Resolução CAMEX nº 28 de 13/05/2008


 Publicado no DOU em 14 mai 2008


Amplia para 2.000.000 toneladas a redução tarifária da NCM 1001.90.90 de que trata o art. 1º da Resolução CAMEX nº 8, de 29 de janeiro de 2008.


Substituição Tributária

O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado em reunião realizada no dia 6 de maio de 2008 e em consulta aos Ministros realizada em 9 de maio de 2008, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e ainda tendo em vista o disposto nas Decisões nºs 68/00, 21/02, 31/03, 38/05 e 59/07, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL, e nas Resoluções CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, e nº 8, de 29 de janeiro de 2008,

RESOLVE:

Art. 1º Fica ampliada para 2.000.000 toneladas a redução tarifária da NCM 1001.90.90 de que trata o art. 1º da Resolução CAMEX nº 8, de 29 de janeiro de 2008.

§ 1º A ampliação prevista no caput será dividida em duas frações iguais de 500.000 toneladas, sendo a primeira com vigência imediata e a segunda com vigência condicionada à verificação de insuficiência de quota para atender os registros de licenciamento.

§ 2º O disposto neste artigo aplica-se exclusivamente às Licenças de Importação registradas no SISCOMEX até 31 de julho de 2008, desde que as mercadorias sejam desembaraçadas até 31 de agosto de 2008. (NR) (Redação dada ao parágrafo pela Resolução CAMEX nº 33, de 09.06.2008, DOU 10.06.2008)

Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior, do Ministério Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, poderá expedir normas complementares destinadas a dar execução à presente Resolução, bem como estabelecer os critérios de alocação da quota prevista no art. 1º.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL JORGE

Presidente do Conselho