Resolução ANAC nº 62 de 20/11/2008


 Publicado no DOU em 21 nov 2008


Estabelece procedimentos transitórios relativos ao atendimento do nível de proteção contra-incêndio requerido em aeródromos civis operados por vôos comerciais regulares e vôos charters.


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Notas:

1) Revogada pela Resolução ANAC nº 115, de 06.10.2009, DOU 07.10.2009.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso das competências que lhe foram outorgadas pelos arts. 8º, incisos XXI e XXX, e 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica - CBAer, e considerando a deliberação na Reunião de Diretoria realizada em 18 de novembro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Suspender a análise de solicitações de autorização de novas freqüências de vôos comerciais regulares e vôos charters às Empresas Aéreas nos casos em que o nível de proteção contra-incêndio existente no aeródromo de origem ou destino seja incompatível com a operação da aeronave objeto das freqüências solicitadas, nos termos da Instrução ICA 92-1 do Comando da Aeronáutica, aprovada pela Portaria COMGAP número 60/2EM, de 7 de outubro de 2005.

Parágrafo único. As autorizações de freqüências de vôos comerciais regulares e de vôos charters já concedidos às Empresas Aéreas, bem como a suspensão de que trata este artigo permanecerão em vigor até que nova norma sobre a proteção contra-incêndio em aeródromos civis seja editada.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SOLANGE PAIVA VIEIRA

Diretora-Presidente"