Circular DC/BACEN nº 3.419 de 13/11/2008


 Publicado no DOU em 17 nov 2008


Dispõe sobre o cumprimento da exigibilidade adicional sobre depósitos de que trata a Circular nº 3.144, de 14 de agosto de 2002.


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Notas:

1) Revogada pela Circular DC/BACEN nº 3.426, de 19.12.2008, DOU 22.12.2008, surtindo efeitos a partir do período de cálculo de 5 a 9 de janeiro de 2009, cujo ajuste ocorrerá em 19.01.2009.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão extraordinária realizada em 12 de novembro de 2008, tendo em vista o disposto no art. 10, incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com a redação que lhe foi dada pelos arts. 19 e 20 da Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989, e nas Resoluções nºs 1.857, de 15 de agosto de 1991, e 3.634, de 13 de novembro de 2008,

Decidiu:

Art. 1º Os arts. 3º e 5º da Circular nº 3.144, de 14 de agosto de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º A exigibilidade adicional deve ser cumprida mediante vinculação, no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), de títulos públicos federais registrados naquele sistema, nos dias úteis da segunda semana posterior ao encerramento do correspondente período de cálculo.

§ 1º Os títulos públicos federais utilizados para o cumprimento da exigibilidade serão considerados pelos respectivos preços unitários utilizados pelo Banco Central do Brasil em suas operações compromissadas, divulgados diariamente pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab).

§ 2º O valor dos títulos vinculados deve corresponder a, no mínimo, 100% (cem por cento) da exigibilidade, considerado o saldo de encerramento diário da respectiva conta vinculada no Selic.

§ 3º Os títulos vinculados para fins do cumprimento da exigibilidade adicional sobre depósitos podem ser livremente movimentados pela instituição, ao longo do dia, observados o horário de abertura e de encerramento do Selic.

...." (NR)

"Art. 5º A instituição financeira que descumprir as normas relativas à manutenção de títulos vinculados para fins do cumprimento da exigibilidade adicional sobre depósitos incorre no pagamento de custo financeiro sobre cada deficiência diária apurada (Cot), devido no dia útil seguinte à data da deficiência e calculado como segue:

St = saldo de encerramento da respectiva conta vinculada no Selic, no dia útil 't';

...." (NR)

Art. 2º Esta circular entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir do período de cálculo de 17 a 21 de novembro de 2008, cujo ajuste ocorrerá em 1º de dezembro de 2008, quando ficará revogado o art. 4º da Circular nº 3.144, de 2002.

MARIO TORÓS

Diretor"