Resolução CD/FNDE nº 30 de 24/06/2008


 Publicado no DOU em 30 jun 2008


Altera o art. 34 da Resolução CD/FNDE nº 21, de 26 de maio de 2008.


Substituição Tributária

Notas:

1) Revogada pela Resolução CD/FNDE nº 45, de 14.08.2009, DOU 17.08.2009.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Constituição Federal de 1988 - art. 208;

Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

Lei nº 9.394, de 20 de dezembro 1996;

Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002;

Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006;

Decreto de 25 de fevereiro de 2008;

Decreto nº 5.154, de 23 de julho de 2004;

Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007;

Decreto nº 7.478, de 24 de junho de 2005;

Medida Provisória nº 411, de 28 de dezembro de 2007;

Parecer CNE/CEB nº1, de 3 de abril de 2002;

Parecer CNE/CEB nº 1, de 1º de fevereiro de 2006.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE/MEC, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 14, do anexo I do Decreto nº 6.319, de 20 de dezembro de 2007 e os arts. 3º, 5º e 6º do anexo da Resolução/CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003; e

Considerando a necessidade de se ampliar o prazo de encaminhamento de projetos, como forma de propiciar um número maior de participantes, resolve, AD REFERENDUM

Art. 1º Alterar o art. 34 da Resolução CD/FNDE nº 21, de 26 de maio de 2008, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 34 O projeto político-pedagógico e o Termo de Compromisso ProJovem Campo - Saberes da Terra deverão ser entregues na Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade - Esplanada dos Ministérios, Bloco L, Sala 700 - Brasília/DF - CEP 70047-900 até o dia 15.07.2008."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

FERNANDO HADDAD"