Resolução CFMV nº 886 de 15/08/2008


 Publicado no DOU em 11 set 2008


Altera dispositivos das Resoluções que especifica e dá outras providências.


Simulador Planejamento Tributário

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV, no uso da atribuição que lhe confere a alínea f do art. 16 da Lei nº 5.517/1968, resolve:

Art. 1º Alterar a redação do art. 3º da Resolução CFMV nº 744, de 4 de julho de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º A proposta orçamentária e as reformulações orçamentárias dos Conselhos Federal e Regionais serão submetidas ao Plenário do Conselho Federal para aprovação, acompanhadas de análise circunstanciada, realizada pela Assessoria Contábil do Conselho Federal e parecer da CTC."

Art. 2º Alterar a redação do caput do art. 8º da Resolução CFMV nº 744, de 4 de julho de 2003, e incluir parágrafo único com a seguinte redação:

"Art. 8º As prestações de contas dos conselhos federal e regionais serão apreciadas pela assessoria contábil e comissão de tomada de contas do CFMV e serão encaminhadas ao Plenário do CFMV para exame e julgamento."

"Parágrafo único. As prestações de contas, mesmo que aprovadas pelo CFMV, poderão ser objeto de nova análise, caso surjam fatos novos que a comprometam, por ocasião das auditorias ou denúncias."

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DOU, revogadas as disposições em contrário.

BENEDITO FORTES DE ARRUDA

Presidente do Conselho

EDUARDO LUIZ SILVA COSTA

Secretário-Geral