Resolução CONTRAN nº 319 de 05/06/2009


 Publicado no DOU em 9 jun 2009


Altera os arts. 8º, 9º e o anexo da Resolução CONTRAN nº 292/2008, que dispõe sobre modificações de veículos previstas nos arts. 98 e 106, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.


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(Revogado pela Resolução CONTRAN Nº 916 DE 28/03/2022):

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - SNT,

Resolve:

Art. 1º Fica referendada a Deliberação nº 75, de 29 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2008.

Art. 2º Alterar o inciso IV do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 292/2008, que passa a ter a seguinte redação:

'Art. 8º Ficam proibidas:

II -..............................................................................

III -.............................................................................

IV - A adaptação de 4º eixo em caminhão, salvo quando se tratar de eixo direcional ou auto-direcional.'.

Art. 3º Alterar a alínea b e suprimir a alínea c do art. 9º da Resolução CONTRAN nº 292/2008.

'Art. 9º O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO deverá estabelecer programa de avaliação da conformidade para os seguintes produtos:

b) eixo direcional e eixo auto-direcional para caminhões, caminhões-tratores, ônibus, reboques e semi-reboques;

§ 2º........................................................................................'

Art. 4º Alterar o Anexo da Resolução CONTRAN nº 292/2008, que passa a ter a redação constante no Anexo desta Resolução.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução CONTRAN nº 776, de 23 de novembro de 1993 e demais disposições em contrário.

ALFREDO PERES DA SILVA

Presidente do Conselho

MARCELO PAIVA DOS SANTOS

Ministério da Justiça

RUI CÉSAR DA SILVEIRA BARBOSA

Ministério da Defesa

RONE EVALDO BARBOSA

Ministério dos Transportes

PAULO SÉRGIO FRANÇA DE SOUSA JÚNIOR

Ministério dos Transportes

VALTER CHAVES COSTA

Ministério da Saúde

CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS

Ministério do Meio Ambiente

ELCIONE DINIZ MACEDO

Ministério das Cidades

ANEXO

Tabela de modificações permitidas

MODIFICAÇÕES PERMITIDAS
MODIFICAÇÃO APLICAÇÃO EXIGÊNCIA CLASSIFICAÇÃO DO VEÍCULO APÓS MODIFICAÇÃO
01 Acessibilidade para transporte de portadores de necessidades especiais Automóvel, Camioneta, utilitário, Microônibus e Ônibus. CSV Mesmo TIPO. Espécie; ESPECIALMesma CARROÇARIA. Nas OBS. Do CRV/CRLV "veículo com acessibilidade".
02 Alteração de potência/cilindrada. Caminhão, Caminhão trator, Microônibus e Ônibus. CSV Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.
03 Alteração de potência/cilindrada. Qualquer diminuição e aumento até 10% superior ao original Automóvel, Camioneta, Caminhonete e Utilitário. CSV Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.
04 Aumento ou diminuição de lotação sem alteração do tipo/espécie de veiculo Automóvel, Camioneta, Caminhonete, Utilitário, Ônibus e Microônibus. CSV Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria
05 Blindagem Todos os veículos, exceto Ciclomotor, Motoneta, Motocicleta e triciclo. CSV e Autorização do Exército Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.Nas OBS. do CRV/CRLV "veículo blindado".
06 Combustível (exceto GNV) Todos os veículos CSV e art. 5º desta Resolução Mesmo Tipo/Espécie.
07 Componentes do Sistema de suspensão Todos os veículos CSV e art. 6º desta Resolução Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.Nos veículos com PBT até 3.500 kg na OBS. do CRV/CRLV constar nova altura conforme art. 6º.
08 Conversão para GNV Todos os veículos, exceto, ciclomotor, motonetas, motocicletas e triciclos. CSV Mesmo Tipo/Espécie.
09 Cor Todos os veículos Arts. 3º e 14 desta Resolução. Mesmo Tipo/Espécie.
10 De Espécie para COLEÇÃO Todos os veículos COVC Mesmo Tipo/Espécie: COLEÇÃO
11 De Espécie para COMPETIÇÃO Todos os veículos Art. 3º desta Resolução Mesmo Tipo Espécie: COMPETIÇÃO
12 De Trio Elétrico para transporte de carga Caminhão, Caminhão trator, Ônibus, Reboques e Semi-reboques. CSV Mesmo Tipo.Espécie: CARGA.NOVA Carroçaria.
13 Diminuição de bancos para comércio/venda de hortigranjeiros/alimentos/sorvete, etc. sem a alteração das características externas Automóvel, Camioneta, Microônibus e Ônibus. CSV Mesmo TipoEspécie: ESPECIAL.Carroçaria: COMÉRCIO
14 Exclusão de dispositivo para transporte de carga Motoneta e Motocicleta Art. 3º desta Resolução Mesmo Tipo.Espécie: PASSAGEIRO.
15 Exclusão de rótula e terceiro-eixo (articulação) Ônibus CSV. Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.
16 Inclusão de CABINE SUPLEMENTAR. Caminhão, Caminhão trator, Reboques e Semi-reboques CSV Mesmo Tipo.Espécie: CARGA.NOVA Carroçaria.
17 Inclusão de dispositivo para transporte de carga Motoneta e Motocicleta Atender Regulamentação específica Mesmo Tipo.Espécie: CARGA
18 Inclusão de carroceria intercambiável (camper) Caminhonete e Caminhão Fabricante da carroçaria Cadastrado pelo DENATRAN e CSV Mesmo Tipo/EspécieCarroçaria: ABERTA/INTERCAMBIÁVEL
19 Inclusão de mecanismo operacional. Caminhonete; Caminhão e; Caminhão-trator. CSV Mesmo Tipo/Espécie.Carroçaria: mecanismo operacional.
20 Inclusão de película não-refletiva Todos os veículos Regulamentação específica Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.
21 Inclusão de tanque suplementar Caminhão e Caminhão-trator CSV Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.
22 Inclusão de tanque suplementar para alimentação do sistema de refrigeração Reboques e Semi-reboques CSV Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.
23 Inclusão permanente de Sidecar para transporte de pessoas ou carga Motocicleta Art. 15 desta Resolução Mesmo Tipo.Espécie: CARGA ou PASSAGEIRO.Carroceria: SIDECAR INTERCAMBIÁVEL
24 Modificações visuais que não impliquem em semelhança com veículo de outro ano/modelo Todos os veículos CSV Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.Na OBS. do CRV/CRLV "veículo modificado visualmente".
25 Modificações em veículos que possuam a mesma plataforma, com mais de uma classificação tipo/espécie. Todos os veículos CSV Novo Tipo/Espécie/Carroçaria.Na OBS. do CRV/CRLV "veículo modificado tipo/espécie".
26 Para aprendizagem Todos os veículos, exceto Ciclomotor. CSV Mesmo Tipo/Espécie
27 Para condução por pessoas portadoras de necessidades especiais. Motoneta, Motocicleta, Triciclo, Automóvel, Camioneta, Caminhonete e Utilitário. CSV Mesmo Tipo/Espécie. Nas OBS. Do CRV/CRLV"veículo para condução por pessoas portadoras de necessidades especiais ¨
28 Para transporte funerário Automóvel, Camioneta, Caminhonete e Utilitário CSV Mesmo Tipo.Espécie: ESPECIAL.Carroçaria: FUNERAL.
29 Rebaixamento, alongamento/encurtamento do chassi com ou sem alteração de entre - eixos, de forma a propiciar a inclusão de carroçaria. Caminhão CSV Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria (exceto se a carroçaria for alterada)
30 Retirada de banco traseiro de veículos mono ou dois volumes e inclusão de parede divisória Automóvel e Camioneta CSV Tipo: CAMINHONETE.Espécie: CARGA.Carroçaria: FURGÃO
31 Retorno à condição original Todos os veículos CSV e arts. 3º e 4º desta Resolução Tipo/Espécie/Carroçaria da condição original.
32 Sistema de sinalização/iluminação Todos os veículos CSV Mesmo Tipo/Espécie.
33 Sistema de freios Todos os veículos CSV Mesmo Tipo/Espécie.
34 Sistema de rodas/pneus Todos os veículos Art. 8º desta Resolução Mesmo Tipo/Espécie.
35 Suspensão/inclusão ou exclusão de eixo veicular auxiliar Caminhão, Caminhão trator, Ônibus Reboques e Semi-reboques CSV e Certificado de Conformidade do INMETRO.Art. 9º desta Resolução Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.
36 Suspensão/inclusão ou exclusão de eixo direcional ou autodirecional Caminhão, Caminhão trator, Ônibus Reboques e Semi-reboques CSV e Certificado de Conformidade do INMETROArt. 9º desta Resolução Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.
37 Troca da Carroçaria para outra, também de transporte de CARGA Caminhonete, Caminhão, Reboques e Semi-reboques CSV e art. 15º desta Resolução Mesmo Tipo.Espécie: CARGA.NOVA CARROÇARIA.
38 Troca da Carroçaria para outra, também de transporte de CARGA, mantendo a cabine dupla ou suplementar ou estendida. Caminhonete e Caminhão CSV e art. 15º desta Resolução Mesmo Tipo.Espécie: ESPECIAL.NOVA Carroçaria.
39 Troca de carroçaria (reencarroçamento) Microônibus e Ônibus CSV Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.