Resolução CAMEX Nº 18 DE 26/03/2009


 Publicado no DOU em 27 mar 2009


Altera a Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006.


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(Revogado pela Resolução GECEX Nº 98 DE 24/09/2020):

O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado em reunião realizada no dia 24 de março de 2009, com fundamento nos incisos XIV e XIX do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista as Decisões nºs 67/2000, 68/2000, 05/2001, 06/2001, 21/2002, 31/2003, 33/2003, 34/2003, 38/2005, 39/2005, 40/2005, 13/2006, 27/2006, 59/2007, 61/2007 e 58/2008, do Conselho do Mercado Comum - CMC e as Resoluções nºs 33/2008, 56/2008 e 57/2008, do Grupo Mercado Comum - GMC, do MERCOSUL,

Resolve:

Art. 1º A Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, ficam alteradas na forma do Anexo a esta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de abril de 2009.

MIGUEL JORGE

Presidente do Conselho

Formato Global

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃOATUAL
NCM DESCRIÇÃO Alíquota do II (%) NCM DESCRIÇÃO Alíquota do II (%)
2309.90.90 Outras 8 2309.90.50 Preparações com teor de cloridrato de ractopamina igual ou superior a 2%, em peso, com suporte de farelo de soja 2
2309.90.90 Outras 8
2931.00.3 Compostos organofosforados, exceto os produtos do item 2931.00.7 2931.00.3 Compostos organofosforados mencionados a seguir: ácido clodrônico e seu sal dissódico; ácido fosfonometiliminodiacético; ácido trimetilfosfônico; difenilfosfonato(4,4'-bis((dimetoxifosfi-nil)metil)difenila); etefon; etidronato dissódico; glifosato e seu sal de monoisopropilamina; fo-temustina; glufosinato de amônio; hidrogenofosfonato de bis(2-etilexilo); triclorfon
2931.00.39 Outros 12 2931.00.39 SUPRIMIDO
2931.00.79 Outros 12
2933.59.4 Cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) e funções álcool, éter ou ambas, mas não contém halogênios nem enxofre em ligação covalente 2933.59.4 Cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) e funções álcool, éter ou ambas, mas não contém halogênios em ligação covalente nem enxofre
3003.90.88 Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; ritonavir; tacrolimus; tenipósido 0 3003.90.88 Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; tenipósido 0
3003.90.89 Outros 8 3003.90.89 Outros 8
3004.90.78 Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; ritonavir; tacrolimus; tenipósido 0# 3004.90.78 Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; tenipósido 0#
3004.90.79 Outros 8 3004.90.79 Outros 8
3906.90.49 Outros 14 3906.90.47 Copolímero de acrilato de etila, acrilato de n-butila e acrilato de 2-metoxietila 2
3906.90.49 Outros 14
3907.20.90 Outros 14 3907.20.4 Poli(epicloridrina) (PECH) e seus copolímeros
3907.20.41 Poli(epicloridrina) 2
3907.20.42 Copolímeros de óxido de etileno 2
3907.20.49 Outros 14
3907.20.90 Outros 14
5303.10.1 Juta 5303.10.10 Juta 8
5303.10.11 Em bruto 8 5303.10.11 SUPRIMIDO
5303.10.12 Macerada 8 5303.10.12 SUPRIMIDO
6403.51.10 Com sola de madeira, desprovidos de palmilhas e de biqueira protetora de metal 35 6403.51.10 Com sola de madeira e desprovidos de palmilhas 35
6403.59.10 Com sola de madeira, desprovidos de palmilhas e de biqueira protetora de metal 35 6403.59.10 Com sola de madeira e desprovidos de palmilhas 35
6403.91.10 Com sola de madeira, desprovidos de palmilhas e de biqueira protetora de metal 35 6403.91.10 Com sola de madeira e desprovidos de palmilhas 35
6403.99.10 Com sola de madeira, desprovidos de palmilhas e de biqueira protetora de metal 35 6403.99.10 Com sola de madeira e desprovidos de palmilhas 35
6505.90.00 -Outros 20 6505.90 -Outros
6505.90.1 Bonés
6505.90.11 De algodão 20
6505.90.12 De fibras sintéticas ou artificiais 20
6505.90.19 De outras matérias têxteis 20
6505.90.90 Outros 20
6909.12.90 Outros 12 6909.12.30 Anéis de carboneto de silício para juntas de vedação mecânicas 2
6909.12.90 Outros 12
7410.11.11 De espessura inferior ou igual a 0,04mm 0BIT 7410.11.11 SUPRIMIDO
7410.11.12 De espessura inferior ou igual a 0,04mm e uma resistividade elétrica inferior ou igual a 0,017241ohm.mm²/m 0BIT
7410.11.13 Outras, de espessura inferior ou igual a 0,04mm 12BIT
7410.21.10 Com suporte isolante de resina epoxi e fibra de vidro, para circuitos impressos 12 7410.21.10 Com suporte isolante de resina epóxi e fibra de vidro, dos tipos utilizados para circuitos impressos 12
7410.21.90 Outras 12 7410.21.30 Com suporte isolante de resina fenólica e papel, dos tipos utilizados para circuitos impressos 4BIT
7410.21.90 Outras 12
8409.99 --Outras 8409.99 --Outras
8409.99.1 Bielas, blocos de cilindros, cabeçotes, cárteres, injetores, (incluídos os bicos injetores), válvulas de admissão ou de escape, coletores de admissão ou escape, anéis de segmento e guias de válvulas 8409.99.1 Blocos de cilindros, cárteres, válvulas de admissão ou de escape, coletores de admissão ou escape e guias de válvulas
8409.99.11 Bielas 16 8409.99.11 SUPRIMIDO
8409.99.12 Blocos de cilindros, cabeçotes e cárteres 16 8409.99.12 Blocos de cilindros e cárteres 16
8409.99.13 Injetores (incluídos os bicos injetores) 16 8409.99.13 SUPRIMIDO
8409.99.14 Válvulas de admissão ou de escape 16 8409.99.14 Válvulas de admissão ou de escape 16
8409.99.15 Coletores de admissão ou de escape 16 8409.99.15 Coletores de admissão ou de escape 16
8409.99.16 Anéis de segmento 16 8409.99.16 SUPRIMIDO
8409.99.17 Guias de válvulas 16 8409.99.17 Guias de válvulas 16
8409.99.20 Pistões ou êmbolos 16 8409.99.2 Pistões ou êmbolos
8409.99.21 Com diâmetro superior ou igual a 200mm 2
8409.99.29 Outros 16
8409.99.30 Camisas de cilindro 16 8409.99.30 Camisas de cilindro 16
8409.99.4 Bielas
8409.99.41 Com peso superior ou igual a 30kg 2
8409.99.49 Outras 16
8409.99.5 Cabeçotes
8409.99.51 Com diâmetro superior ou igual a 200mm 2
8409.99.59 Outros 16
8409.99.6 Injetores (incluídos os bicos injetores)
8409.99.61 Com diâmetro superior ou igual a 20mm 2
8409.99.69 Outros 16
8409.99.7 Anéis de segmento
8409.99.71 Com diâmetro superior ou igual a 200mm 2
8409.99.79 Outros 16
8409.99.90 Outras 16 8409.99.90 Outras 16
8452.29.29 Outras 10BK 8452.29.24 De costura reta 10BK
8452.29.25 Galoneiras 10BK
8452.29.29 Outras 0BK
8452.90.99 Outras 14BK 8452.90.94 Corpos moldados por fundição 14BK
8452.90.99 Outras 0BK
8482.99.00 --Outras 14 8482.99 --Outras
8482.99.10 Selos, capas e porta-esferas de aço 2
8482.99.90 Outras 14
8483.10.10 Virabrequins 16 8483.10.1 Virabrequins
8483.10.11 Forjados, de peso superior ou igual a 900kg e comprimento superior ou igual a 2.000mm 2
8483.10.19 Outros 16
8483.30.20 "Bronzes" 16 8483.30.2 "Bronzes"
8483.30.21 Com diâmetro interno superior ou igual a 200mm 2
8483.30.29 Outros 16
8528.69.00 --Outros 20 8528.69 --Outros
8528.69.10 Com tecnologia de dispositivo digital de microespelhos (Digital Micromirror Device - DMD) 0BK
8528.69.90 Outros 20
8539.41.00 --Lâmpadas de arco 18 8539.41 --Lâmpadas de arco
8539.41.10 De potência superior ou igual a 1.000W 2
8539.41.90 Outras 18