30.06.2009, além das exigências previstas no "Documento 24 do MCR", deve observar as condições especiais previstas neste documento.

3. Do Anexo II - Comunicação de Interesse e Compromisso de Aplicação dos Recursos - Modelos

A comunicação de interesse em receber os recursos objeto de recolhimento ao Banco Central do Brasil por parte das instituições que os recolheram por deficiência de aplicação em crédito rural, relativamente aos recursos obrigatórios (MCR 6-2) e da poupança rural (MCR 6-4), à medida das necessidades de cada instituição financeira, bem como o compromisso de sua aplicação devem ser formalizados nos termos do modelo constante do Anexo II-A ou Anexo II-B do Documento 24-1 do MCR, conforme o caso, assinado por dois diretores, sendo um deles responsável pela área de crédito rural.

4. Do Anexo III - Comunicação do Retorno dos Recursos - Modelos

A instituição financeira que receber recursos ao amparo da Resolução nº 3.745, de 2009, deve formalizar comunicação à Gerop relativamente ao retorno dos recursos que lhe foram transferidos, nos termos do modelo constante do Anexo III-A ou Anexo III-B do Documento 24-1 do MCR, conforme o caso, assinada por dois diretores, sendo um deles responsável pela área de crédito rural.

5. Remessa da Documentação ao Banco Central do Brasil

5.1 - O Anexo II-A ou Anexo II-B do Documento 24-1 do MCR pode ser remetido à Gerop, à medida das necessidades de cada instituição financeira, observadas as disposições aplicáveis.

5.2. O Anexo III-A ou Anexo III-B do Documento 24-1 do MCR deve ser remetido à Gerop, até o dia útil anterior ao primeiro dia útil do mês de agosto do ano subsequente ao do recolhimento das deficiências.

Recursos Recolhidos ao Banco Central do Brasil por Deficiências de Aplicação em Crédito Rural - Transferência para as Instituições Financeiras

ANEXO II-A
COMUNICAÇÃO DE INTERESSE E COMPROMISSO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO MCR 6-2 - MODELO

Instituição Financeira  
CNPJ Nome 

Oficio nº ___________________

Ao

Banco Central do Brasil

Gerência-Executiva de Regulação e Controle das Operações Rurais e do Proagro (Gerop)

SBS - Quadra 3 - Ed. Sede - 19º andar

70074-900 - Brasília/DF

Assunto: Crédito Rural - Exigibilidades de Aplicação dos Recursos do MCR 6-2 - Transferência dos Recursos pelo Banco Central do Brasil - Resolução nº 3.745, de 2009.

Nos termos da Resolução nº 3.745, de 30.06.2009, e da Circular nº 3.460, de 23.07.2009, comunicamos nosso interesse em receber os recursos objeto de recolhimento a esse Banco Central do Brasil por parte desta instituição, relativamente à deficiência apurada do período de cumprimento de 01.07.aaaa a 30.06.aaaa, na forma do Documento 24 do MCR - Recursos Obrigatórios (MCR 6-2) - Quadro 5 do "Documento 24 do MCR - Anexo II" - conforme opção(ões) assinalada (s) abaixo:

5 - Deficiência Apurada - MCR 6.2.15 Valor (R$) 
 5.1.10.00-5 Deficiência referente à Subexigibilidade de 8% do Pronaf (MCR 6-2-6)  
 5.1.20.00-2 Deficiência referente à Subexigibilidade de 28% (MCR 6-2-5)  
 5.1.30.00-9 Deficiência referente à Exigibilidade Geral (MCR 6-2-2)  
 5.1.00.00-8 DEFICIÊNCIA TOTAL  

2. Declaramos que os recursos serão aplicados no período de dd.mm.aaaa a 30.06.aaaa, segundo os valores e os direcionamentos a seguir indicados, observadas as demais condições estabelecidas nos normativos citados no item anterior e no capítulo 6 do MCR:

Recursos Obrigatórios (MCR 6-2) Valor (R$) 
  Exigibilidade Geral (MCR 6-2-2)   
  Subexigibilidade Cooperativa (MCR 6-2-7)   
  Subexigibilidade Pronaf (MCR 6-2-6)   
  Subexigibilidade Proger (MCR 6-2-5)   

Atenciosamente,

Local: Data: 

Assinaturas Autorizadas, conforme disposto no art. 1º, § 1º, da Resolução nº 3.745, de 2009
   
Nome do Diretor: 
Nome do Diretor: 


Recursos Recolhidos ao Banco Central do Brasil por Deficiências de Aplicação em Crédito Rural - Transferência para as Instituições Financeiras

ANEXO II-B
COMUNICAÇÃO DE INTERESSE E COMPROMISSO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO MCR 6-4 - MODELO

Instituição Financeira  
CNPJ Nome 

Oficio nº ___________________

Ao

Banco Central do Brasil

Gerência-Executiva de Regulação e Controle das Operações Rurais e do Proagro (Gerop)

SBS - Quadra 3 - Ed. Sede - 19º andar

70074-900 - Brasília/DF

Assunto: Crédito Rural - Exigibilidades de Aplicação dos Recursos do MCR 6-4 - Transferência dos Recursos pelo Banco Central do Brasil - Resolução nº 3.745, de 2009.

Nos termos da Resolução nº 3.745, de 30.06.2009, e da Circular nº 3.460, de 23.07.2009, comunicamos nosso interesse em receber os recursos objeto de recolhimento a esse Banco Central do Brasil por parte desta instituição, relativamente à deficiência apurada do período de cumprimento de 01.07.aaaa a 30.06.aaaa, na forma do Documento 24 do MCR - Recursos da Poupança Rural (MCR 6-4) - Quadro 5 do "Documento 24 do MCR - Anexo III", conforme opção(ões) assinalada (s) abaixo:

5 - Deficiência Apurada - MCR 6.4.15 (atual MCR 6- 4-13) Valor (R$) 
 5.2.10.00-8 Deficiência referente à Subexigibilidade de 60% (MCR 6-4-7 a)  
 5.2.00.00-1  DEFICIÊNCIA TOTAL  

2. Declaramos que os recursos serão aplicados no período de dd.mm.aaaa a 30.06.aaaa, segundo os valores e os direcionamentos a seguir indicados, observadas as demais condições estabelecidas nos normativos citados no item anterior e no capítulo 6 do MCR:

Recursos da Poupança Rural (MCR 6-4) Valor (R$) 
  Subexigibilidade da poupança rural (MCR 6-4-7- a)  

Atenciosamente,

Local: Data: 

Assinaturas Autorizadas, conforme disposto no art. 1º, § 1º, da Resolução nº 3.745, de 2009
Nome do Diretor: 
Nome do Diretor: 


Recursos Recolhidos ao Banco Central do Brasil por Deficiências de Aplicação em Crédito Rural - Transferência para as Instituições Financeiras

ANEXO III-A
COMUNICAÇÃO DO RETORNO DOS RECURSOS DO MCR 6-2 - MODELO

Instituição Financeira  
CNPJ Nome 

Oficio nº ___________________

Ao Banco

Central do Brasil

Gerência-Executiva de Regulação e Controle das Operações Rurais e do Proagro (Gerop)

SBS - Quadra 3 - Ed. Sede - 19º andar

70074-900 - Brasília/DF

Assunto: Crédito Rural - Exigibilidades de Aplicação dos Recursos do MCR 6-2 - Retorno dos Recursos ao Banco Central do Brasil - Resolução nº 3.745, de 2009.

Nos termos da Resolução nº 3.745, de 30.06.2009, e da Circular nº 3.460, de 23.07.2009, comunicamos o retorno dos recursos obrigatórios (MCR 6-2) transferidos pelo Banco Central do Brasil a esta instituição financeira, em dd/mm/aaaa, na forma do Documento 24-1 do MCR - Anexo II-A.

2. Em consequência, solicita-se a essa Autarquia que proceda aos devidos registros/lançamentos para que esta instituição financeira efetue o retorno/devolução dos recursos devidos mediante débito em nossa conta Reservas Bancárias, conforme abaixo assinalado:

Recursos Obrigatórios (MCR 6-2) Valor (R$) 
  Exigibilidade Geral (MCR 6-2-2)   
  Subexigibilidade Cooperativa (MCR 6-2-7)   
  Subexigibilidade Pronaf (MCR 6-2-6)   
  Subexigibilidade Proger (MCR 6-2-5)   
  VALOR TOTAL   

Atenciosamente,

Local: Data: 

Assinaturas Autorizadas, conforme disposto no art. 1º, § 1º, da Resolução nº 3.745, de 2009
Nome do Diretor: Nome do Diretor: 

Recursos Recolhidos ao Banco Central do Brasil por Deficiências de Aplicação em Crédito Rural - Transferência para as Instituições Financeiras

ANEXO III-B
COMUNICAÇÃO DO RETORNO DOS RECURSOS DO MCR 6-4 - MODELO

Instituição Financeira  
CNPJ Nome 

Oficio nº ___________________

Ao

Banco Central do Brasil

Gerência-Executiva de Regulação e Controle das Operações Rurais e do Proagro (Gerop)

SBS - Quadra 3 - Ed. Sede - 19º andar

70074-900 - Brasília/DF

Assunto: Crédito Rural - Exigibilidades de Aplicação dos Recursos do MCR 6-4 - Retorno dos Recursos ao Banco Central do Brasil - Resolução nº 3.745, de 2009.

Nos termos da Resolução nº 3.745, de 30.06.2009, e da Circular nº 3.460, de 23.07.2009, comunicamos o retorno dos recursos da poupança rural (MCR 6-4) transferidos pelo Banco Central do Brasil a esta instituição financeira, em dd/mm/aaaa, na forma do Documento 24-1 do MCR - Anexo II-B.

2. Em consequência, solicita-se a essa Autarquia que proceda aos devidos registros/lançamentos para que esta instituição financeira efetue o retorno/devolução dos recursos devidos mediante débito em nossa conta Reservas Bancárias, conforme abaixo indicado:

Recursos da Poupança Rural (MCR 6-4) Valor (R$) 
  Subexigibilidade da poupança rural (MCR 6-4-7- a)  

Atenciosamente,

Local: Data: 

Assinaturas Autorizadas, conforme disposto no art. 1º, § 1º, da Resolução nº 3.745, de 2009
Nome do Diretor: Nome do Diretor: