Publicado no DOU em 10 jul 2009
Aprova alterações nas diretrizes de execução e critérios de seleção de propostas e alocação de recursos, no âmbito dos programas do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS.
O CONSELHO GESTOR DO FUNDO NACIONAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - FNHIS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 da Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005, e o art. 6º do Decreto nº 5.796, de 6 de junho de 2006, e,
Considerando o disposto na Lei nº 11.888, de 24 de dezembro de 2008, que assegura às famílias de baixa renda assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social, no âmbito dos programas lastreados nos recursos do FNHIS;
Considerando a necessidade de ajustar os critérios de execução dos programas do FNHIS às diretrizes do Programa Minha Casa, Minha Vida, de que trata a Medida Provisória nº 459, de 25 de março de 2009, e
Considerando a necessidade de viabilizar a complementação de projetos inseridos no Programa de Aceleração do Crescimento - PAC,
Resolve:
Art. 1º O Anexo II da Resolução nº 9, de 20 de junho de 2007, do Conselho Gestor do FNHIS, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO II
ELABORAÇÃO DO PPA 2008/2011 - RECURSOS DO FNHIS
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
III DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA NACIONAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
3 Ação de Prestação de Serviços de Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social
3.2 Descrição: transferência de recursos para estados, Distrito Federal, municípios e entidades privadas sem fins lucrativos para prestação de serviços de assistência técnica buscando atender a elevada parcela da produção de habitações que ocorre no mercado informal, sem qualquer tipo de apoio técnico que permita atingir padrões mínimos de qualidade, de produtividade e de segurança.
Art. 2º O Anexo IV da Resolução nº 13, de 15 de outubro de 2007, do Conselho Gestor do FNHIS, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO IV
DIRETRIZES E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DE PROPOSTAS - RECURSOS DO FNHIS - PERÍODO 2008/2011
AÇÃO: MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE HABITABILIDADE DE ASSENTAMENTOS PRECÁRIOS
III - CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DE PROPOSTAS
m) complementaridade a projetos em execução, cujas obras estejam inseridas no Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
4. Terão prioridade sobre as demais propostas aquelas que prevejam:
a) o atendimento à população em situação de emergência ou estado de calamidade pública, comprovadamente reconhecido pelos órgãos competentes; ou
b) a complementaridade a projetos em execução, cujas obras estejam inseridas no Programa de Aceleração do Crescimento - PAC
AÇÃO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA PARA HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
I - DIRETRIZES GERAIS
b) fomento e apoio à programas de assistência técnica para habitação de interesse social, promovidos por estados, Distrito Federal, municípios e entidades privadas sem fins lucrativos, no processo de provisão de habitação de interesse social;
g) promoção da regularização fundiária, por meio da implementação de planos e projetos e de atividades jurídicas e administrativas, que objetivem a regularização do uso e ocupação das habitações.
II - DIRETRIZES ESPECÍFICAS
c) incentivo aos agentes que compõem a cadeia produtiva da construção civil para desenvolvimento de pesquisas e incorporação de desenvolvimento tecnológico e de formas alternativas de produção habitacional, desde o projeto até a edificação da habitação de interesse social;
III - CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DE PROPOSTAS
a) beneficiem população residente em município onde existam assentamentos precários, segundo o estudo cartográfico denominado "Municípios com Precariedade Habitacional no Brasil"- CEM/CEBRAP/MCIDADES/2007;
b) beneficiem população residente em município que possua maior valor percentual de déficit habitacional em relação ao total de domicílios do município, na forma definida na publicação "Déficit Habitacional no Brasil 2000" - FJP/MCIDADES/2000;
c) beneficiem população residente em assentamento precário ou vazio urbano, definidos como Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) ou Áreas Especiais de Interesse Social (AEIS);
d) beneficiem população residente em município que possua parcerias formais com instituições de ensino, programas de extensão universitária, entidades profissionais e organizações não-governamentais sem fins lucrativos para prestação de serviços de assistência técnica; e
e) atendam famílias beneficiadas com recursos para construção, conclusão, ampliação, reforma ou melhoria de unidade habitacional ou para requalificação de imóveis situados em áreas centrais, cujas obras e serviços venham a ser executados por meio do processo de auto-gestão habitacional, garantindo padrões mínimos de salubridade, segurança e habitabilidade das edificações.
Art. 3º Fica o Ministério das Cidades autorizado a selecionar, no exercício orçamentário de 2009, propostas de habilitação aos recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS até o limite de R$ 1.330.000.000,00 (um bilhão, trezentos e trinta milhões de reais).
§ 1º A distribuição do limite fixado no caput fica estabelecida na forma do quadro a seguir:
Ações orçamentárias | Distribuição de recursos | |
1. Apoio à Melhoria das Condições de Habitabilidade de Assentamentos Precários | R$ 1.200.000.000,00 (um bilhão e duzentos milhões de reais) | |
2. Apoio à Produção Social da Moradia | R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) | |
3. Apoio à Elaboração de Planos Habitacionais de Interesse Social e Desenvolvimento e Qualificação da Política Habitacional | R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) | |
4. Prestação de Serviços de Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social | R$ 60.000.000,00
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