Carta-Circular BACEN/DENOR Nº 3291 DE 18/01/2008


 Publicado no DOU em 22 jan 2008


Cria rubricas no Cosif para registro das participações mantidas por cooperativas de crédito.


Simulador Planejamento Tributário

(Revogado pela Instrução Normativa DENOR Nº 276 DE 01/04/2022, com efeitos a partir de 01/06/2022):

Com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 06.10.1989, e na Resolução nº 3.442, de 28.02.2007, ficam criados, no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - Cosif, os seguintes título e subtítulos contábeis com atributos RZ e códigos ESTBAN 200 e de publicação 315:

2.1.5.30.00-9 - Participações de Cooperativas;

2.1.5.30.05-4 - Participação em Cooperativa Central de Crédito;

2.1.5.30.10-2 - Participação em Instituição Financeira Controlada por Cooperativa de Crédito;

2.1.5.30.15-7 - Participação em Cooperativas, Exceto Cooperativa Central de Crédito;

2.1.5.30.20-5 - Participação em Empresas Controladas por Cooperativa Central de Crédito;

2.1.5.30.90-6 - Outras Participações.

2. O título Participações de Cooperativas, código 2.1.5.30.00-9, tem por finalidade registrar a participação de cooperativa de crédito no capital de outras entidades, respeitadas a legislação e a regulamentação em vigor.

3. Devem ser excluídos do Cosif os seguintes títulos e subtítulo:

3.0.9.74.00-3 - Limites Operacionais - Ajustes;

3.0.9.74.10-6 - Investimentos em Cooperativas Centrais;

9.0.9.74.00-5 - Ajustes - Limites Operacionais.

4. Ficam incluídos na Tabela de Classificação de Ativos de que trata o art. 2º, § 1º, do Regulamento anexo IV à Resolução nº 2.099, de 17.08.1994, e alterações posteriores, com sinal positivo e fator de ponderação de 100%, os subtítulos contábeis Participação em Cooperativas, Exceto Cooperativa Central de Crédito, código 2.1.5.30.15-7, Participação em Empresas Controladas por Cooperativa Central de Crédito, código 2.1.5.30.20-5, e Outras Participações, código 2.1.5.30.90-6.

5. Os saldos das participações mantidas por cooperativas de crédito registrados em outros títulos e subtítulos do Cosif devem ser transferidos para o título e subtítulos ora criados.

6. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Carta-Circular nº 3.273, de 24.04.2007.

SERGIO ODILON DOS ANJOS

Chefe do Departamento

Substituto