Resolução ANP Nº 19 DE 04/07/2008


 Publicado no DOU em 7 jul 2008


Descontinua o programa que obriga a adição de marcador ao biodiesel, pelos produtores e importadores em todo território nacional.


Substituição Tributária

(Revogado pela Resolução ANP Nº 850 DE 02/08/2021):

O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista as disposições da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e a Resolução de Diretoria nº 435, de 24 de junho de 2008, Considerando os estudos realizados para desenvolvimento de novas tecnologias na identificação do biodiesel, que acabaram por concluir ser possível a determinação do teor de biodiesel no diesel por espectrometria na região do infravermelho, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica descontinuado o programa que obriga a adição de marcador ao biodiesel, pelos produtores e importadores em todo território nacional.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução ANP nº 37, de 22 de dezembro de 2005.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA