Resolução CONCLA nº 2 de 14/11/2008


 


Aprova e divulga a Tabela de Natureza Jurídica 2009.


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O PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE CLASSIFICAÇÃO - Concla, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 2º, incisos II e III, do Decreto nº 3.500, de 9 de junho de 2000 ,

Resolve:

Art. 1º Aprovar e divulgar a Tabela de Natureza Jurídica 2009, conforme anexo único, a ser adotada pelos registros administrativos e pelo Sistema Estatístico Nacional, em substituição à Tabela de Natureza Jurídica 2003.1, divulgada pela Resolução Concla nº 1, de 28 de dezembro de 2005, e publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2005.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de 01.03.2009, revogadas as disposições em contrário.

EDUARDO PEREIRA NUNES

ANEXO ÚNICO
Tabela de Natureza Jurídica 2009.1

1. Administração Pública

101-5 - Órgão Público do Poder Executivo Federal

102-3 - Órgão Público do Poder Executivo Estadual ou do Distrito Federal

103-1 - Órgão Público do Poder Executivo Municipal

104-0 - Órgão Público do Poder Legislativo Federal

105-8 - Órgão Público do Poder Legislativo Estadual ou do Distrito Federal

106-6 - Órgão Público do Poder Legislativo Municipal

107-4 - Órgão Público do Poder Judiciário Federal

108-2 - Órgão Público do Poder Judiciário Estadual

110-4 - Autarquia Federal

111-2 - Autarquia Estadual ou do Distrito Federal

112-0 - Autarquia Municipal

113-9 - Fundação Federal

114-7 - Fundação Estadual ou do Distrito Federal

115-5 - Fundação Municipal

116-3 - Órgão Público Autônomo Federal

117-1 - Órgão Público Autônomo Estadual ou do Distrito Federal

118-0 - Órgão Público Autônomo Municipal

119-8 - Comissão Polinacional

120-1 - Fundo Público

121-0 - Associação Pública

2. Entidades Empresariais

201-1 - Empresa Pública

203-8 - Sociedade de Economia Mista

204-6 - Sociedade Anônima Aberta

205-4 - Sociedade Anônima Fechada

206-2 - Sociedade Empresária Limitada

207-0 - Sociedade Empresária em Nome Coletivo

208-9 - Sociedade Empresária em Comandita Simples

209-7 - Sociedade Empresária em Comandita por Ações

212-7 - Sociedade em Conta de Participação

213-5 - Empresário (Individual)

214-3 - Cooperativa

215-1 - Consórcio de Sociedades

216-0 - Grupo de Sociedades

217-8 - Estabelecimento, no Brasil, de Sociedade Estrangeira

219-4 - Estabelecimento, no Brasil, de Empresa Binacional Argentino- Brasileira

221-6 - Empresa Domiciliada no Exterior

222-4 - Clube/Fundo de Investimento

223-2 - Sociedade Simples Pura

224-0 - Sociedade Simples Limitada

225-9 - Sociedade Simples em Nome Coletivo

226-7 - Sociedade Simples em Comandita Simples

227-5 - Empresa Binacional

228-3 - Consórcio de Empregadores

229-1 - Consórcio Simples

230-5 - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli)

3. Entidades sem Fins Lucrativos

303-4 - Serviço Notarial e Registral (Cartório)

306-9 - Fundação Privada

307-7 - Serviço Social Autônomo

308-5 - Condomínio Edilício

310-7 - Comissão de Conciliação Prévia

311-5 - Entidade de Mediação e Arbitragem

312-3 - Partido Político

313-1 - Entidade Sindical

320-4 - Estabelecimento, no Brasil, de Fundação ou Associação Estrangeiras

321-2 - Fundação ou Associação Domiciliada no Exterior

322-0 - Organização Religiosa

323-9 - Comunidade Indígena

324-7 - Fundo Privado

399-9 - Associação Privada

4. Pessoas Físicas

401-4 - Empresa Individual Imobiliária

402-2 - Segurado Especial

408-1 - Contribuinte individual

409-0 - Candidato a Cargo Político Eletivo

411-1 - Leiloeiro

5. Instituições Extraterritoriais

501-0 - Organização Internacional

502-9 - Representação Diplomática Estrangeira

503-7 - Outras Instituições Extraterritoriais

(Redação dada ao Anexo pela Resolução CONCLA nº 1, de 06.12.2011, DOU 08.12.2011 )