Resolução CGSIM nº 11 de 07/10/2009


 Publicado no DOU em 14 out 2009


Dispõe sobre orientações a serem seguidas pelos entes federativos quanto à regulamentação das atividades de alto grau de risco no âmbito MEI.


Substituição Tributária

Notas:

1) Revogada pela Resolução CGSIM nº 22, de 22.06.2010, DOU 02.07.2010, rep. DOU 10.09.2010.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM, no uso das competências que lhe conferem o § 7º do art. 2º e o § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008, o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007, e o inciso I do art. 2º do Decreto nº 6.884, de 25 de junho de 2009,

Resolve:

Art. 1º Recomendar aos Municípios que regulamentem no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta resolução, as atividades consideradas de alto grau de risco, no âmbito do MEI, relativamente à autorização, concessão ou licenciamento do alvará.

Parágrafo único. As atividades sujeitas à regulamentação são as previstas na Resolução CGSN nº 58, de 27 de abril de 2009, com as alterações posteriores.

Art. 2º Recomendar aos entes federativos que adotem como parâmetro de alto grau de risco, toda atividade econômica, exercida no âmbito do MEI, relativa à fabricação, comercialização, manipulação contínua e/ou armazenagem de:

I - produtos explosivos;

II - gases;

III - substâncias sujeitas à combustão espontânea ou que emita gases inflamáveis em contato com água;

IV - líquidos altamente inflamáveis;

V - substâncias altamente oxidantes, corrosivas, tóxicas e/ou infectantes; e

VI - materiais radioativos.

Parágrafo único. As subclasses referidas nos incisos I a VI estão descritas no Anexo desta resolução.

Art. 3º O enquadramento das atividades econômicas previstas no art. 2º como de alto grau de risco não desonera nenhuma das outras atividades previstas na Resolução CGSN nº 58/2009 do cumprimento de legislação específica para concessão de licenciamento, autorização ou alvará de funcionamento.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

IVAN RAMALHO

Presidente do Comitê

Substituto

ANEXO

Ocupação  CNAE  Descrição da Subclasse 
Agente funerário  9603-3/04  Serviços de funerárias 
Aplicador agrícola  0161-0/01  Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas 
Colchoeiro  3104-7/00  Fabricação de colchões 
Coletor de resíduos perigosos  3812-2/00  Coleta de resíduos perigosos 
Comerciante de fogos de artifício  4789-0/06  Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos 
Comerciante de gás liqüefeito de petróleo (GLP)  4784-9/00  Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP) 
Comerciante de inseticidas, raticidas e produtos para piscinas  4789-0/05  Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários 
Comerciante de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas  4771-7/02  Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas 
Confeccionador de fraldas descartáveis  1742-7/01  Fabricação de fraldas descartáveis 
Curtidor de couro  1510-6/00  Curtimento e outras preparações de couro 
Dedetizador  8122-2/00  Imunização e controle de pragas urbanas 
Fabricante de desinfetantes  2052-5/00  Fabricação de desinfetantes domissanitários 
Fabricante de papel  1721-4/00  Fabricação de papel 
Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal  2063-1/00  Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal 
Fabricante de produtos de polimento  2062-2/00  Fabricação de produtos de limpeza e polimento 
Fabricante de sabões e detergentes sintéticos  2061-4/00  Fabricação de sabões e detergentes sintéticos 
Pirotécnico  2092-4/02  Fabricação de artigos pirotécnicos 

   "