Resolução ANTT nº 2.519 de 14/01/2008


 Publicado no DOU em 18 jan 2008


Dispõe sobre o exercício da atividade de transporte rodoviário de carga por conta de terceiros e mediante remuneração e estabelece procedimentos para inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC, e dá outras providências.


Impostos e Alíquotas por NCM

Notas:

1) Revogada pela Resolução ANTT nº 2.632, de 02.04.2008, DOU 07.04.2008.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT - no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DWG - 001/2008, de 14 de janeiro de 2008, e no que consta do Processo 50500.059011/2007-18; e

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e na Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os aspectos de transporte previstos na Lei nº 11.442, de 2007, e os procedimentos de inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC; e

CONSIDERANDO as contribuições apresentadas na Audiência Pública nº 060/2007,

RESOLVE:

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre o exercício da atividade de transporte rodoviário de cargas, por conta de terceiros e mediante remuneração, realizado em vias públicas no território nacional, e a inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas - RNTRC.

Art. 2º O exercício da atividade econômica, de natureza comercial, de transporte rodoviário de carga por conta de terceiros mediante remuneração depende de prévia inscrição no RNTRC da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT.

Parágrafo único. O transporte de que trata o caput deste artigo somente poderá ser exercido em veículo de categoria "aluguel", na forma regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.

CAPÍTULO II
DAS CONDIÇÕES DO REGISTRO NACIONAL DE TRANSPORTADORES RODOVIÁRIOS DE CARGA

Seção I
DA INSCRIÇÃO

Art. 3º A inscrição no RNTRC poderá ser efetuada nas categorias de Transportador Autônomo de Carga - TAC ou de Empresa de Transporte Rodoviário de Carga - ETC.

Parágrafo único. Para o registro de Cooperativas de Transporte Rodoviário de Carga - CTC, aplicam-se as disposições relativas à ETC.

Art. 4º Para inscrição no RNTRC, o transportador deverá apresentar:

I - na categoria de TAC:

a) Formulário de Requerimento de Inscrição, devidamente preenchido e assinado pelo requerente (Anexo I);

b) Formulário de Cadastro de Veículos no RNTRC, identificando todas as unidades que constituem sua frota (Anexo III);

c) comprovante de experiência de pelo menos três anos na atividade ou de ter sido aprovado em curso específico;

d) comprovante de pagamento do imposto sindical; e

e) comprovante de propriedade, co-propriedade ou arrendamento de todos os veículos de carga registrados em seu nome no órgão de trânsito como veículo de aluguel, que constituem sua frota.

II - na categoria de ETC:

a) Formulário de Requerimento de Inscrição, devidamente preenchido e assinado pelo requerente (Anexo II);

b) Formulário de Cadastro de Veículos no RNTRC, identificando todas as unidades que constituem sua frota (Anexo III);

c) documento de constituição como pessoa jurídica, devidamente registrado na Junta Comercial, tendo no objeto social da ETC a atividade de transporte rodoviário de cargas;

d) inscrição no CNPJ;

e) cópia do documento de identidade dos sócios e do Responsável Técnico;

f) cópia da inscrição no CPF dos sócios e do responsável técnico;

g) comprovante de experiência do Responsável Técnico de pelo menos três anos na atividade ou de ter sido aprovado em curso específico;

h) comprovante da propriedade, co-propriedade ou arrendamento de todos os veículos de carga, registrados no nome da empresa no órgão de trânsito como veículo de aluguel, que constituem sua frota;

i) Certidão Negativa de Falência expedida pelo Cartório de Distribuição da sede da empresa;

j) capacidade financeira para o exercício da atividade nos termos do § 3º deste artigo; e

k) comprovante de idoneidade, na forma estabelecida no Capítulo II, Seção VII, desta Resolução.

§ 1º No caso de CTC, deverá ser apresentada a Ata de Constituição devidamente registrada no Cartório de Títulos e Documentos.

§ 2º No caso de CTC, a propriedade, co-propriedade ou o arrendamento de veículos relacionados na sua frota deverá ser demonstrada mediante a comprovação da propriedade, co-propriedade ou do arrendamento destes, em nome de seus cooperados.

§ 3º Apresentados os documentos referidos no inciso II deste artigo, a análise do pedido de habilitação fica condicionada à verificação e comprovação, por parte da ANTT, mediante juntada ao processo dos comprovantes de pesquisas, com identificação e assinatura do funcionário responsável da Agência, da regularidade cadastral no CNPJ, da regularidade fiscal da interessada junto à Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, e à Seguridade Social - INSS, bem como da inexistência de inscrição na Dívida Ativa da ANTT.

Art. 5º Todos os documentos exigidos deverão ser apresentados em cópia autenticada.

Art. 6º O arrendamento do veículo de carga será registrado no órgão de trânsito, conforme procedimento estabelecido pela autoridade de trânsito.

Art. 7º Para manter válido o seu registro, o transportador deverá ser proprietário, co-proprietário ou arrendatário de pelo menos um veículo de carga.

Art. 8º As pessoas jurídicas que possuírem filial farão sua inscrição pela matriz, sendo aquela responsável por suas filiais.

Art. 9º A solicitação de inscrição no RNTRC, bem como de alteração de dados, poderá ser protocolada em qualquer unidade da ANTT ou nas entidades por ela credenciadas, ou por qualquer outro meio hábil colocado à disposição do transportador pela Autarquia.

Parágrafo único. As solicitações de que trata o caput deste artigo poderão ser encaminhadas por via postal, com Aviso de Recebimento - AR - à sede da ANTT em Brasília - DF.

Art. 10. A ANTT poderá, a qualquer tempo, exigir a comprovação ou atualização das informações requeridas para a inscrição no RNTRC.

Art. 11. A ANTT disponibilizará em sua página na internet as condições e os formulários necessários à solicitação de inscrição e de alteração de dados.

Art. 12. É vedada a inclusão no cadastro do RNTRC de veículos de categoria "particular", na forma regulamentada pelo CONTRAN.

Art. 13. É vedada a inscrição no RNTRC de Transportador de Carga Própria - TCP.

Parágrafo único. Caracteriza-se o transporte de carga própria quando a Nota Fiscal dos produtos tem como emitente ou como destinatário a empresa, entidade ou indivíduo proprietário, co-proprietário ou arrendatário do veículo.

Art. 14. Os transportadores atualmente inscritos no RNTRC e a sua frota cadastrada terão sua situação adequada aos termos desta Resolução.

Seção II
DO CERTIFICADO DE REGISTRO DE TRANSPORTADOR RODOVIÁRIO DE CARGA

Art. 15. A ANTT emitirá o Certificado de Registro de Transportador Rodoviário de Carga - CRNTRC - conforme modelo do Anexo IV.

§ 1º O CRNTRC terá validade de cinco anos, contados da data de sua emissão.

§ 2º É obrigatório o porte do original ou de cópia autenticada do CRNTRC.

§ 3º A ANTT disponibilizará a situação dos transportadores com relação ao CRNTRC em sua página na internet.

Art. 16. O transportador terá acesso às suas informações prestadas à ANTT, que deverão ser atualizadas sempre que ocorrerem alterações.

Seção III
DA IDENTIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS

Art. 17. É obrigatória a identificação de todos os veículos de propriedade, co-propriedade ou arrendados pelo transportador inscrito no RNTRC, mediante marcação do código do registro nas laterais externas da cabine de cada veículo automotor e de cada reboque ou semi-reboque, em ambos os lados, e em locais visíveis.

§ 1º O código de identificação do transportador será composto por:

I - categoria, conforme art. 3º desta Resolução;

II - Unidade da Federação de seu domicílio; e

III - número do registro individual.

§ 2º A marcação no veículo deverá ser feita conforme disposição, dimensões e formatos indicados no Anexo V.

Art. 18. Todos os veículos com capacidade de carga acima de 500 quilogramas utilizados no transporte rodoviário de carga deverão ser incluídos no cadastro de frota do RNTRC.

Parágrafo único. É vedada a inscrição dos veículos utilizados em atividades de apoio operacional.

Seção IV
DA EXPERIÊNCIA PARA INSCRIÇÃO COMO TAC

Art. 19. Para fins de inscrição no RNTRC na categoria TAC o interessado deverá comprovar ter sido aprovado em curso específico, conforme Anexo VI, ou comprovar ter pelo menos três anos de experiência na atividade, sendo necessário, para tanto:

I - comprovar ter sido proprietário, co-proprietário ou arrendatário de veículo de carga;

II - comprovar ter experiência nas áreas de operação, planejamento e gerenciamento de transporte, mediante a apresentação de cópia autenticada da ficha ou livro de registro de empregados registrada na Delegacia Regional do Trabalho - DRT ou da Carteira de Trabalho e Previdência Social;

III - apresentar a quitação das contribuições à Previdência Social como Contribuinte Individual na qualidade de motorista profissional;

IV - comprovar o exercício da atividade na qualidade de motorista profissional de veículo rodoviário de carga, mediante a apresentação de cópia autenticada da ficha ou livro de registro de empregados registrada na DRT ou da Carteira de Trabalho e Previdência Social; ou

V - comprovar atuação como responsável técnico de ETC.

Parágrafo único. Para fins de comprovação do requisito de tempo de atividade profissional, poderá ser utilizada qualquer combinação dos incisos de I a V deste artigo, desde que somados os tempos relativos a cada um, perfaçam um total de no mínimo três anos.

Seção V
DO RESPONSÁVEL TÉCNICO

Art. 20. A ETC indicará seu Responsável Técnico, que responderá pelo cumprimento das normas que disciplinam a atividade de transporte perante os seus clientes, terceiros e órgãos públicos.

§ 1º A ETC deverá manter permanentemente Responsável Técnico registrado junto à ANTT, obrigando-se a informar a sua substituição.

§ 2º A direção da empresa responde solidariamente com o Responsável Técnico pela adequação e manutenção de veículos, equipamentos e instalações, bem como pela qualificação e treinamento profissional de seus funcionários de operação e prestadores de serviço.

Art. 21. O Responsável Técnico da ETC deverá comprovar ter sido aprovado em curso específico, conforme Anexo VII, ou comprovar ter pelo menos três anos de experiência na atividade, sendo necessário, para tanto:

I - ter exercido a atividade de TAC;

II - ter atuado no desenvolvimento de atividades equivalentes às previstas para os códigos 3423 - Técnico em Transporte Rodoviário; 3421 - Logística em Transporte Multimodal; 1416- Gerente de Operações; 1226 - Diretor de Operações; da Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério do Trabalho e Emprego, mediante apresentação de cópia autenticada da ficha ou livro de registro de empregados registrados na DRT ou da Carteira de Trabalho e Previdência Social;

III - ser ou ter sido sócio ou diretor de ETC, mediante apresentação do contrato social ou documento análogo.

Parágrafo único. Para fins de comprovação do requisito de tempo de atividade profissional, poderá ser utilizada qualquer combinação dos incisos I a III deste artigo, desde que somados os tempos relativos a cada um, perfaçam um total de no mínimo três anos.

Seção VI
DO CONHECIMENTO ESPECÍFICO

Art. 22. Para o TAC e para o Responsável Técnico, será aceita como alternativa à exigência de três anos de experiência, a exibição de comprovante de aprovação em curso, habilitado junto às Secretarias Estaduais de Educação ou em cursos ministrados pelo Serviço Nacional de Aprendizagem, Sistema "S", nos quais a estrutura curricular proporcione conhecimentos, no mínimo, nas matérias que compõem a ementa apresentada nos Anexos VI e VII, respectivamente.

Seção VII
DA IDONEIDADE

Art. 23. A idoneidade do sócio ou diretor da ETC será demonstrada mediante a apresentação de declaração, conforme o Anexo VIII.

Parágrafo único. A condição de inidoneidade de sócio importa a perda de requisito exigido para inscrição da ETC e a cassação da inscrição do RNTRC.

Art. 24. A idoneidade do Responsável Técnico será demonstrada mediante declaração da ETC requerente sobre a capacidade do indicado para o exercício da atividade, conforme o Anexo VIII.

Parágrafo único. A condição de inidoneidade do Responsável Técnico importa a perda de requisito exigido para a inscrição da ETC no RNTRC, o que implicará a imediata indicação de substituto, sob pena de cassação do registro da Empresa.

Art. 25. Será declarada a inidoneidade do Responsável Técnico e da ETC na reincidência das infrações previstas no art. 31, inciso I, alínea a, itens 3 e 4, desta Resolução, ou quando cometerem outras infrações a esta Resolução, aplicadas por decisão definitiva, em número superior a doze dentro de um período de doze meses.

Parágrafo único. A declaração de inidoneidade da ETC impede nova inscrição no RNTRC no prazo de vinte e quatro meses, contados a partir da data da declaração.

Art. 26. A idoneidade dos dirigentes de Cooperativa será demonstrada mediante declaração, conforme Anexo VIII.

Parágrafo único. A condição de inidoneidade do dirigente importa perda de requisito exigido para inscrição da CTC e a cassação do seu RNTRC.

Seção VIII
DA SUSPENSÃO E DA CASSAÇÃO DO REGISTRO

Art. 27. A perda de qualquer dos requisitos para a inscrição, previstos no art. 4º, acarretará a suspensão do registro pelo prazo de noventa dias, à exceção do disposto nos arts. 23 a 26.

§ 1º Dentro do prazo estabelecido no caput deste artigo, o transportador poderá restabelecer sua inscrição comprovando a recuperação dos requisitos previstos no art. 4º, desta Resolução.

§ 2º Caso o transportador não comprove a recuperação do requisito dentro do prazo estipulado, seu registro será cassado.

Art. 28. O transportador que tiver seu registro no RNTRC cassado somente poderá requerer nova inscrição decorridos vinte e quatro meses da cassação.

Art. 29. A apresentação de documento ou informação falsa acarretará o indeferimento da solicitação de inscrição ou a cassação do registro no RNTRC.

Parágrafo único. A ANTT comunicará o fato à autoridade competente para a apuração da conduta.

CAPÍTULO III
DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES

Art. 30. As infrações ao disposto nesta Resolução serão punidas com:

I - multa;

II - suspensão do registro; ou

III - cassação do registro.

§ 1º O cometimento de duas ou mais infrações ensejará a aplicação das respectivas penalidades, cumulativamente.

§ 2º A aplicação das penalidades estabelecidas nesta Resolução não exclui outras previstas em legislação específica, nem exonera o infrator das cominações civis e penais cabíveis.

Art. 31. Constituem infrações:

I - em relação ao transportador:

a) efetuar transporte rodoviário de carga:

1. sem portar os documentos obrigatórios ou portá-los em desacordo ao regulamentado: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais);

2. sem a identificação do código do RNTRC no veículo ou com a identificação em desacordo com o regulamentado: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais);

3. com veículo de carga não cadastrado na sua frota: multa de R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais) e suspensão do registro até a regularização;

4. com o registro suspenso ou vencido: multa de R$ 1.000,00 (um mil reais );

5. sem estar inscrito no RNTRC: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);

6. com o registro cassado: R$ 2.000,00 (dois mil reais);

7. para fins de consecução de atividade tipificada como crime: multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) e cassação do registro, b) deixar de atualizar as informações cadastrais: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais) e suspensão do registro até a regularização;

c) apresentar identificação do veículo ou CRNTRC falso ou adulterado: multa de R$ 3.000,00 (três mil reais);

II - em relação ao embarcador, contratar o transporte rodoviário de cargas:

1. de transportador com RNTRC em situação irregular: multa de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais); e

2. em veículos de categoria "particular": multa de R$ 3.000,00 (três mil reais).

Art. 32. O registro do transportador será suspenso, a critério da ANTT, quando ocorrer o descumprimento dos requisitos regulamentares, até a sua regularização.

Art. 33. A reincidência acarretará a aplicação da penalidade pela nova infração acrescida de 50% do valor da última penalidade aplicada por aquela infração.

§ 1º Ocorre reincidência quando o agente comete nova infração depois de ter sido punido anteriormente por força de decisão definitiva, salvo se decorridos três anos, pelo menos, do cumprimento da respectiva punição.

§ 2º A reincidência é genérica quando as infrações cometidas são de natureza diversa, e específica quando da mesma natureza.

Art. 34. O fiscal poderá reter, mediante Termo de Retenção, os documentos necessários à comprovação da infração.

Parágrafo único. No caso de infração prevista no art. 31, inciso I, alínea c, o fiscal deverá reter o documento ou a identificação falsificada ou adulterada, que passará a integrar o Auto de Infração, obter informações que possibilitem a completa identificação do infrator e encaminhá-lo à autoridade policial com circunscrição sobre a via.

Art. 35. Os procedimentos de fiscalização, apuração de irregularidades e aplicação das penalidades de que trata esta Resolução observarão as normas e regulamentos da ANTT, sendo obrigatória a apresentação, pelo transportador ou condutor, dos documentos de embarque.

I - para os fins previstos no caput, entende-se por documento de embarque:

a) Nota Fiscal, inclusive a Nota de Produtor Rural, que contenha as informações de transporte;

b) o Contrato de Transporte;

c) o Conhecimento de Transporte Rodoviário de Carga;

d) a Ordem de Embarque; ou

e) o Manifesto de carga.

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 36. Os certificados do RNTRC em vigor na data de entrada em vigência desta Resolução ficam prorrogados até que sejam recadastrados conforme cronograma a ser estabelecido pela ANTT.

Art. 37. Para a inscrição e fiscalização do RNTRC, a ANTT poderá firmar convênios, termos de cooperação, contratos e ajustes, com entidades públicas ou privadas.

Art. 38. Na aplicação do disposto nesta Resolução, ficam ressalvadas as disposições previstas em acordos ou convênios internacionais.

Art. 39. Esta Resolução entra em vigor cento e oitenta dias após sua publicação.

Art. 40. Fica revogada a Resolução ANTT nº 1.737, de 21 de novembro de 2006.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral

ANEXO I

Nota: Ver Figura.

ANEXO II

Nota: Ver Figura.

ANEXO III

Nota: Ver Figura.

ANEXO IV

Nota: Ver Figura.

ANEXO V

Nota: Ver Figura.

ANEXO VI

Estrutura Curricular do Curso para Transportador Autônomo de Cargas - 80h/a

Módulo I

Conhecimentos Básicos do Setor de Transporte de Cargas

O Transporte Rodoviário de Carga - 04h/a

Competências 
Conhecer a evolução do Transporte no mundo, relacionando as características econômicas, sociais e culturais. 
Compreender a função social do transporte e o papel da circulação de bens e pessoas. 
Conhecer os vários tipos de modais e de veículos e compará-los. 
Conhecer o intercâmbio de cargas entre regiões. 
Conhecer a importância do transporte rodoviário de cargas para o desenvolvimento do país. 
Conhecer e aplicar as responsabilidades do Transportador 

Tipos de Cargas e Veículos - 10h/a

Competências 
Conhecer os diferentes tipos de veículos. 
Conhecer o funcionamento do veículo. 
Conhecer os diferentes tipos de carrocerias. 
Conhecer os diferentes tipos de cargas. 
Conhecer os diferentes tipos de embalagens e os símbolos de segurança. 
Conhecer as distâncias entre eixos e dimensão total conforme a lei. 
Conhecer a capacidade máxima de peso por eixo e a total por tipo de veículo. 
Conhecer a altura máxima da carga em território brasileiro e no Mercosul. 

Noções de Atividades do Transporte de Cargas - 06h/a

Competências 
Identificar e inter-relacionar os diversos fatores operacionais que interferem no planejamento da operação do transporte. 
Identificar as diversas atividades de uma cadeia logística e saber avaliar o papel de cada uma delas para o atendimento das metas de serviço de transporte. 
Preparar os dados necessários para o planejamento das operações de transporte. 
Compreender a importância do transporte de carga na logística integrada das cadeias de suprimentos. 
Reconhecer as cadeias de suprimento dos diferentes setores econômicos. 
Compreender como os fluxos de produto e serviços se deslocam em uma cadeia de suprimento. 

Módulo II

Legislação Específica do Transporte de Cargas

Legislação e Documentação do Transporte de Cargas - 12h/a

Competências 
Conhecer e interpretar a legislação referente ao transporte de cargas. 
Conhecer e aplicar a legislação referente à responsabilidade civil e penal do transporte de cargas. 
Conhecer a leis e normas acerca da regulamentação e regulação do transporte de cargas. 
Conhecer e aplicar a legislação referente ao meio ambiente, saúde e segurança do Trabalho. 
Conhecer a documentação do transporte de carga. 
Conhecer a documentação Estadual para o transporte de carga. 
Conferir a carga juntamente com a nota fiscal. 
Conferir manifesto. 
Conferir quantidade, peso e volume da carga. 
Conhecer e conferir roteiro. 
Conhecer os tipos de produtos a serem carregados. 
Conferir Lacre. 
Conhecer sobre tributos relativos ao transporte de cargas. 
Conhecer sobre as entidades fiscalizadoras e reguladoras do transporte de cargas Conhecer a legislação básica sobre cargas perigosas e simbologia dos produtos perigosos. 

Módulo III

Procedimentos Operacionais do Transporte de Cargas

Saúde, Meio Ambiente e Segurança - 16h/a.

Competências 
Conhecer os procedimentos de prevenção de acidentes. 
Conhecer as normas e procedimentos de segurança. 
Conhecer o check-list das condições do veículo a ser realizado antes da viagem. 
Conhecer e saber utilizar os equipamentos de proteção individual. 
Adotar postura física adequada ao trabalho. 
Valorizar o exame de saúde periódico como fator de proteção à saúde. 
Cuidar de sua saúde física e mental para que possa desenvolver seu trabalho. 
Conhecer e valorizar a alimentação adequada como fator essencial para a prevenção de doenças. 
Ter noções de combate a incêndio. 
Conhecer os procedimentos em caso de emergência. 
Conhecer e saber utilizar os equipamentos necessários em situações de emergência. 
Conhecer as operações e equipamentos de combate a incêndio. 
Conhecer as áreas de risco para preservar a integridade física das pessoas. 
Conhecer os diferentes tipos de produtos perigosos e as classes de risco. 
Identificar a integração entre o cidadão e o meio ambiente. 
Valorizar e proteger as diferentes formas de vida. 
Cultivar atitudes de proteção e conservação de ambientes e da diversidade biológica e sociocultural. 
Evitar o desperdício em suas diferentes formas. 

Tecnologia Embarcada e Equipamentos de Controle Operacional - 04h/a

Competências 
Conhecer as características dos equipamentos de tecnologia embarcada. 
Identificar equipamentos de tecnologia embarcada. 
Conhecer os equipamentos eletrônicos de bordo do veículo 
Conhecer as características gerais dos equipamentos de comunicação e controle Operacional. 
Conhecer o sistema de monitoramento de veículos (rastreamento via satélite). 

Condução econômica e defensiva - 08h/a

Competências 
Conhecer as estatísticas de acidentes rodoviários envolvendo caminhões 
Conhecer as conseqüências de um acidente para a pessoa, para a família e para o país. 
Conhecer as técnicas de direção defensiva 
Conhecer as técnicas de direção econômica 
Conhecer os benefícios da direção econômica e defensiva para o meio ambiente 

Noções de operação em terminais e armazéns de mercadorias - 04h/a

Competências 
Identificar a importância do transporte nas operações em terminais de carga e armazéns. 
Identificar os vários modelos operacionais para entrada, locomoção, estacionamento, ancoragem e saída de veículos, relacionandoos com os tipos de cargas e veículos e monitorando o controle dos veículos que entram e saem dos terminais. 
Identificar os vários tipos de terminais de carga e armazéns. 
Conhecer o funcionamento dos processos de recepção e de expedição de produtos. 
Conhecer os procedimentos de segurança para arrumação da carga. 
Conhecer os procedimentos de segurança para o transporte da carga. 
Conhecer os procedimentos de carga e descarga. 

Noções de movimentação, acondicionamento e embalagem - 2h/a.

Competências 
Identificar os vários processos e métodos de recepção, manipulação, armazenamento e despacho de cargas, relacionando-os com os vários tipos de cargas. 
Acompanhar o controle da movimentação de cargas. 

Tarifas e custos de transportes - 08h/a

Competências 
Conhecer os modelos de custos e tarifação de serviços de transporte de carga 
Identificar variáveis importantes para a definição dos preços de tarifas e custos dos serviços de transporte de cargas 
Conhecer métodos adequados de negociação das condições contratuais de serviços de transporte de carga 
Interpretar cláusulas dos contratos de serviços de transporte de carga 
Realizar a gestão de custos e formação de preço. 
Saber dimensionar o custo do km rodado. 
Conhecer métodos de controle de custo operacional 

Módulo IV

Qualidade na prestação dos Serviços de Transporte de Cargas

Qualidade na Prestação de Serviços de Transporte de Cargas - 06h/a

Competências 
Definir prioridades na prestação de serviços. 
Diferenciar produto, serviço e qualidade. 
Entender o que é qualidade. 
Saber prestar o atendimento ao cliente com qualidade. 
Qualidade na operação em terminais e armazéns de mercadorias Qualidade na movimentação, acondicionamento e embalagem. 
Conhecer as situações críticas na prestação de serviços e ser capaz de solucioná-las. 

ANEXO VII

Estrutura Curricular do Curso para Responsável Técnico - 125h/a

Módulo I

Conhecimentos Básicos do Setor de Transporte de Cargas

O Transporte Rodoviário de Carga - 05h/a

Competências 
Conhecer a evolução do Transporte no mundo, relacionando as características econômicas, sociais e culturais. 
Compreender a função social do transporte e o papel da circulação de bens e pessoas. 
Conhecer os vários tipos de modais e veículos e compará-los. 
Conhecer o intercâmbio de produtos entre regiões. 
Conhecer a importância do transporte rodoviário de cargas para o desenvolvimento do país. 
Conhecer e aplicar as responsabilidades do Transportador 

Tipos de Cargas e Veículos - 10h/a

Competências 
Conhecer os diferentes tipos de veículos. 
Conhecer o funcionamento do veículo. 
Conhecer os diferentes tipos de carrocerias. 
Conhecer os diferentes tipos de cargas. 
Conhecer os diferentes tipos de embalagens e os símbolos de segurança. 
Conhecer as distâncias entre eixos e dimensão total conforme a lei. 
Conhecer a capacidade máxima de peso por eixo e a total por tipo de veículo. 
Conhecer a altura máxima da carga em território brasileiro e no MERCOSUL. 

Noções e Atividades da Logística e do Transporte de Cargas - 10h/a

Competências 
Identificar e inter-relacionar os diversos fatores operacionais que interferem no planejamento da operação do transporte e da logística. 
Identificar as diversas atividades de uma cadeia logística e saber avaliar o papel de cada uma delas para o atendimento das metas das empresas. 
Preparar os dados necessários para o planejamento das operações de transporte. 
Compreender a importância do transporte de carga na logística integrada das cadeias de suprimentos. 
Entender os conceitos que estão relacionados à logística integrada e sua origem. 
Reconhecer as cadeias de suprimento nas quais a empresa atua. 
Compreender como os fluxos de produto e serviços se deslocam em uma cadeia de suprimento. 
Entender a importância da logística integrada nas empresas. 

Módulo II

Legislação Específica do Transporte de Cargas

Legislação e Documentação do Transporte de Cargas - 15h/a

Competências 
Conhecer e interpretar a legislação referente ao transporte de cargas. 
Conhecer e aplicar a legislação referente à responsabilidade civil e penal do transporte de cargas. 
Conhecer a leis e normas acerca da regulamentação e regulação do transporte de cargas. 
Conhecer e aplicar a legislação referente ao meio ambiente, saúde e segurança no Trabalho. 
Conhecer a documentação do transporte de carga. 
Conhecer a documentação Estadual para o transporte de carga. 
Conferir a carga juntamente com a nota fiscal. 
Conferir manifesto. 
Conferir quantidade, peso e volume da carga. 
Conhecer e conferir roteiro. 
Conhecer os tipos de produtos a serem carregados. 
Conferir Lacre. 
Conhecer sobre tributos relativos ao transporte de cargas. 
Conhecer sobre as entidades fiscalizadoras e reguladoras do transporte de cargas 
Conhecer a legislação sobre cargas perigosas 
Conhecer sobre o seguro de cargas contratado 
Conhecer a legislação fiscal Conhecer a legislação trabalhista Ler e interpretar leis, regulamentos e manuais de técnicos. 
Saber procurar e manter-se atualizado nas legislações e de normas do setor de transporte. 

Módulo III

Procedimentos Operacionais do Transporte de Cargas

Saúde Meio Ambiente e Segurança no Trabalho - 15h/a

Competências 
Conhecer os procedimentos de prevenção de acidentes. 
Conhecer as normas e procedimentos de segurança. 
Conhecer o check-list das condições do veículo a ser realizado antes da viagem. 
Conhecer e saber utilizar os equipamentos de proteção individual. 
Adotar postura física adequada ao trabalho. 
Valorizar o exame de saúde periódico como fator de proteção à saúde. 
Cuidar de sua saúde física e mental para que possa desenvolver seu trabalho. 
Conhecer e valorizar a alimentação adequada como fator essencial para a prevenção de doenças. 
Ter noções de combate a incêndio. 
Conhecer os procedimentos em caso de emergência. 
Conhecer e saber utilizar os equipamentos necessários em situações de emergência. 
Conhecer as operações e equipamentos de combate a incêndio. 
Conhecer as áreas de risco para preservar a integridade física das pessoas. 
Conhecer os diferentes tipos de produtos perigosos e as classes de risco. 
Conhecer e estar em atualizado com as normas de segurança ambiental e do trabalho 

Tecnologia Embarcada e Equipamentos de Controle Operacional - 10h/a

Competências 
Conhecer as características dos equipamentos de tecnologia embarcada. 
Identificar equipamentos de tecnologia embarcada. 
Conhecer os equipamentos eletrônicos de bordo do veículo 
Conhecer as características gerais dos equipamentos de comunicação e controle Operacional. 
Conhecer o sistema de monitoramento de veículos. 
Conhecer as diversas tecnologias existentes para monitoramento, gestão do transporte e da logística, identificação das mercadorias e para estabelecer a comunicação entre os agentes das cadeias logísticas e os transportadores. 

Operação em terminais e armazéns de mercadorias - 10h/a

Competências 
Identificar a importância do transporte nas operações em terminais de carga e armazéns. 
Organizar e controlar a operação de transporte em terminais de carga em armazéns, supervisionar os embarques e desembarques de cargas. 
Identificar os vários modelos operacionais para entrada, locomoção, estacionamento, ancoragem e saída de veículos, relacionando-os com os tipos de cargas e veículos e monitorando o controle dos veículos que entram e saem dos terminais. 
Identificar os vários tipos de terminais de carga e armazéns. 
Identificar as variáveis a considerar para a localização, construção e organização dos terminais e armazéns de cargas e interrelacioná-las para a busca de melhores soluções de espaço e movimentação de cargas e veículos nos terminais e armazéns. 
Conhecer o funcionamento dos processos de recepção e de expedição de produtos. 
Conhecer os processos de armazenamento de produtos e materiais. 
Conhecer os procedimentos de segurança para arrumação da carga. 
Conhecer os procedimentos de segurança para o transporte da carga. 
Conhecer os procedimentos de carga e descarga. 
Conhecer e estar em atualizado com as normas de operação em terminais em armazéns de mercadorias 

Movimentação, acondicionamento e embalagem - 15h/a.

Competências 
Identificar os vários processos e métodos de recepção, manipulação, armazenamento e despacho de cargas, relacionando-os com os vários tipos de cargas. 
Identificar e interpretar as normas de higiene e segurança no manuseio e armazenamento de cargas. 
Acompanhar o controle da movimentação de cargas dentro do armazém. 
Conhecer os métodos de alocação de cargas, de endereçamento de produtos e coleta de produtos e formação de pedidos nos armazéns. 
Identificar os principais artefatos de unitização de cargas e conhecer seu funcionamento. 
Conhecer os passos para se montar pedidos no armazém. 
Conhecer os processos de armazenamento de produtos e materiais. 
Conhecer e estar em atualizado com as normas de movimentação, acondicionamento e embalagem de produtos. 

Administração da Frota e Roteirização - 10h/a

Competências 
Monitorar a manutenção da frota 
Reconhecer os tipos de manutenção necessários para os veículos, distinguindo-os entre a manutenção preditiva, a preventiva e a corretiva. 
Acompanhar os custos dos planos e projetos de manutenção 
Acompanhar o andamento das ações de manutenção 
Conhecer os parâmetros de depreciação e renovação da frota 
Compreender o conceito de roteirização. 
Saber desenvolver a roteirização. 

Módulo IV

Gestão e Qualidade na prestação dos Serviços de Transporte de Cargas

Qualidade na Prestação de Serviços de Transporte de Cargas - 10h/a

Competências 
Compreender o conceito de qualidade. 
Compreender o que é cliente interno e cliente externo. 
Reconhecer a importância do relacionamento com o cliente para a consolidação da empresa no mercado. 
Definir prioridades na prestação de serviços. 
Conhecer a empresa para qual presta serviços. 
Diferenciar produto, serviço e qualidade. 
Saber prestar o atendimento ao cliente com qualidade. 
Conhecer as situações críticas na prestação de serviços e ser capaz de solucioná-las. 
Conhecer o conceito de cadeia de processo. 
Conhecer os programas de qualidade para o setor de transporte 
Entender os conceitos dos programas de qualidade para o setor de transporte 

Noções de Planejamento e Gestão do Transporte - 15/a

Competências 
Interpretar mapas e rotas de transportes, nos seus diversos formatos. 
Reconhecer as diversas modalidades de transporte, nacional e internacional, e os diversos tipos de cargas existentes. 
Relacionar os diversos tipos de documentos fiscais exigidos com as várias modalidades de transporte, nacional e internacional, e com os vários tipos de cargas. 
Conhecer as possibilidades de composição de cadeias multimodais para a movimentação de cargas. 
Conhecer a legislação do Operador de Transporte Multimodal. 
Distinguir as exigências legais com relação ao transporte. 
Interpretar a legislação referente aos documentos fiscais e seguros exigidos nas diversas situações. 
Elaborar a documentação necessária para operações de transportes e tipo de veículo. 
Identificar os diversos tipos de veículos transportadores e relacioná-los com os diversos tipos de carga, visando a sua adequação e integração. 
Conhecer métodos e indicadores de avaliação do desempenho operacional Planejar e acompanhar escalas de trabalho. 

ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

NOME DO DECLARANTE, [qualificação completa], DECLARA, sob as penas da Lei e para os fins previstos na Resolução ANTT nº 000, de dd de mmmm de aaaa, que não foi declarado inidôneo pelo Poder Público, em qualquer esfera, e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a atuação no Transporte Rodoviário de Cargas que trata a referida resolução, estando ciente da obrigatoriedade de informar imediatamente qualquer fato que impliquem na perda desta condição.

Local, dd de mmmm de aaaa.

[Assinatura]"