Resolução CCFDS nº 138 de 09/04/2009


 Publicado no DOU em 14 abr 2009


Prorroga o prazo de carência do empreendimento Residencial Castelo II, contratado no âmbito do Programa Crédito Solidário.


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O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - CCFDS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º da Resolução nº 86, de 23 de outubro de 2002, do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social, com base no inciso I, do art. 6º da Lei nº 8.677, de 13 de julho de 1993, e considerando que a 36ª Reunião Ordinária do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social, realizada em 30 de março de 2009, aprovou o Voto Caixa nº 0002/2009, que trata da prorrogação do prazo de carência do empreendimento abaixo citado,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a prorrogação do prazo de carência, acima do limite estabelecido na alínea "e.1", do item 11, da Resolução CCFDS nº 121, de 9 de janeiro de 2008, para o empreendimento relacionado no quadro abaixo:

UF Cidade Nº APF Empreendimento Associação / Entidade organizadora Prazo de carência 
BH Belo Horizonte 175.411-57 Residencial Castelo II União Estadual por Moradia Popular - UEMP 48 meses 

Art. 2º Determinar que esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA